CONTRATO INTERMITENTE

    JD
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia,

    Trabalho em uma empreiteira de obra publica (licitação) e fazemos o seguinte tipo de contrato - CLT intermitente - o colaborador assina mensalmente um contrato e o contra cheque, recebe na folha todos seus direitos (salario base da convenção, salario família caso possua, FGTS, 13° proporcional, INSS patronal, e férias pagas (ou seja, pagamos 14,33 salários) porem quando desligamos o colaborador apenas libero a chave do FGTS para que o mesmo possa resgatar o fundo, esta correto ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Joao, boa noite.

    O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pela Lei 13.467. Nesse tipo de contrato, a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de atividade e inatividade.

    Os direitos do trabalhador intermitente incluem:

    • Salário;

    • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;

    • Décimo terceiro salário proporcional;

    • Repouso semanal remunerado;

    • Adicionais legais, quando necessário;

    • FGTS e INSS.

    Quando o contrato de trabalho intermitente é encerrado, o trabalhador tem direito ao FGTS. No entanto, é importante notar que o trabalhador intermitente não tem direito ao seguro-desemprego em caso de demissão.

    Espero ter ajudado

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