Olá Joao, boa noite.
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pela Lei 13.467. Nesse tipo de contrato, a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de atividade e inatividade.
Os direitos do trabalhador intermitente incluem:
Salário;
Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
Décimo terceiro salário proporcional;
Repouso semanal remunerado;
Adicionais legais, quando necessário;
FGTS e INSS.
Quando o contrato de trabalho intermitente é encerrado, o trabalhador tem direito ao FGTS. No entanto, é importante notar que o trabalhador intermitente não tem direito ao seguro-desemprego em caso de demissão.
Espero ter ajudado