Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. MEI PODE TER REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO?

    MEI PODE TER REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO?

    AP
    🌱
    Ana Beatriz Parente
    🌱 Iniciante15 pts

    Bom dia, Comunidade e equipe do Contabilidade Facilitada!

    Espero que estejam todos bem!

    Gostaria de um respaldo, é permitido MEI ter registro em carteira? Tenho um conhecido que iniciará em uma empresa e possui MEI aberto para a sua loja na Shoppe. Há o risco da receita federal cruzar os dados e entender de forma equivocada que a remuneração do trabalho assalariado é do MEI?

    1 respostas135 visualizações01/07/26, 14:13

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts
    Melhor Resposta

    Boa tarde, Beatriz,

    Fico feliz em ajudar com essa dúvida, que é bem comum entre quem está começando a empreender.

    Sim, é totalmente permitido que um MEI tenha registro em carteira de trabalho ao mesmo tempo em que mantém sua empresa aberta. Não existe nenhuma vedação legal para isso, e essa é uma situação bastante frequente na prática, principalmente entre pessoas que usam o MEI como uma renda complementar enquanto mantêm um emprego formal.

    A única restrição que existe é justamente ao contrário do que se imagina: há um limite de salário mínimo para quem é sócio administrador de MEI e ao mesmo tempo empregado, mas isso se aplica principalmente a situações específicas envolvendo o INSS. De forma geral, o que precisa ficar claro é que o CPF da pessoa vai acumular dois vínculos distintos perante a Receita Federal e o INSS, o vínculo de emprego CLT e a atividade como empresário individual através do MEI. São tratados como rendimentos de naturezas diferentes.

    Sobre o risco de a Receita Federal confundir a remuneração da CLT com o faturamento do MEI, isso não acontece, porque os sistemas de controle são completamente distintos e bem definidos. O rendimento da carteira de trabalho é informado pela empresa empregadora através do eSocial e da DIRF, aparecendo na declaração de Imposto de Renda da pessoa física como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica. Já o faturamento do MEI é apurado separadamente através do PGMEI, com a Declaração Anual do Simples Nacional, o DASN-SIMEI, e o dinheiro que entra na empresa é tratado como faturamento da pessoa jurídica, não como rendimento pessoal do titular.

    O que seu conhecido precisa ficar atento é ao seguinte, ele terá duas obrigações que rodam de forma paralela e não se misturam. Como empregado, o desconto do INSS será feito diretamente na folha pela empresa, sobre o salário CLT. Como MEI, ele continua tendo a obrigação de pagar o DAS mensalmente, que inclui a contribuição previdenceária também, mesmo já contribuindo pelo emprego. Isso é importante porque, mesmo com o registro em carteira, o MEI não fica dispensado do pagamento do DAS enquanto a empresa estiver ativa. Se ele parar de vender ou não tiver mais movimento na loja da Shopee, o ideal é avaliar se compensa manter o MEI aberto ou solicitar a baixa, para não acumular guias em atraso sem necessidade.

    Outro ponto que vale mencionar é sobre a declaração de Imposto de Renda. Quando chegar a época de declarar, ele vai precisar informar tanto os rendimentos recebidos como pessoa física através do emprego, quanto o pró-labore ou a distribuição de lucros que eventualmente retirar do MEI, se for o caso. Como MEI, normalmente não há emissão de pró-labore formal, mas se ele retirar valores da empresa para uso próprio, esses valores podem ser declarados como rendimentos isentos, dentro do limite de isenção do Simples Nacional, desde que a contabilidade da empresa esteja organizada e consiga demonstrar isso, ainda que de forma simplificada, já que MEI não é obrigado a ter escrituração contábil completa.

    Então, resumindo para tranquilizar seu conhecido, ter MEI e registro em carteira ao mesmo tempo é uma prática legal e comum, não há cruzamento de dados que gere confusão entre os dois rendimentos, desde que cada obrigação seja cumprida corretamente e nos seus respectivos sistemas. O que ele precisa organizar é manter o pagamento do DAS em dia enquanto o MEI estiver ativo e ficar atento à declaração de IR no ano seguinte, unindo as duas fontes de rendimento de forma correta.

    01/07/26, 17:07

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Como fazer o IRPF de um MEI que não teve faturamento nenhum no ano de 2025?Abono de férias e 1/3 abono de férias no IRAs receitas financeiras, provenientes de aplicações em renda fixa no lucro presumido com retenções de impostos, sao tributadas simente nobresgate de valores?Ações no mposto de rendaAposentado e MEI

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Escola Contábil
    Curso recomendado · Imposto de Renda e MEI

    CONHEÇA A ESCOLA CONTÁBIL

    • Acesso imediato
    • Aulas práticas e atualizadas
    • Comunidade de alunos
    • Certificado de conclusão
    TOQUE AQUI PARA MAIS INFORMAÇÕES

    Escola Contábil · Curso

    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance