Ajuste SINIEF 49/2025 - NOTA DE CRÉDITO - retorno por recusa total ou parcial ou retorno de não localização
Pessoal, preciso de ajuda, sobre o ajuste Sinief Nº 49/2025 a clausula 5ª trata do retorno por recusa total ou parcial, Meu entendimento é que será necessário emitir apenas uma nf de entrada da devolução para ICMS e demais impostos quando houver (IPI/ PIS/COFINS) junto com a nota de crédito IVA (IVA), seguindo as orientações com os requisitos exigidos: I - no campo “finNFe - Finalidade de emissão da NF-e”, o código “5=Nota de crédito”; II - no campo "tpNFCredito - Tipo de Nota de Crédito", os códigos "03=Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega" ou "06=Retorno por Recusa III - no campo “natOp - Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Retorno por Recusa ou não localização”; IV - no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as informações dos itens recusados ou não entregues da NF-e de saída original; V - no caso: a) de recusa total ou de não localização do destinatário, no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original; VI - o destaque do ICMS, quando houver. Qual o entendimento de vocês para a correta regularização do documento fiscal, quando o cliente recusou o recebimento, por desacordo comercial, e a mercadoria chegou no estabelecimento vendedor, considerando que é mês de Agosto/2026. A regularização dessa NF de saída é fazer uma NF de entrada aproveitando todos os impostos inclusive o IVA conforme o ajuste Sinief 49/2025 cláusula 5ª ??
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