Olá Alexsander, tudo bem?
De fato, é um assunto mais complexo para entendimento. Mas vou tentar explicar:
A legislação orienta que quando a Receita Bruta Total (RBT12) de uma empresa ultrapassa o limite da 5ª faixa da tabela do Simples Nacional e atinge o valor da 6ª faixa, isso significa que ela está sujeita às alíquotas da 6ª faixa para o cálculo do ICMS e do ISS. No entanto, para o cálculo do ICMS e do ISS, são consideradas as receitas dos últimos 12 meses (RBT12), e não apenas o valor exato da 6ª faixa.
Portanto, mesmo que a empresa esteja na 6ª faixa da tabela do Simples Nacional, o cálculo do ICMS e do ISS será feito com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, não apenas no valor da 6ª faixa.
Espero ter ajudado!