Falso Protesto: Como Verificar a Vericidade Legalmente

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    Hoje um cliente aqui de Dourados-MS recebeu um boleto com vencimento em 29/04/2026 de um cartório da cidade de São Paulo-SP identificado com beneficiário o 6º tabelião de protesto de São Paulo - SP, o tipo de notificação descrito no formulário do boleto: ICMS Declarado ref. 05/2021. Analisando a situação verifiquei que já são passados quase cinco anos e que o contribuinte do MS não tem inscrição no estado de SP, (ICMS é um tributo estadual), então não faz sentido a cobrança, verifiquei também que os cnpjs do cartório de protesto e PGE do estado de SP consta como inscritos na receita federal, todavia, por não ter negócios diretamente com o município de são Paulo, paira dúvidas, será que esse caso é mais um golpe de quadrilhas especializadas, visto que não foi apresentado nenhum documento fiscal com referência a suposta dívida do icms? Se, há essa dívida com estado de são Paulo, a cobrança não teria que ser feita pelos canais oficiais do governo paulista? Diante do exposto, chego à conclusão de que o nosso cliente está diante de uma tentativa de golpe. Como vocês analisam esse caso?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Sua conclusão está corretíssima: há fortíssimos indícios de que se trata de um golpe.

    Embora cartórios de protesto e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) sejam instituições reais, a dinâmica descrita é característica de fraudes que utilizam dados públicos para conferir veracidade a cobranças falsas.

    Sinais de Alerta (Red Flags)

    • Falta de Inscrição e Territorialidade: O ICMS é um imposto estadual. Se o contribuinte de MS não opera em SP (não possui inscrição estadual lá, nem realizou operações interestaduais tributadas para aquele estado), não há fato gerador para a cobrança.

    • Ausência de Notificação Prévia: Débitos de ICMS não "caem" direto no cartório. Antes do protesto, o contribuinte obrigatoriamente recebe notificações da Secretaria da Fazenda (SEFAZ-SP) e, posteriormente, da Dívida Ativa (PGE-SP).

    • Boletos por Correio/E-mail: Cartórios de Protesto de SP costumam enviar intimações, e não o boleto pronto para pagamento com o layout da dívida. O pagamento geralmente é feito via guia oficial após o devedor se identificar no sistema do cartório.

    • Anacronismo Cobrar agora um ICMS de 05/2021 (quase 5 anos depois) sem qualquer histórico de fiscalização anterior é uma tática comum para criar urgência sob o medo da prescrição.

    Como Validar a Veracidade (Sem Pagar)

    Antes de qualquer ação, oriente seu cliente a usar apenas os canais oficiais:

    1. CENPROT-SP: Acesse o site oficial do Cenprot-SP (Central de Protesto do Estado de São Paulo). Consulte o CNPJ do cliente. Se não houver registro lá, o boleto é 100% falso.

    2. Dívida Ativa da PGE-SP: Consulte o CNPJ no portal da Dívida Ativa de São Paulo. Se o débito de ICMS existir, ele aparecerá no sistema do governo.

    3. Verificação do Boleto: Confira os beneficiários finais no momento de simular o pagamento no App do banco (antes de confirmar). Muitas vezes, o nome impresso é o do Cartório, mas o beneficiário real no sistema bancário é um CPF ou uma empresa "fantasma"

    O envio de boletos falsos de cartórios é um golpe clássico. Os golpistas usam nomes de tabeliães reais para intimidar a vítima. Como o cliente é do MS e não reconhece a relação jurídica com SP, a recomendação é não pagar e registrar um Boletim de Ocorrência por tentativa de estelionato. 

    O cliente possui algum certificado digital para que você possa consultar o portal e-CAC da SEFAZ de São Paulo e descartar qualquer "GIA" ou "DIFAL" pendente por lá?

    GA
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    Olá Antônio Glademyr! Obrigado por ajudar esclarecer a dúvida. Sim, o cliente possui certificado digital, vou compartilhar a sua orientação para tranquiliza-la.

    Deus te abençoe sempre!

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