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    A sociedade empresária Alfa, concessionária de serviços públicos no Município Beta, deparo

    Admin CF
    278 pts

    A sociedade empresária Alfa, concessionária de serviços públicos no Município Beta, deparou-se com a necessidade, em um sábado, de proceder à interrupção do serviço prestado à coletividade residente e domiciliada no bairro Gama, sem aviso prévio, em razão de situação de emergência constatada na localidade.

    Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.987/1995, é correto afirmar que

    (A) não se está diante de hipótese de descontinuidade do serviço, pois a interrupção, em caso de emergência ou motivada por razões de ordem técnica, independe de aviso prévio.
    (B) não se está diante de hipótese de descontinuidade do serviço, pois a interrupção ocorreu em situação de emergência, dispensando aviso prévio.
    (C) se está diante de hipótese de descontinuidade do serviço, pois a interrupção, ainda que em situação de emergência, não pode se iniciar no final de semana.
    (D) se está diante de hipótese de descontinuidade do serviço, pois a interrupção, ainda que em situação de emergência, pressupõe aviso prévio.


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    Admin CF
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