Deduções no Calculo do Pasep - Pagamentos

    WC
    🌱
    🌱 5 pts

    Em uma perícia do PASEP, no calculo das diferenças do PASEP em um processo, tem alguns lançamentos nas MICROFICHAS e EXTRATOS, dicriminados como AS EMITIDA - RENDIMENTOS, CREDITO RENDIMENTO FOLPAG, PGTO RENDIMENTOS CAIXA, PGTO RENDIMENTO FOLPAG. Esses lnaçamentos devem ser deduzidos no calculo das diferenças do PASEP, ou não se considera esses pagamentos?".

    1 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.839 pts

    Boa tarde, Wilson,

    Ótima pergunta, e bastante comum em perícias de PASEP! Vou explicar com clareza.

    O que são esses lançamentos?

    Todos os lançamentos que você mencionou — AS EMITIDA - RENDIMENTOS, CRÉDITO RENDIMENTO FOLPAG, PGTO RENDIMENTOS CAIXA e PGTO RENDIMENTO FOLPAG — representam pagamentos de rendimentos creditados na conta do participante, ou seja, são os juros e correções que o PASEP foi pagando ao longo do tempo sobre o saldo da conta individual.

    Eles não são depósitos de cotas novas. São créditos de rendimentos periódicos sobre o saldo já existente — algo equivalente ao que seria o "rendimento da poupança" na lógica do programa.

    Devem ser deduzidos no cálculo das diferenças?

    Depende do que está sendo calculado na perícia, mas na grande maioria dos casos, sim, esses valores devem ser considerados e deduzidos.

    O raciocínio é o seguinte: a perícia normalmente busca apurar qual seria o saldo correto do participante caso os índices de correção adequados tivessem sido aplicados. Para chegar ao valor da diferença devida, o perito calcula o saldo que deveria existir e compara com o saldo que efetivamente foi creditado.

    Se esses pagamentos de rendimentos já foram efetivamente creditados e recebidos pelo participante, eles precisam ser abatidos — caso contrário, o cálculo estaria cobrando duas vezes pelo mesmo período, gerando um enriquecimento sem causa.

    Um ponto de atenção importante

    Você precisa verificar se esses lançamentos representam valores já pagos ao titular ou apenas créditos contábeis que permaneceram na conta e serão recebidos no momento do saque.

    • Se já foram sacados ou levantados, deduz-se do total apurado.

    • Se são saldos ainda retidos na conta, o tratamento pode variar conforme o pedido da ação — em alguns casos, eles já integram o próprio saldo a ser corrigido, e a forma de tratar depende da metodologia adotada na perícia e do que foi determinado pelo juízo.

    Em resumo

    Esses lançamentos representam rendimentos já creditados ao participante. Via de regra, devem ser levados em conta no cálculo para evitar dupla contagem, deduzindo-se do valor total apurado como diferença. O mais seguro é deixar isso explicitado no laudo pericial, justificando o critério adotado, para que o juiz e as partes possam acompanhar o raciocínio com clareza.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.