EA
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    ELAYNE ARAUJO
    Imposto de Renda e MEI·

    Pendências de imposto mensal MEI que ja foi quitada

    Boa tarde, me apareceu minha primeira cliente MEI prestação de serviço, ela trabalha fazendo extensão de cilios (lash designer), ela me pediu para verificar se constava alguma pendencia no cnpj dela, consultei e verifiquei que esta constando como pendende dois debitos de 2025, ela me afirmou e ja fez o pagamento, possui todos os comprovantes. Nesse caso o que devo fazer? por onde começar e qual o passo a passo para resolver essa situação? obs: ela nao possui certificado digital

    MEI
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    JR
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    Josiani Da Rocha
    Reforma Tributária·

    Nota de Débito - Referenciamento de uma nota de serviço

    Bom dia, Recebemos juros e multa de uma nota fiscal de serviço, certo? Estou emitindo uma nota fiscal de debito com o valor de multa e juros pago, e no NFERefenciado eu devo referenciar a Chave de Acesso da Nota de serviço Padrão Nacional? Pois o Juros de uma nota fiscal modelo 55, eu já fiz e deu certo, referenciei a nota e o item, e emitiu certinho. Mas referenciar uma nota de serviço é a primeira e o meu sistema nem tem esse campo para referenciar. Alguém já fez uma nota de Debito assim?

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    NR
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    NATACHA FERNANDES PEREIRA ROMAO
    Setor Fiscal·

    ALTERAÇÃO CONTRARO SOCIAL - PARTE DE LUCROS

    Bom dia, Estou precisando de fazer uma alteração no contrato social na parte de lucros, pois o do meu cliente ficou para fazer em 31 de dezembro, só que o dele vamos fazer mensalmente, pois é prestação de serviço (promoção de vendas). Fiquei perdida, pois nunca fiz e todos os vídeos que procurei mostra alteração de sócios, endereço, não achei um que e apenas contrato. Teria como me enviar passo a passo. Desde já agradeço. Obs. Empresa dele foi aberta em 05/06/2026.

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    CS
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    Crislayne Silva
    Setor Fiscal·

    CONTABILIDADE COMPLETA RETROATIVA DE ECOMMERCE

    Meu primeiro cliente no ramo do comércio chegou, estudei bastante para entender o caso e aplicar as leis corretamente, mas confesso que ainda estou confusa com muitas coisas. Espero que consigam clarear um pouco para mim se entendi a agi corretamente. Seguem as informações: Regime Tributário: Simples Nacional Estado: Rio de Janeiro Ramo: Comércio e Industria (Personalização de Canecas, roupas, entre outros itens) Plataforma: Mercado Livre Situação e caso da empresa: 1. Não tem o CNAE das atividades listadas acima em seu CNPJ (mas já estou providenciando a alteração contratual); 2. Comprou todas as mercadorias com CFOP destinado a revenda e não industrialização (no meu sistema contábil eu já corrigi com o CFOP correto, mas isso não muda a informação na própria NF); 3. Algumas compras foram para uso e consumo e imobilizado também; 4. Emitiu todas as notas fiscais de saída com CFOP de revenda e não industrialização; 5. Nunca pagou ICMS ST das mercadorias na entrada; 6. Nunca pagou DIFAL na entrada referente às mercadorias para uso e consumo e imobilizado e seu respectivo CTE; 7. Teve devoluções dentro da plataforma, mas nunca emitiu as Notas Fiscais de Devolução; 8. Recebeu auto de infração referente a 3 notas de entrada, por não recolher o ICMS ST. Resumo de ações 1. Realizamos o parcelamento do Auto de infração em 60x; 2. O PGDAS foi tributado como comércio sem ST, de acordo com as NF emitidas (utilizamos o percentual de redução de ICMS que o RJ permite.); 3. Demos início a Alteração Contratual incluindo as atividades devidas (em andamento); 4. Daqui para frente emitir as notas com CFOP de venda de produto industrializado e passar a declarar no PGDAS como indústria (irei orientá-lo a fazer uma correta classificação fiscal dos produtos); 5. Explicar ao Cliente que o correto seria recolher o ICMS ST e DIFAL de todas as notas de entrada antigas, pois podem ser autuadas a qualquer momento. Principais Dúvidas: 1. Emitir NF de revenda com ST para compensar o ICMS ST pago no Auto de Infração? Ou apenas retificar o PGDAS daquele período zerando o ICMS? 2. Retificar os PGDAS e tributar como indústria, mesmo que as NF foram de comércio? 3. Emitir todas as notas de devolução mesmo que atrasadas? Assim poderíamos diminuir o imposto, retificando o DAS. 4. Recorrer ao Auto de Infração Judicialmente depois de tudo regularizado?

    ecommerceicms stindustriaanexo ii
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    VH
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    Vanessa Jaqueline Heckler
    Reforma Tributária·

    Regime de Bares, restaurantes e pousadas

    Bom dia colegas! Tudo bem? Posso trazer uma discussão/pedido de opinião? Semana passada estive em uma palestra e questionei a palestrante sobre a situação dos bares e restaurantes (Art 275 e 276) e Pousadas e Hotéis (Art 281 e 283), onde fala da redução dos 40% nas alíquotas e da não apropriação de créditos pelos adquirentes. Aí a minha dúvida foi: na caput das duas sessões fala que "ficam sujeitas ao regime específico de incidência de IBS e CBS...." então, sim eu entendo que os contribuintes regulares de IBS/CBS (ou SN híbrido) não poderão repassar os créditos se no regime específico de redução de 40%. Porém, se um contribuinte optar pelo SN puro, poderá repassar o crédito pago naqueles % dentro do DAS?

    reforma tributáriabaresrestaurantespousadas
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    CS
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    Carlos Santos
    Faculdade de Contabilidade·

    Começar Ciências Contábeis aos 40 anos: idade é barreira ou vantagem?

    Olá, eu tenho uma dúvida se vale a pena fazer a graduação. Tenho 39 anos, trabalho como vigilante, estou fazendo Gestão de RH e tenho muita vontade de fazer Ciências Contábeis. Porém, tenho um certo receio se consigo uma oportunidade devido à idade, já que pretendo começar a graduação em Ciências Contábeis no final de 2027 e iria terminá-la com 44 anos. Inclusive, baixei a prova do CFC de 2025 e, só assistindo às aulas do Contabilidade Facilitada, consegui acertar 24 questões, mesmo antes da graduação.

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    MV
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    MATHEUS ROSA VIEIRA
    Setor Contábil·

    Contabilização de distribuição de lucros sem encerramento na controladora

    Boa noite! Tem um cliente que os sóciosfaz retirada mensal de lucros, mas entretanto eu só apuro o lucro trimestralmente nesse caso eu lanço os valores pagos na conta distribuição de lucros intermediária (redutora do PL) quando apurar o exercício trimestral faço a compensação do lucro do exercício contra conta distribuição de lucros intermediária. Mas me surgiu dúvida, pois um dos sócios da empresa é holding ( detém 90% do capital) Ao fazer esse pagamento antes da apuração do exercício como devo contabilizar na holding recebendo? Quais conta e lançamentos? E outra só posso fazer a equivalência patrimonial caso a outra empresa tiver exercício fechado para depois na holding ter o recebimento Como faço cada lançamento na holding desde equivalência até o recebimento e as contas que uso e qual grupo ela fica no plano de contas?

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    Ester Nasareth Majela
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    Ester Nasareth Majela
    Legalização / Societário·

    Solicitação de I.M INDEFERIDA EM OLIMPIA

    Cliente veio de outro contador onde foi feita a alteração de MEI para ME, foi solicitado em julho a inscrição municipal por duas vezes e foi indeferida , cliente informa que é por conta da averbação da casa onde ele mora e trabalha atualmente online tem no CNPJ OS CNAES 70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 73.19-0-02 - Promoção de vendas 74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial Como devo prosseguir nesse caso para conseguir emitir a incrição municipal e o que devo consultar antes de dar uma resposta para o cliente ?

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