Deduções no Calculo do Pasep - Pagamentos

    WC
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    🌱 50 pts

    Em uma perícia do PASEP, no calculo das diferenças do PASEP em um processo, tem alguns lançamentos nas MICROFICHAS e EXTRATOS, dicriminados como AS EMITIDA - RENDIMENTOS, CREDITO RENDIMENTO FOLPAG, PGTO RENDIMENTOS CAIXA, PGTO RENDIMENTO FOLPAG. Esses lnaçamentos devem ser deduzidos no calculo das diferenças do PASEP, ou não se considera esses pagamentos?".

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    Respostas da Comunidade (4)

    Guilherme Henrique Ferreira
    14.683 pts

    Boa tarde, Wilson,

    Ótima pergunta, e bastante comum em perícias de PASEP! Vou explicar com clareza.

    O que são esses lançamentos?

    Todos os lançamentos que você mencionou — AS EMITIDA - RENDIMENTOS, CRÉDITO RENDIMENTO FOLPAG, PGTO RENDIMENTOS CAIXA e PGTO RENDIMENTO FOLPAG — representam pagamentos de rendimentos creditados na conta do participante, ou seja, são os juros e correções que o PASEP foi pagando ao longo do tempo sobre o saldo da conta individual.

    Eles não são depósitos de cotas novas. São créditos de rendimentos periódicos sobre o saldo já existente — algo equivalente ao que seria o "rendimento da poupança" na lógica do programa.

    Devem ser deduzidos no cálculo das diferenças?

    Depende do que está sendo calculado na perícia, mas na grande maioria dos casos, sim, esses valores devem ser considerados e deduzidos.

    O raciocínio é o seguinte: a perícia normalmente busca apurar qual seria o saldo correto do participante caso os índices de correção adequados tivessem sido aplicados. Para chegar ao valor da diferença devida, o perito calcula o saldo que deveria existir e compara com o saldo que efetivamente foi creditado.

    Se esses pagamentos de rendimentos já foram efetivamente creditados e recebidos pelo participante, eles precisam ser abatidos — caso contrário, o cálculo estaria cobrando duas vezes pelo mesmo período, gerando um enriquecimento sem causa.

    Um ponto de atenção importante

    Você precisa verificar se esses lançamentos representam valores já pagos ao titular ou apenas créditos contábeis que permaneceram na conta e serão recebidos no momento do saque.

    • Se já foram sacados ou levantados, deduz-se do total apurado.

    • Se são saldos ainda retidos na conta, o tratamento pode variar conforme o pedido da ação — em alguns casos, eles já integram o próprio saldo a ser corrigido, e a forma de tratar depende da metodologia adotada na perícia e do que foi determinado pelo juízo.

    Em resumo

    Esses lançamentos representam rendimentos já creditados ao participante. Via de regra, devem ser levados em conta no cálculo para evitar dupla contagem, deduzindo-se do valor total apurado como diferença. O mais seguro é deixar isso explicitado no laudo pericial, justificando o critério adotado, para que o juiz e as partes possam acompanhar o raciocínio com clareza.

    WC
    🌱
    🌱 50 pts

    Professor, ficou uma dúvida em relação ao critério adotado no exercício prático do curso.

    Na resposta anterior, o senhor explicou que os lançamentos “PGTO RENDIMENTOS CAIXA”, “PGTO RENDIMENTO FOLPAG”, “AS EMITIDA – RENDIMENTOS” e “CRÉDITO RENDIMENTO FOLPAG” representam rendimentos já pagos ou creditados ao participante e que, via de regra, devem ser considerados/deduzidos no cálculo das diferenças do PASEP para evitar dupla contagem.

    Porém, ao analisar o exercício prático apresentado no curso de PASEP dentro do curso de PERICIA CONTABIL E FINANCEIRA, percebi que esses pagamentos aparentemente não foram abatidos do saldo apurado no cálculo pericial. Ou seja, no extrato do exemplo do curso tem as deduções de pgto, mas na sua planilha não foram deduzidos.

    Minha dúvida é: no exercício foi adotada alguma metodologia específica para não deduzir esses lançamentos, ou eles foram considerados de outra forma dentro da memória de cálculo?

    Pergunto porque, em tese, se os rendimentos já pagos não forem abatidos, o cálculo pode acabar majorando artificialmente a diferença apurada.

    Guilherme Henrique Ferreira
    14.683 pts

    Olá, Wilson,

    Essa é exatamente a diferença entre a regra geral e a metodologia específica adotada em um determinado modelo de cálculo.

    Deixa eu explicar o que provavelmente está acontecendo no exercício.

    Quando a planilha reconstrói o saldo do participante mês a mês, ela parte do saldo inicial e vai aplicando os índices de correção período a período, incorporando também os depósitos de cotas. O resultado final dessa reconstituição já considera, dentro da própria lógica de evolução do saldo, todos os rendimentos que deveriam ter sido creditados ao longo do tempo.

    Os lançamentos como PGTO RENDIMENTOS CAIXA e PGTO RENDIMENTO FOLPAG aparecem no extrato como movimentações, mas o que importa entender é a natureza deles dentro do modelo adotado: se a planilha trata esses rendimentos como parte integrante do saldo evolutivo, ou seja, como valores que permaneceram na conta e continuam sendo corrigidos, então eles não são deduzidos separadamente porque já estão embutidos na própria base de cálculo. Deduzi-los novamente seria, aí sim, um erro por dupla contagem ao contrário.

    Por outro lado, quando se adota a metodologia de apurar o saldo corrigido e comparar com o que o participante efetivamente recebeu no total (incluindo saques e pagamentos intermediários), aí esses pagamentos precisam ser abatidos, como eu mencionei na resposta anterior.

    A sua percepção está correta no princípio: se rendimentos já pagos e sacados não forem abatidos, a diferença apurada fica inflada. Mas tudo depende de como o modelo está estruturado. Se a planilha do exercício trata esses lançamentos como valores que continuaram na conta e foram sendo corrigidos junto com o saldo, e não como saídas efetivas de caixa para o participante, a ausência de dedução é tecnicamente justificável.

    O ideal, ao analisar o exercício, é identificar se a planilha considera esses lançamentos como saques efetivos ou como rendimentos reinvestidos no saldo. Se essa informação não estiver clara nas notas metodológicas, vale levar essa dúvida diretamente ao professor responsável pelo material, porque é exatamente esse tipo de questionamento que demonstra uma leitura crítica e madura do exercício, e merece uma explicação com acesso à planilha em mãos.

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