Olá, Giovanni
Vou responder citando a NBC TA 240.
"A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. É importante que a administração, com a supervisão geral dos responsáveis pela governança, enfatize a prevenção da fraude, o que pode reduzir as oportunidades de sua ocorrência, e a dissuasão da fraude, o que pode persuadir os indivíduos a não perpetrar fraude por causa da probabilidade de detecção e punição. Isso envolve um compromisso de criar uma cultura de honestidade e comportamento ético, que pode ser reforçado por supervisão ativa dos responsáveis pela governança. A supervisão geral por parte dos responsáveis pela governança inclui a consideração do potencial de burlar controles ou de outra influência indevida sobre o processo de elaboração de informações contábeis, tais como tentativas da administração de gerenciar os resultados para que influenciem a percepção dos analistas quanto à rentabilidade e desempenho da entidade.
O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é RESPONSÁVEL por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro." [...]
Na prática, o auditor responde "judicialmente" se ficar comprovado que ele esteve em conluio, se não executou o trabalho conforme as normas, se incorreu em imprudência... mas se o auditor executou tudo conforme mandam as normas, o risco dele responder por algo é baixo.
Em caso de trabalho em equipe com especialistas de outras áreas, a responsabilidade é sempre do auditor "chefe"?
Em caso de trabalho em equipe com especialistas de outras áreas, a responsabilidade é sempre do auditor "chefe"?
Exemplo, havia fraude/erro em uma área para qual houve necessidade de contratar um especialista como no exemplo do químico. Supondo que ele tenha deixado passar seja por descuido ou intencionalmente e tempo depois, quando a auditoria já havia sido realizada, isso acabou impactando o resultado daquela empresa e através de investigação, essa falha foi descoberta. Quem responde judicialmente por isso?
A norma diz que é a adm/governança certo? mas a empresa pode alegar que foi auditada e a opinião do auditor foi que estava ok.
Respostas da Comunidade (1)
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.