CNO para obras que não tem um Engenheiro como Resp Tecnico

    Izabel Fragoso
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    📘 318 pts

    Um cliente está realizando uma construção que já teve todo o projeto aprovado pela prefeitura, mas os proprietarios não fizeram a solicitação do CNO da obra por meio do engenheiro. Eles contrataram os pedreiros diretamente e pagam os serviços semanalmente! Qual o procedimento correto para estes casos e quais as implicações? É possível entrar direto na Receita e solicitar o cadastro? E a questão do INSS sobre a mão de obra?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Melhor Resposta

    Bom dia, Izabel,

    Ótima pergunta, é um cenário muito comum na prática e que gera bastante insegurança. Vou explicar tudo com calma.

    O que é o CNO e quem pode abrir?

    O CNO (Cadastro Nacional de Obras) é o registro obrigatório para obras de construção civil na Receita Federal. Ele é necessário sempre que há contratação de mão de obra com vínculo trabalhista ou pagamento a trabalhadores, mesmo que informalmente, porque é por meio dele que o INSS da obra é apurado e recolhido.

    A boa notícia é que o CNO não precisa ser aberto exclusivamente por um engenheiro. O responsável pela abertura pode ser o próprio dono da obra, ou seja, os proprietários do imóvel podem ir diretamente à Receita Federal e solicitar o cadastro. O engenheiro ou responsável técnico costuma estar vinculado ao CNO quando existe uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no CREA, mas a ausência de responsável técnico não impede o cadastro — nesse caso, os próprios proprietários figuram como responsáveis pela obra.

    O cadastro é feito pelo portal e-CAC da Receita Federal, de forma online, sem necessidade de ir a uma agência. Basta acessar com certificado digital ou conta Gov.br e preencher os dados da obra.

    E o INSS sobre a mão de obra paga diretamente?

    Esse é o ponto mais crítico da situação. Quando os proprietários contratam pedreiros diretamente, sem vínculo empregatício formal e sem empresa interposta, eles assumem a condição de contratantes de mão de obra. E nesse caso, a lei previdenciária é bem clara:

    Os proprietários têm obrigação de recolher o INSS sobre os valores pagos a esses trabalhadores. A alíquota é de 20% sobre o total da remuneração paga, a título de contribuição patronal, mais o desconto da parte do trabalhador (que varia de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial), que deve ser retido no momento do pagamento e recolhido pelo contratante.

    Na prática, como estão pagando semanalmente, cada pagamento feito já deveria estar sendo considerado para fins de apuração das contribuições previdenciárias.

    Quais são as implicações do atraso nesse registro?

    Como ainda não foi feito o CNO nem o recolhimento do INSS, existe uma situação de passivo previdenciário em aberto. As implicações são:

    O INSS dos trabalhadores não está sendo recolhido, o que pode gerar autuação fiscal caso a Receita Federal fiscalize a obra. A fiscalização pode ocorrer por denúncia, cruzamento de dados ou na hora de averbar a obra no Cartório de Registro de Imóveis, pois para isso é necessário apresentar a CND (Certidão Negativa de Débitos) da obra.

    Caso a Receita Federal identifique os débitos sem que tenha havido recolhimento espontâneo, haverá incidência de multa e juros sobre os valores devidos.

    O que fazer agora, na prática?

    O caminho correto é:

    Primeiro, abrir o CNO o quanto antes pelo e-CAC. Quanto antes for aberto, menor será o desconforto na regularização. A data de início da obra deve ser informada corretamente — não se deve colocar uma data mais recente para esconder o período anterior.

    Segundo, fazer um levantamento de todos os valores pagos aos pedreiros desde o início da obra. Com base nesses valores, é possível calcular o INSS devido tanto da parte do trabalhador quanto da parte do contratante.

    Terceiro, recolher as contribuições previdenciárias em atraso. O recolhimento fora do prazo gera multa de 12% ao ano mais correção pela SELIC, o que torna importante agir rápido.

    Quarto, daqui pra frente, os pagamentos semanais devem ser controlados para que o INSS seja apurado e recolhido mensalmente por meio de GPS ou DARF Previdenciário, conforme o caso.

    Quando a obra terminar

    Para averbar a construção no cartório e ter a regularização completa do imóvel, será necessário apresentar a CND da obra, que é emitida com base no CNO. Sem o recolhimento correto do INSS, essa certidão não sai — e sem ela, o imóvel fica com situação irregular perante os cartórios e até para fins de financiamento ou venda futura.

    Então além das penalidades fiscais, há um impacto prático muito concreto na vida dos proprietários que precisa ser considerado.

    Resumindo: sim, é possível abrir o CNO diretamente pelo e-CAC sem precisar de engenheiro, e o quanto antes isso for feito, melhor. O ponto mais sensível é o passivo de INSS que já existe, e o ideal é regularizar tudo de forma espontânea antes que a Receita identifique a situação por conta própria.

    Izabel Fragoso
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    Olá bom dia!! Guilherme, só não entendi essa parte do patronal (Os proprietários têm obrigação de recolher o INSS sobre os valores pagos a esses trabalhadores. A alíquota é de 20% sobre o total da remuneração paga, a título de contribuição patronal...)! Neste caso os pedreiros estão todos como autônomos, não tem um CNPJ! Estes 20% seriam sobre o total pago no mês por exemplo e, além dele, o recolhimento individual de qual pagamento pelo tabela do INSS?

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