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    ELAYNE ARAUJO
    Setor Contábil·

    lançamentos contabeis do décimo terceiro salário

    Bom dia, gostaria de entender sobre como é feito o lançamento de Apropriação e Pagamento do 13° salário. O mais correto é fazer a apropriação da 1º parcela e 2º parcela mensalmente ate chegar o mês de dezembro, ou tbm tem a possibilidade de fazer um lançamento somente em dezembro? No lançamento contabil da 1º parcela tem que colocar o valor total do Décimo terceiro ou somente o valor referente a primeira parcela? E na segunda parcela ? Gostaria me demostrassem na pratica como ficaria os lançamentos de apropriaçaõ e pagamento (com exemplos de valores), considerando os lançamentos de descontos de inss e irrpf, de forma que os saldos todos deem correto. OBS: D - C -

    lançamento contabil
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    DS
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    Darlane Silva Santos
    Setor Contábil·

    Procedimento no Contas a Pagar para Restituição de Valor após Devolução Parcial de Mercadoria

    Boa tarde! Realizei uma venda para um cliente dentro do Estado de São Paulo utilizando o CFOP 5101. O cliente efetuou o pagamento antecipado do valor total da mercadoria, porém a entrega não foi realizada em sua totalidade. Posteriormente, o cliente emitiu uma Nota Fiscal de Devolução com CFOP 5202 referente à quantidade não entregue. Considerando que preciso devolver ao cliente a diferença do valor pago correspondente às mercadorias não recebidas, qual é o procedimento correto a ser adotado no Contas a Pagar? Devo lançar um título de pagamento ao cliente vinculado à nota de devolução, realizar uma baixa financeira específica ou existe algum outro tratamento contábil/fiscal recomendado para essa situação?

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    DS
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    Darlane Silva Santos
    Setor Fiscal·

    Aproveitamento de Créditos de PIS e Cofins sobre Aquisição de EPIs Obrigatórios

    Bom dia! Os gastos com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) exigidos por normas trabalhistas e de segurança do trabalho geram direito a crédito de PIS e COFINS no regime não cumulativo? Em caso positivo, quais são os requisitos para caracterização desses gastos como insumos, e o aproveitamento do crédito abrange todos os EPIs obrigatórios ou apenas aqueles diretamente vinculados à atividade-fim da empresa(Empresa de Produção de caixa de papelão? Base Legal

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    Luciana Rosa de Oliveira
    Setor Fiscal·

    Documento fiscal para declaração receita simples Nacional

    Boa noite Existe alguma regra diferente para prestadores de serviço dos simples nacional que prestam serviços para PF para declarar a suas receitas mensais? Por exemplo: academias e cabeleireiros.? Eu sempre entendi que toda receita precisa Obrigatoriamente ter uma nota fiscal mas nos últimos dias estou recebendo alguns empresários no escritório que informa que declara suas receitas por relatório de maquininha de cartão ou relatório de vendas do sistema que me fez pensar se isso é permitido. Obrigada

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    Gracieli
    Legalização / Societário·

    Abertura de empresa na junta novamente e reutilizar o mesmo protocolo que já foi aceito pela SETRAN.

    Nós abrimos o processo na Junta Comercial. E aí fui para o prefeitura no processo do urbanismo demorou 5 meses para ser aprovado quando foi aprovado fomos dar continuidade na Junta C. O processo foi encerrado com 90 dias por falta de colocar anexos aí tivemos que abrir um novo processo na junta porém eu preciso reutilizar aquele processo da prefeitura do urbanismo existe essa possibilidade de reutilizar? preciso muito de ajuda pois estou aprendendo agora.

    #societario
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    RB
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    Rogério Brito
    Legalização / Societário·

    Consulta sobre inclusão do CNAE Transporte Escolar e risco de exclusão do Simples Nacional

    Boa tarde, colegas, Tenho um cliente cuja empresa, sediada em Nobres/MT, tem como atividade principal o CNAE 45.20-0-05 (serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos) e como secundárias os CNAEs 33.14-7-07, 45.20-0-06 e 45.20-0-01; pretendemos incluir o CNAE 4924-8/00 (transporte escolar), sendo que a empresa realiza o transporte de alunos da rede municipal em área rural e o ônibus utilizado pertence à Prefeitura — diante da regra geral que veda o transporte intermunicipal/interestadual ao Simples Nacional e da exceção prevista no art. 15, inciso XVI, §§ 4º e 5º da Resolução CGSN nº 140/2018 (transporte urbano/metropolitano ou fretamento contínuo para estudantes/trabalhadores), essa situação prática (transporte rural com veículo municipal) permite a inclusão do CNAE 4924-8/00 como atividade secundária sem risco de exclusão do Simples Nacional, ou o uso de veículo da Prefeitura altera a interpretação e aumenta o risco de exclusão; e, em caso de possibilidade, quais formalidades contratuais e documentais (por exemplo, contrato escrito, emissão de documento fiscal, identificação de usuários, periodicidade de viagens, comprovação de fretamento contínuo, autorização municipal) são imprescindíveis para resguardar o enquadramento e reduzir risco de autuação ou exclusão?

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