Olá Sheila,bom dia
No contexto da construção civil, a diferença entre “Obras de Construção Civil” e “Empreitada” geralmente se refere ao tipo de contrato e responsabilidade sobre a obra.
Obras de Construção Civil é um termo mais amplo que abrange qualquer tipo de construção, reforma, ampliação ou demolição realizada no solo ou subsolo. Isso inclui a responsabilidade direta da empresa de construção civil sobre seus funcionários e a execução da obra.
Empreitada, por outro lado, é um contrato no qual o empreiteiro (pessoa física ou jurídica) se compromete a realizar uma obra para o contratante (neste caso, uma pessoa física), podendo ser responsável por toda a obra (empreitada total) ou apenas por partes específicas dela (empreitada parcial). O empreiteiro tem autonomia técnica e não há subordinação entre ele e a empresa contratante.
Portanto, ao cadastrar a Lotação Tributária, você deve considerar se a empresa será responsável diretamente pela obra ou se estará contratando um empreiteiro para executar o projeto. Se a empresa estiver executando a obra diretamente com seus funcionários, você deve escolher “Obras de Construção Civil”. Se estiver contratando um empreiteiro para realizar a obra, a opção “Empreitada” seria a mais adequada.
Espero ter ajudado