Qualquer empresa com dívidas tributárias (ou inscritas em dívida ativa) pode usar precatórios para realizar compensações fiscais. A lei permite o uso de títulos próprios ou de terceiros para quitar débitos federais, estaduais e municipais, gerando economia graças ao deságio do mercado.
O uso de precatórios para fins tributários é adotado por dois perfis principais de empresas:
1º. Empresas com Passivo Fiscal (Devedoras)
Quem são: Companhias de todos os portes que possuem impostos atrasados, multas ou dívidas inscritas em dívida ativa.
Como funciona: Compram precatórios de terceiros com desconto (deságio) no mercado. Utilizam o valor total e nominal do título para abater ou liquidar seus débitos junto à Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou Secretarias de Estado.
Legislação: Na esfera federal, a Portaria PGFN nº 10.826 regulamenta o uso de precatórios para o pagamento de dívidas ativas da União.
2º. Fundos de Investimento e Empresas Especializadas (Investidoras)
Quem são: Empresas de assessoria financeira, securitizadoras e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).
Como funciona: Atuam como intermediárias ou compradoras profissionais. Adquirem precatórios de pessoas físicas ou jurídicas que desejam receber o dinheiro à vista. Esses títulos são utilizados como lastro, revendidos para empresas devedoras ou usados na própria carteira para compensações fiscais.
Enquadramento: Geralmente, utilizam o código CNAE 6499-9/99 (Outras atividades de serviços financeiros) para essa finalidade.
A base jurídica principal que prevê e autoriza o uso de precatórios para a quitação de dívidas é a própria Constituição Federal do Brasil (CF/88), especificamente no seu Artigo 100, parágrafo 11.
A regra geral foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 113/2021, que determinou que o credor pode oferecer créditos de precatórios (próprios ou adquiridos de terceiros) para liquidar débitos com o mesmo ente federativo.
Como essa autorização constitucional precisa de regulamentação prática para cada esfera de governo, as principais normas de aplicação são divididas da seguinte forma:
Esfera Federal (União)
Para tributos federais inscritos em dívida ativa da União (como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e multas federais), as regras e os sistemas de protocolo são definidos por:
Portaria PGFN nº 10.826/2022: Disciplina formalmente o procedimento, os documentos necessários e as exigências para o contribuinte fazer a oferta do título através do sistema Regularize.
Lei nº 13.988/2020: Regulamenta a transação resolutiva de litígio, permitindo o uso de precatórios em acordos e editais de negociação de grandes débitos federais.
Esfera Estadual e Municipal
Nos estados e municípios, a aplicação depende de leis locais e decretos regulamentares de cada governador ou prefeito, mas sempre amparados pelo regime especial da Constituição:
Artigo 105 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias): Faculta a compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios para os entes que estão no Regime Especial de pagamento.
Leis Estaduais e Decretos Locais: Cada estado ou município possui uma lei própria. Por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou leis estaduais específicas que disciplinam o uso de precatórios para abater impostos locais, como dívidas de ICMS.