Aumento de capital proveniente de dividendos

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    Sócio utilizou valor de dividendos para aumento de capital.

    Esse aumento de capital deve ser tributado e informado na REINF?

    DividendosAumento de Capital
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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    8.685 pts

    Bom dia, Aline,

    Esse é um tema que gera bastante dúvida, então vou explicar com cuidado.

    Quando o sócio utiliza dividendos que já foram distribuídos para realizar um aumento de capital na empresa, é importante entender o que acontece em cada etapa.

    Os dividendos em si são isentos de imposto de renda para o beneficiário (pessoa física), conforme o artigo 10 da Lei 9.249/1995. Então, no momento em que foram distribuídos, nenhum tributo foi retido.

    O aumento de capital com esse valor é, na essência, uma incorporação de recursos ao patrimônio da sociedade. Como o sócio está devolvendo à empresa um valor que já estava em seu poder, tecnicamente o que ocorre é uma entrada de capital social, e não um novo rendimento ou pagamento.

    Dito isso, para fins de EFD-Reinf, o que se reporta na R-4010 (ou R-4020) são os pagamentos ou créditos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas. O dividendo original, se já foi registrado e creditado anteriormente, pode ter sido objeto de informe, mas como isento. O aumento de capital em si não configura um novo pagamento de rendimento, portanto não gera um novo evento na Reinf.

    O que é fundamental verificar na prática é se o dividendo chegou a ser efetivamente distribuído antes de ser revertido para o capital, ou se na verdade houve apenas uma deliberação de destinação direta dos lucros ao capital social sem trânsito financeiro. Essas duas situações têm tratamentos contábeis ligeiramente diferentes, mas em ambos os casos não há tributação sobre o aumento de capital em si.

    Do ponto de vista contábil, o lançamento seria algo como um débito em "Dividendos a Pagar" (ou diretamente em "Lucros Acumulados") e crédito em "Capital Social", refletindo essa conversão.

    Em resumo: o aumento de capital em si não é tributado e não precisa ser informado na Reinf como um novo evento. O que importa é que a distribuição dos dividendos, quando ocorreu, tenha sido corretamente registrada, ainda que como rendimento isento

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