Olá Kenia. Boa tarde.
Sua interpretação está parcialmente correta, mas há um detalhe crucial sobre o que exatamente será suspenso no Portal Nacional.
A partir de 1º de julho de 2026, a Secretaria-Executiva irá sobrestar (suspender) a API de geração do DANFSe.
O que isso significa:
Sistemas externos (ERPs, softwares de emissão e sistemas fiscais) que hoje "chamam" o servidor do governo apenas para gerar a imagem do PDF (o DANFSe) não poderão mais fazer isso. Esses softwares privados deverão ter sua própria tecnologia interna para converter o arquivo XML da NFS-e nacional no documento impresso (DANFSe), seguindo rigorosamente o layout estabelecido nesta nota técnica.
Toda empresa precisará de emissor próprio?
Não necessariamente. A nota técnica é destinada especificamente a empresas e desenvolvedoras de softwares de emissão, ERPs e sistemas fiscais. Se uma empresa utiliza um software privado (pago), esse software precisará ser atualizado pelos seus desenvolvedores até a data limite. O documento não menciona a suspensão do emissor web gratuito ou do aplicativo para MEI, mas sim da interface de programação (API) que os sistemas utilizam para automatizar a geração do documento auxiliar.
Você está correta ao afirmar que a norma estabelece um padrão nacional obrigatório. As especificações incluem:
Layout e Impressão: Uso obrigatório de papel tamanho mínimo A4, em modo retrato, com margens específicas de 0,15 cm a 0,20 cm.
Fontes: Títulos em Arial e conteúdo em Microsoft Sans Serif, em preto sólido.
Elementos Gráficos: Obrigatoriedade de bordas com 1 ponto de espessura e sombreamento cinza claro (5% de densidade) no cabeçalho e títulos de blocos.
QR Code: Dimensões mínimas de 1,52 cm x 1,52 cm para consulta da autenticidade no portal nacional.
Espero ter ajudado.