Boa tarde, Jessica,
Pela leitura da NT 2025.002 v1.50, a regra VB01-10 realmente não traz nenhuma exceção específica para operações destinadas a ZFM, ALC ou AO com incentivo SUFRAMA. A composição do vItem prevista na nota técnica segue a mesma lógica para qualquer operação em que haja indDeduzDeson igual a 1, ou seja, o vItem deve ser calculado considerando vProd menos vDesc menos vICMSDeson, independentemente de a operação ser destinada a áreas incentivadas pela SUFRAMA ou não. Não existe tag adicional prevista na NT para sinalizar esse tipo de operação especificamente para fins de cálculo do vItem.
O que costuma gerar esse tipo de divergência na malha fiscal não é normalmente a ausência de uma tag específica de SUFRAMA, mas sim uma dessincronia entre a versão de schema ou de regras de validação que está sendo aplicada pelo ambiente da SEFAZ de Santa Catarina e a versão que está sendo utilizada no seu sistema emissor. Como a NT 2025.002 trouxe alterações relativamente recentes na forma de calcular o vItem quando há desoneração, é comum que ambientes de homologação ou até de produção de algumas SEFAZs demorem a atualizar completamente suas rotinas de validação da malha, principalmente quando se trata de regras que envolvem o cruzamento entre vICMSDeson e o total da nota. Isso pode fazer com que a malha ainda esteja com uma lógica anterior, que considerava apenas vProd menos vDesc, gerando a divergência que você descreveu, mesmo que o XML esteja corretamente estruturado segundo a versão mais atual da nota técnica.
Outro ponto que vale conferir é se o motivo da desoneração informado no campo motDesICMS é compatível com o tipo de benefício aplicado à operação SUFRAMA, já que alguns motivos de desoneração têm tratamento particular dentro da própria malha, e um motivo incorreto ou incompatível com o CST utilizado pode gerar inconsistência mesmo com o cálculo aritmético correto. Também é importante confirmar se o valor de vICMSDeson está sendo informado de forma coerente com o CST e com a alíquota utilizada na operação, já que erros nesse dado de origem, mesmo que o cálculo do vItem esteja certo, podem gerar rejeição indireta pela malha.
Diante desse cenário, o caminho mais seguro é abrir um chamado técnico diretamente com a SEFAZ de Santa Catarina, relatando exatamente essa divergência e anexando o XML de exemplo, já que se trata de uma situação em que o seu XML aparenta estar em conformidade com a NT vigente, mas o ambiente de validação da malha ainda pode não ter sido atualizado. Enquanto isso, também é recomendável acompanhar o portal da NT 2025.002 e as atualizações publicadas pela Receita Federal e pelo Confaz, já que esse tipo de ajuste de malha costuma ser corrigido rapidamente após relatos dos próprios contribuintes, mas não costuma depender de nenhuma tag adicional exigida especificamente para operações SUFRAMA.