Como calcular as retenções em NFS-e? IRRF, CSRF

    BL
    🌱
    🌱 7 pts

    Boa tarde,

    Tudo bem?
    Preciso auxiliar um cliente na primeira emissão de notas, se trata de um instituto emitindo NFS-e para uma empresa de lucro real, como identifico as retenções que devem estar contidas?

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    Respostas da Comunidade (2)

    IC
    📘
    📘 250 pts

    Olá Bruna, tudo bem ?

    Primeiramente, é necessário identificar o tipo de serviço prestado e verificar quais retenções estão previstas na legislação.

    As retenções federais mais comuns são o IRRF e a CSRF (PIS, COFINS e CSLL). A CSRF possui alíquota total de 4,65% (sendo 0,65% de PIS, 3% de COFINS e 1% de CSLL).

    Já o IRRF, geralmente com alíquota de 1,5% (podendo variar conforme o tipo de serviço), também pode ser aplicado.

    Para o cálculo, as retenções incidem sobre o valor bruto da nota fiscal (base de cálculo), desde que o serviço esteja sujeito à retenção conforme a legislação.

    Guilherme Henrique Ferreira
    3.559 pts

    Boa tarde, Bruna,

    Vou responder de forma bem completa para te ajudar nessa primeira emissão.

    O que determina se há retenção ou não

    Antes de qualquer cálculo, o ponto de partida é entender que a obrigação de reter depende de três fatores combinados: a natureza do serviço prestado, o regime tributário do tomador (no caso, Lucro Real), e a legislação federal vigente. Como o tomador é empresa de Lucro Real, já temos uma das condições principais atendidas para a maioria das retenções.

    IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte

    O IRRF incide sobre serviços quando o prestador é pessoa jurídica e o tomador também é pessoa jurídica. A alíquota varia conforme a natureza do serviço:

    Para serviços em geral (limpeza, vigilância, conservação, manutenção, construção civil, locação de mão de obra, etc.), a alíquota é de 1,5% sobre o valor bruto da nota.

    Para serviços de natureza profissional — como assessoria, consultoria, análise, pesquisa, supervisão e similares —, a alíquota é de 1,5% também, mas com código de DARF diferente.

    Para rendimentos de serviços de propaganda e publicidade, a alíquota é de 1,5%.

    Para serviços de corretagem, a alíquota é de 1,5%.

    Para serviços de transporte de cargas, a alíquota é de 0,65%.

    O ponto importante é que o IRRF só é obrigatório quando o valor da nota ultrapassar R$ 666,67 (abaixo disso, o imposto seria inferior a R$ 10,00, valor mínimo para retenção). Mas muitos tomadores retêm independentemente do valor para simplificar o controle.

    CSRF — Contribuições Sociais Retidas na Fonte (PIS + COFINS + CSLL)

    A CSRF é o conjunto das três contribuições retidas simultaneamente: CSLL (1%), COFINS (3%) e PIS (0,65%), totalizando 4,65% sobre o valor bruto.

    Ela incide quando o prestador é pessoa jurídica, o tomador é pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, e o serviço se enquadra nas situações previstas na Lei 10.833/2003.

    Os serviços sujeitos à CSRF incluem, entre outros: limpeza, conservação e manutenção; serviços de segurança e vigilância; serviços de transporte de valores; serviços de carga e descarga; serviços de coleta e transporte de resíduos; serviços de locação de mão de obra; serviços prestados por associações, fundações, organizações e entidades em geral quando envolvam cessão de mão de obra; e serviços profissionais em geral (advocacia, contabilidade, engenharia, etc.).

    A retenção da CSRF só é obrigatória quando o valor da nota for igual ou superior a R$ 215,05.

    E quanto ao fato de o prestador ser um instituto?

    Esse detalhe faz diferença. Se o instituto for uma entidade sem fins lucrativos, associação ou fundação, pode haver imunidade ou isenção de alguns tributos sobre a própria receita — mas isso não afasta automaticamente a obrigação do tomador de reter na fonte.

    O que pode ocorrer é que, se o instituto for optante do Simples Nacional, a retenção do IRRF e da CSRF geralmente não se aplica (o prestador deve informar na nota que é optante do Simples). Se não for Simples, as regras normais de retenção se aplicam normalmente.

    Como identificar o que reter na prática

    O caminho mais seguro é:

    Primeiro, identificar com precisão qual é o serviço prestado — o próprio contrato ou a descrição da nota ajudam nisso.

    Segundo, verificar se o instituto é optante do Simples Nacional (se for, em regra não há retenção de IRRF e CSRF, salvo exceções).

    Terceiro, checar se o serviço consta na lista da Lei 10.833/2003 para fins de CSRF e na legislação do IRRF-fonte.

    Quarto, confirmar se os valores mínimos para retenção são atingidos.

    Exemplo prático

    Suponha que o instituto preste um serviço de consultoria no valor de R$ 5.000,00 e não seja optante do Simples:

    IRRF: R$ 5.000,00 × 1,5% = R$ 75,00 CSRF: R$ 5.000,00 × 4,65% = R$ 232,50 Valor líquido a pagar ao instituto: R$ 5.000,00 − R$ 75,00 − R$ 232,50 = R$ 4.692,50

    O instituto emite a nota pelo valor bruto (R$ 5.000,00), e a empresa de Lucro Real recolhe as retenções por conta do prestador, abatendo do pagamento.

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