A partir de agosto, a emissão da NF-e para baixa de estoque (CFOP 5.927) seguirá as regras da Reforma Tributária. Ela será emitida sem destaque de ICMS. O estorno de crédito será feito obrigatoriamente via documento fiscal, através de uma Nota de Débito (Tipo 07) para estornar os créditos de IBS e CBS, além dos serviços relacionados.
Com as novas normas, o processo de baixa e estorno funciona da seguinte forma:
IBS e CBS: O estorno dos créditos não é feito por ajuste na apuração, mas sim de forma estruturada no documento fiscal. Você deve emitir uma Nota de Débito com a finalidade de Nota de Débito (Tipo 07) e preencher o grupo de estorno de crédito (gEstornoCred).
ICMS: Continua sem destaque de ICMS na NF-e de baixa (CFOP 5.927), e o eventual estorno (quando aplicável) seguirá as determinações da legislação estadual do ICMS.
Para o preenchimento, o sistema do Fisco exige o uso do Código de Classificação Tributária específico (geralmente vinculado ao código de estorno por perecimento ou roubo) e a referência ao documento fiscal de aquisição original.