Nota fiscal com a reforma
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Será possível cancelar um documento fiscal eletrônico emitido incorretamente sem penalidades na RTC No novo cenário da Reforma Tributária, será possível cancelar um documento fiscal eletrônico emitido incorretamente sem penalidades? Os atuais prazos e regras de cancelamento (como NF-e, NFS-e e NFC-e) continuarão valendo, ou haverá mudanças específicas para o período de transição do IBS e da CBS?
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