Últimas Atividades
As últimas atividades da comunidade.
Obrigatoriedade de preenchimento do programa do GCAP
Bom dia No caso de um casal que faça doação em usufruto e faça a atualização do valor do imóvel, eles estão obrigados a fazer o programa GCAP?
Informações do produtor rural no Imposto de Renda
Bom dia No caso de um produtor rural pessoa física que no IR e nem no ITR tinha declararado o valor de construções e benfeitorias, e nesse ano declare essas benfeitorias e construções ano que vem ele estaria obrigado a declarar essas informações mesmo que ele não tenha as notas fiscais para comprovar?
Cálculo da Servidão Administrativa no ITR
Bom dia Se no caso de informar a área de Servidão Administrativa (no caso de estrada) no item 10 de benfeitorias úteis da atividade rural, como seria a forma correta de calcular o valor dessa área? E depois esse valor seria colocado no item 02. Valor das Construções, Instalações e Benfeitorias?
Informações de construções e benfeitorias no ITR que não foram declaradas anteriormente
Bom dia No caso do ITR, estou com um cliente que tem a construção de uma casa e benfeitorias que nunca foram declaradas antes no ITR (sendo que não tem as notas fiscais dos materiais e nem foi declarado no IR), poderia de declarar nesse ano? Se puder declarar como posso fazer uma estimativa do valor ?
onde e como declarar PGDAS e DCTFWEB para fazer regularização de débitos de empresas Mei e passar a ser Lucro Presumido
regularização de débitos
Prazo para informações dos eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE
Boa noite a todos. Alguém saberia me responder: Qdo devem ser entregues as informações dos Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE? O Ato Conjunto ERB/CGIBS nº 4/2026, em seu artigo 1º, inciso XVII, alínea "a", diz que é para fatos geradores a partir de 1º de outubro de 2026, mas não diz qdo ou até qdo. Alguém saberia dizer por favor?
Indicação de Emissor de NFS-e - fácil e com bom custo 2026
Boa tarde colegas! Em relação a emissão de notas agora direto no emissor nacional. Como vocês fazem/vão fazer por aí? Aqui o escritório ou o cliente emitia no emissor de sua prefeitura. Mas ficou inviável visto que a emissão no emissor nacional ficou bem mais demorada e não tem opção de duplicar nem tem opção de emissão simplificada (apenas para MEI) Como vocês estão fazendo no caso de clientes que emitem muitas notas de serviço? Tenho uma empresa de Fisioterapia que emite 50 por mês. Vocês indicam algum emissor com custo bom e onde seja fácil de emitir? Acredito que tenha muita gente passando pelo mesmo.
Drogaria no simples nacional Reforma Tributária
Boa tarde! Uma drogaria no Simples Nacional puro, poderá usar os benefícios de redução de alíquotas ou somente se optar pelo regime hibrido?
Desconto de IR Retido Fonte sobre Aplicação/Investimento Financeiro
Boa tarde!!! Estou com uma dúvida sobre IR Retido sobre Aplicação/Investimento Financeiro, se a dedução é sobre o Rendimento Bruto ou Rendimento Líquido e se tem alguma legislação que fala sobre isso? Desde Já agradeço!!
DUVIDAS DA RETIFICAÇÃO DCTFWEB - PELO ESOCIAL
A DCTFWeb não é preenchida manualmente com a informação de encerramento. Essa informação vem da escrituração no eSocial, especificamente do evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos), que possui um campo indicando se aquele fechamento é o último da empresa, com o motivo do encerramento (no seu caso, extinção) e a respectiva data. Como ja dei baixa na empresa, fiz uma procuração, mas puxou os dados do cliente CPF, e não CNPJ, fiz através do e-cac alterando o perfil para CNPJ. Como faço para fazer essa alteração dentro do esocial, para retificar a DCTFweb, informando o encerramento. (pelo CPF puxou dados do empregador, como se fosse empregado domestico). Obs: Não sei se altera alguma coisa, mas trabalho com meu E-cpf de contadora.
SITE ONDE CONSULTAR REGIME TRIBUTAÇÃO PELO CNPJ
Bom dia, Alguém sabe de algum site onde dá para consultar o regime de tributação de uma empresa pelo CNPJ?
Declaração de Baixa do CNPJ .DECLARACÕES
Bom dia, fiz a baixa de um CNPJ que era mei e foi desenquadrado tanto do mei quanto do simples em 01/012026 permaneceu sem movimento, fiz a dctweb web sem movimento antes da baixa, agora preciso enviar alguma outra declaração?
Exclusão do IPI da Base de Cálculo do IBS e CBS
Bom dia, A Lei complementar 214/2025 e os regulamentos do IBS e CBS trazem como previsão a formação da Base de cálculo para o IBS e CBS, assim como as exclusão de forma bastante clara, conforme podemos vemos a seguir: LC 214/2025, art. 12 A base do IBS/CBS é o valor da operação. O § 1º, V, inclui no valor da operação os: "tributos e preços públicos [...] incidentes sobre a operação ou suportados pelo fornecedor" exceto aqueles expressamente excluídos pelo § 2º. E o § 2º, II, determina: "Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS: [...] o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)." Porém na prática, salvo para as industrias/equiparados que efetuam o destaque do IPI no documento fiscal, a interpretação não me parece tão simples assim. Considerando que eu compro mercadorias com destaque de IPI e as revendo, não havendo o destaque em nota fiscal do IPI no momento da saída, entendo que embasada no § 2º, II - o IPI da compra que está compondo o preço do meu produto deve ser excluído da Baase de cálculo do IBS e CBS, assim como a substituição tributária. Gostaria de confirmar se vocês possuem este mesmo entendimento. Grata.
Dúvida – Empresa de Engenharia no Anexo IV e contratação de pedreiro MEI
Bom dia, colegas. Estou com uma situação prática em uma empresa de engenharia optante pelo Simples Nacional e gostaria da opinião de quem trabalha com empresas de construção civil. A empresa possui CNAE principal 71.12-0/00 – Serviços de engenharia e, neste primeiro contrato, está efetivamente executando parte de uma obra. Por esse motivo, a receita foi segregada no PGDAS-D como execução de obra, tributada pelo Anexo IV. Para executar o serviço, a empresa contratou um pedreiro enquadrado como MEI. No mês de julho foram pagos R$ 8.000,00 a esse MEI. Fiz a informação no eSocial como MEI prestador de serviço de alvenaria e foi apurada CPP patronal de 20%, no valor de R$ 1.600,00, posteriormente levada para a DCTFWeb. A questão é que o cliente não havia considerado esse custo quando fechou o contrato da obra. Segundo ele, a participação total desse pedreiro neste serviço poderá chegar a aproximadamente R$ 49.000,00, e agora ele está preocupado com a incidência dos 20% sobre os próximos pagamentos. Ele chegou a comparar essa situação com outra empresa para a qual presta serviços de engenharia por meio de outro CNPJ. Essa empresa paga pelos serviços da PJ e, segundo ele, não tem essa incidência de 20%. Expliquei que entendo serem situações diferentes, principalmente porque neste caso estamos tratando especificamente da contratação de MEI para serviço de alvenaria. A dificuldade agora é orientá-lo sobre como proceder daqui para frente. Ele chegou a cogitar solicitar ao pedreiro somente a nota dos R$ 8.000,00 já pagos e não solicitar notas dos próximos pagamentos, entendendo que assim não teria novamente a contribuição. Eu não considero seguro simplesmente deixar de informar pagamentos que efetivamente ocorram. Gostaria da ajuda dos colegas principalmente nestes pontos: Sendo o prestador Predreiro MEI, a CPP patronal de 20% é devida sobre cada valor pago ou creditado a ele, independentemente da emissão da NFS-e? Neste contrato que já está em andamento, existe alguma alternativa legal que permita reduzir esse custo previdenciário enquanto o serviço continuar sendo prestado por esse mesmo MEI? Para os próximos contratos, seria mais adequado orientar o cliente a contratar uma ME/EPP prestadora de serviços de construção/alvenaria, em vez de MEI? Nesse caso, como ficaria a questão previdenciária e eventual retenção na nota, dependendo da modalidade da empreitada? No contrato atual, enquanto ele continuar pagando esse MEI pela execução da alvenaria, o correto é continuar informando os pagamentos normalmente no eSocial, ainda que sejam feitos por medições? Minha preocupação é orientar o cliente corretamente e, ao mesmo tempo, verificar se existe alguma forma de planejamento tributário lícito para os próximos contratos, porque ele percebeu que precisa considerar esse custo antes de formar o preço das obras. Quem tiver experiência prática com empresa de engenharia/construção civil no Anexo IV e contratação de Pedreiro - MEI e puder compartilhar como costuma tratar essa situação, agradeço muito.
Divergência do Objeto social e CNAE - JUCESP
Preciso saber como fazer para evitar de dar exigência em um processo de alteração da Jucesp. No CNPJ e na ficha da Jucesp consta todos os 3 CNAES da empresa, porém no contrato anterior que era de outra contabilidade o objeto social está incompleto e descrito sem o CNAE principal. No caso não posso selecionar no VRE a opção alteração de atividades, pois não estou alterando. Devo apenas adequar o contrato social, correto? Na clausula do contrato posso colocar de que forma? Retificação do obejto social?
Transferência de Registro do Cartório para Junta Comercial/Jucesp
Qual o procedimento para tirar uma empresa registrada em cartório e levar o registro para a Junta Comercial, especificamente a Jucesp. Preciso fazer uma alteração contratual de uma empresa que está registrada em cartório e gostaria de aproveitar e transferir a empresa para Junta Comercial, para já facilitar os próximos processos de alteração.
Alteração de atividade e e-mail de empresa LTDA
Pessoal, uma dúvida: preciso fazer uma alteração em uma empresa que já foi registrada para retirar o CNAE 7820-5/00 (locação de mão de obra temporária), pois o CNAE impediu a opção pelo Simples Nacional. Aproveitando, também preciso alterar o e-mail cadastrado da empresa. Alguém já fez esse tipo de alteração pelo Facilita SP? É possível fazer tudo por lá ou recomendam fazer pelo VRE/REDESIM da JUCESP? Qual portal vocês recomendam para esse caso? E, para quem já fez, quanto aproximadamente gastou com as taxas da alteração? Se puderem compartilhar o caminho ou alguma experiência, agradeço!
O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?
Pessoal, boa tarde! Por curiosidade, alguém já usou a opção "Rejeitar" no Portal Nacional da NFSe? Eu cliquei nessa opção agora em uma nota que veio errada e simplesmente não aconteceu nada.
DCTFWEB RETIFICADA SEM MOVIMENTO - ESPECIAL DE EXTINÇÃO
Boa tarde! Resumindo o que precisa ser feito a partir de agora: enviar a DCTFWeb sem movimento de janeiro de 2026, confirmar se a de julho está corretamente marcada como encerramento, verificar a necessidade de regularizar a DCTF tradicional desde janeiro, preparar a ECF de situação especial com prazo até outubro de 2026, avaliar se existe alguma obrigatoriedade de ECD, e confirmar se a baixa foi concluída também nas esferas estadual e municipal. Não fiz a DCTFweb de julho com condição especial de extinção, como arrumo ela? como preparo ECF de situação especial, nunca fiz isso....socorro... Existe um meio de falar com vcs direto? igual me respondeu mais ainda tenho dificuldade.
Dívida quando empresa unipessoal ou Ltda é baixada
Uma empresa unipessoal ou Ltda. , se precisar dar baixa, a divida vai para o CPF dos sócios? Tanto a tributária quanto a dívida civil? Ele respondera com o patrimônio da empresa ou pela pessoa física também?
REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?
Pessoal, Principalmente estudantes, como estão se atualizando sobre a reforma tributária? Eu estou fazendo curso disponibilizado pelo GOV em parceria com o CFC.
Planejamneto tributarária - regime regular ou Hibrido
Bom dia. Tem alguma aula que ensine como fazer os cálculos para empresas de serviços, de forma que eu consiga comparar qual seria a melhor opção entre o regime regular, híbrido ou Lucro Presumido (LP)? Minha empresa é de serviços médicos.
MEI PARA ME alteração cnai - qual CNAI escolher
Preciso retirar um mei para ME ainda esse mês, colocar um cnai impeditivo é uma boa ideia? Qual CNAI voces usariam? Serviço de jardinagem
BAIXA EMPRESA LUCRO PRESUMIDO - ERA MEI E FOI DESENQUADRADO POR DIVIDA
Boa noite! Estou com um cliente que fez parcelamento da divida ativa de 2023 e 2024, já esta pagando, solicitou baixa da empresa, na consulta verifiquei que em 2026 estava enquadrado no lucro presumido, fiz a baixa dele mês passado no dia 10 de julho, na receita federal já consta a baixa. Hoje verifiquei a situação fiscal, tem as dividas de 2025 que ainda não virou divida ativa, segundo o cliente ele vai pagar assim que acabar a que ele parcelou, as declarações do MEI, foram entregues todas. Em questão do lucro presumido, nunca mexeu com nada, nem sabia que tinha sido desenquadrado, nunca emitiu nota, nunca fez nada mesmo. Depois da baixa, o que devo fazer? apesar que hoje já fiz a DCTFweb sem movimento referente a julho de 2026, tem mais alguma coisa que tenho que fazer? tenho que fazer todas as DCTFweb sem movimento de janeiro ate junho 2026? Essa e a primeira vez que faço, aguardo retorno e obrigada.
Revenda de Gás de cozinha, qual o percentual de presunção IRPJ?
Estou com dúvidas sobre o percentual de presunção para revenda de gás glp?
ALIQUOTA INICIAL DO SIMPLES NACIONAL PARA CORRWTOR DE IMOVEIS
Boa noite! Surgiu um cliente querendo regularizar sua situação, ele é corretor de imoveis associado a uma imobiliária, tem despesas com combustível, celular e tráfego pago, seu faturamento em média esta em torno de R$6.280,00, a alíquota dele inicial pode ser 6%, so se o fator R( Pro-labore )for acima de 28%? Se for menor ele começa com 15,5%? Vou abri a empresa com Cnae 6821-8/01 .
Consulta sobre preenchimento de CST, cClassTrib e redução de IBS/CBS na NFS-e por optantes do Simples Nacional
Prezados(as), Gostaria de solicitar orientação acerca do correto preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS na NFS-e Nacional emitida por empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente nos casos em que o serviço possui tratamento tributário com redução de alíquota previsto na LC nº 214/2025. A dúvida surgiu a partir da correlação existente entre Item da LC nº 116/2003, NBS, CST e cClassTrib, disponibilizada na documentação da NFS-e Nacional. Como exemplo, determinados serviços enquadrados nas profissões intelectuais abrangidas pelo art. 127 da LC nº 214/2025 aparecem correlacionados com: CST 200 – Alíquota reduzida; cClassTrib correspondente ao benefício/redução aplicável. Um exemplo seria a prestação de serviços veterinários que, preenchidos os requisitos legais, pode estar relacionada ao CST 200 e cClassTrib 200052 – Prestação de serviços de profissões intelectuais. Nossa dúvida é especificamente sobre a aplicação dessas classificações quando o prestador é optante pelo Simples Nacional e mantém IBS e CBS sendo apurados dentro do próprio Simples Nacional, isto é, sem optar pela apuração regular do IBS e da CBS fora do DAS. Nosso entendimento é de que existe uma diferença entre: a classificação tributária da operação na NFS-e; e a forma efetiva de apuração do IBS e da CBS pelo contribuinte. O art. 41, §§ 2º e 3º, da LC nº 214/2025 diferencia o contribuinte que permanece sujeito às regras do Simples Nacional daquele que opta pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular. Além disso, o art. 126, § 4º, da LC nº 214/2025 estabelece que as reduções dos regimes diferenciados são aplicadas sobre as alíquotas-padrão do IBS e da CBS. Diante disso, entendemos que uma empresa do chamado “Simples híbrido”, que permaneça no Simples para os demais tributos, mas apure IBS e CBS pelo regime regular, poderia utilizar normalmente o CST e o cClassTrib correspondentes à redução prevista na LC nº 214/2025. A dúvida maior ocorre no Simples Nacional “puro”, isto é, quando IBS e CBS continuam sendo apurados dentro do DAS. Nesse caso, aparentemente a empresa não estaria calculando IBS e CBS mediante aplicação da alíquota-padrão da LC nº 214/2025 e posterior redução. A tributação decorre da sistemática e dos percentuais próprios do Simples Nacional. Por esse motivo, solicitamos esclarecimento sobre qual classificação deve efetivamente constar da NFS-e. Há ainda uma situação prática que aumenta nossa dúvida. No portal emissor de NFS-e de Brasília, ao selecionar determinados serviços médicos abrangidos por tratamento tributário reduzido, o sistema apresenta automaticamente o CST 200 e o respectivo cClassTrib com redução, não sendo possível ao contribuinte selecionar outro CST. Ou seja, após a escolha do serviço, o próprio sistema traz automaticamente o CST e o cClassTrib relacionados à redução aplicável. Isso sugere que o CST/cClassTrib poderia estar sendo utilizado para representar a natureza tributária da operação, independentemente de o IBS e a CBS estarem sendo apurados dentro do Simples Nacional. Por outro lado, surge a dúvida de como compatibilizar esse preenchimento com o fato de que, no Simples Nacional “puro”, o contribuinte não estaria efetivamente aplicando aquela redução de alíquota no cálculo do IBS e da CBS. A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009/2026 reforça essa dúvida, pois criou campos específicos para identificar o regime de apuração do optante pelo Simples Nacional, inclusive o campo regApIBSCBSSN, distinguindo situações em que: IBS e CBS são apurados pelo Simples Nacional; apenas parte é apurada pelo regime regular; ou IBS e CBS são integralmente apurados pelo regime regular. A Nota Técnica também prevê grupo próprio para os valores do Simples Nacional, com campos específicos para percentuais e valores de IBS e CBS calculados nesse regime. Diante desse cenário, solicitamos manifestação sobre os seguintes pontos: 1. Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional, com IBS e CBS apurados dentro do DAS, presta um serviço que na correlação NBS × LC nº 116 × cClassTrib aparece como CST 200 – Alíquota reduzida, deve manter na NFS-e o CST 200 e o cClassTrib de redução? 2. Caso a resposta seja positiva, o contribuinte deve também informar na NFS-e o percentual de redução previsto na LC nº 214/2025, mesmo que essa redução não seja utilizada para determinar o IBS e a CBS efetivamente recolhidos dentro do Simples Nacional? 3. Ou, para o contribuinte do Simples Nacional “puro”, a operação deveria ser classificada como: CST 000 – Tributação integral cClassTrib 000001 – Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS mesmo quando a natureza do serviço aparece na tabela de correlação associada a CST 200 e a um cClassTrib com redução? 4. A utilização de CST 000/cClassTrib 000001 nesse caso seria correta pelo fato de não existir redução efetiva sobre o IBS/CBS calculado pelo Simples, ou seria incorreta por descaracterizar a natureza tributária da operação prevista na LC nº 214/2025? 5. Existe possibilidade de, para o optante pelo Simples Nacional que apura IBS e CBS dentro do DAS, não informar CST/cClassTrib ou não preencher o grupo correspondente à redução, utilizando apenas os campos específicos do Simples Nacional previstos na documentação técnica? 6. Caso seja mantido o CST 200 e o cClassTrib reduzido, deve-se interpretar esses campos apenas como identificação jurídica da operação, enquanto o valor efetivamente devido de IBS/CBS será demonstrado pelos campos próprios do Simples Nacional? 7. Existe diferença de preenchimento do CST/cClassTrib entre: empresa sujeita ao regime regular; optante pelo Simples Nacional que escolheu apurar IBS/CBS pelo regime regular; e optante pelo Simples Nacional que mantém IBS/CBS dentro do DAS? 8. Em relação a 2026, considerando que determinadas validações específicas para optantes pelo Simples Nacional somente passam a produzir efeitos a partir de 01/01/2027, mas o ambiente emissor já permite o preenchimento das informações de IBS/CBS, qual procedimento deve ser adotado pelo contribuinte que deseja antecipar esse preenchimento para fins de preparação e adequação de seus sistemas? Nesse preenchimento facultativo em 2026, deve-se utilizar desde já o mesmo CST/cClassTrib que será aplicável em 2027, ou existe orientação específica para esse período de transição? Nosso objetivo é parametrizar corretamente nossos sistemas de emissão e evitar que, a partir de 2027, seja adotada uma lógica incorreta de forma massificada. Em especial, gostaríamos de confirmar se a regra correta deve considerar: natureza da operação + CST/cClassTrib separadamente de: regime de apuração do contribuinte + valores efetivamente apurados pelo Simples Nacional. Agradecemos, se possível, que a resposta indique também a base normativa e/ou regra técnica aplicável, especialmente quanto à relação entre a LC nº 214/2025, a legislação do Simples Nacional, a Nota Técnica da NFS-e Nacional e as tabelas de CST/cClassTrib.
Omissão da Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM
Boa tarde Pessoal Estou com uma pessoa que entrou em contato por conta de uma suspensão na Sefaz por omissão de entrega da DAM. Ela não compra com nota fiscal e nem esta emitindo notas de saida, seria uma distribuidora, esta apenas vendendo e passando na maquininha. Nesse caso eu informo "sem movimento" ?
Classificação da receita de aluguél - holding
boa tarde! a holding tem como atividade econômica: 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios no meu plano de contas tem a seguinte estrutura: 3 RECEITA - 3.1 RECEITA OPERACIONAL - 3.1.1 RECEITA BRUTA - 3.1.1.01 RECEITA DE VENDAS DE MERCADORIAS - 3.1.1.02 RECEITA DE SERVIÇOS - 3.1.1.03 RECEITA DE MENSALIDADES - 3.1.1.04 MENSALIDADES E CONTRIBUIÇÕES - 3.1.1.05 DOAÇÕES E SUBVENÇÕES - 3.1.1.21 RECEITAS PATRIMONIAIS dentro subgrupo receitas patrimoniais tem a conta analítica ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS minha duvida as receitas referente atividade acima devo lançar nessa conta ? caso não em qual subgrupo devo lançar ? e tal receita é considerada uma receita operacional (3.1) ou devo lançar no grupo receita atividade fim (3.3) que tem no meu plano de contas? se puder orientar e também contabilização correta de todas etapas
Nota de Importação e seus impostos - Euro - Real
Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre a emissão de uma NF-e de entrada referente a uma mercadoria importada da Itália. A empresa é do Lucro Real e está estabelecida no Rio Grande do Sul. Recebemos uma mercadoria do exterior e precisamos emitir a nota fiscal de entrada de importação após o desembaraço aduaneiro. Gostaria de confirmar quais impostos devem ser destacados na NF-e de entrada e como deve ser realizado o preenchimento dos respectivos campos. No caso, devemos destacar na nota o II (Imposto de Importação), IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e ICMS-Importação? Existem outros valores ou despesas aduaneiras que também devem compor o valor da NF-e? Também gostaria de saber como deve ser feita a composição da base de cálculo do ICMS na importação, considerando o cálculo "por dentro", e quais valores devem ser incluídos na base. Além disso, quais seriam os CFOPs e CSTs corretos para essa operação, considerando que a mercadoria será utilizada/comercializada pela empresa? Se possível, gostaria também de uma orientação sobre como esses valores devem ser informados nos campos da NF-e, principalmente em relação ao valor total da nota e às despesas aduaneiras. Agradeço desde já quem puder compartilhar a orientação e a base legal aplicável à operação.