Olá Christian. Boa tarde.
Seu entendimento conceitual do "CFOP inverso" faz todo o sentido, mas para a Nota de Crédito Tipo 3 (Retorno por Recusa Total na Entrega), a SEFAZ exige uma regra de validação amarrada ao fluxo clássico de anulação.
O CFOP Correto: Para uma saída original com 6.101, o CFOP correto a ser utilizado na Nota de Crédito Tipo 3 é o 2.201 (Devolução de venda de produção do estabelecimento).
Por que a SEFAZ rejeitou com o CFOP de devolução? Provavelmente o motor de regras da SEFAZ aplicou a rejeição devido à combinação com as tags de tributos federais (PIS/COFINS) ou pela ausência dos eventos pré-requisitos na NF-e original, e não pelo código do CFOP em si. As notas técnicas associadas ao Ajuste 49/2025 (como as atualizações da NT 2025.002) barram CFOPs de devolução comuns apenas em cenários onde a finalidade da nota não esteja perfeitamente casada.
A lógica do Ajuste: O conceito de "CFOP inverso" (usar o fluxo de entrada equivalente à saída) é textualmente exigido no Ajuste para a Nota de Crédito Tipo 4 (Redução de valores/quantidades). No caso do Tipo 3 (Recusa Total), o documento assume o papel de anulação total da saída, mantendo a estrutura do CFOP de devolução/retorno correspondente.
Importante (Eventos de Amarra): Para a SEFAZ autorizar a Nota de Crédito Tipo 3, é obrigatório que o destinatário tenha registrado previamente o evento de "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação", e o transportador tenha registrado o "Insucesso na Entrega". Sem essa trilha de eventos na chave referenciada, o documento de crédito é rejeitado pelo motor de validação da SEFAZ.
A sua constatação no ambiente de homologação reflete perfeitamente a arquitetura fiscal desenhada para o novo ecossistema de Notas de Débito e Crédito.
A Razão da Rejeição: As Notas de Crédito (finNFe=5) e Notas de Débito (finNFe=6) foram concebidas nativamente sob as premissas da Reforma Tributária para ajustar e anular os novos tributos (IBS e CBS). O ambiente de homologação da SEFAZ está parametrizado para rejeitar o preenchimento de campos de PIS e COFINS dentro dessas novas estruturas de finalidade documental.
Como tratar PIS/COFINS na Recusa: Ao emitir a Nota de Crédito sem destacar PIS e COFINS, ela é autorizada porque valida o estorno do IBS/CBS e do próprio ICMS (quando aplicável às regras do ajuste estadual). A recuperação ou anulação do débito de PIS e COFINS da nota original não ocorre por meio do destaque físico na Nota de Crédito; ela deve ser feita de forma escritural diretamente na sua EFD Contribuições (estorno de débito por devolução/recusa de vendas), utilizando o direito ao crédito/exclusão da base de cálculo na apuração daquele período.
Em resumo, o sistema está operando conforme o esperado pela regra de validação: a Nota de Crédito limpa os novos tributos e o ICMS na NF-e, enquanto o PIS e a COFINS são regularizados "por fora" no bloco fiscal de apuração.
Espero ter ajudado.