CONTRATO INTERMITENTE

    JD
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    Bom dia,

    Trabalho em uma empreiteira de obra publica (licitação) e fazemos o seguinte tipo de contrato - CLT intermitente - o colaborador assina mensalmente um contrato e o contra cheque, recebe na folha todos seus direitos (salario base da convenção, salario família caso possua, FGTS, 13° proporcional, INSS patronal, e férias pagas (ou seja, pagamos 14,33 salários) porem quando desligamos o colaborador apenas libero a chave do FGTS para que o mesmo possa resgatar o fundo, esta correto ?

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