Auditoria e Compliance
Nova postagemAuditoria interna e externa, controles internos e conformidade regulatória.
Regularização de Patrimônio PJ x Carta de sentença Imobiliária
Bom dia, Estou analisando um caso e gostaria de compartilhar orientação técnica para averiguar se estou no caminho correto da análise. Trata-se de uma estrutura envolvendo confissão de dívida sob a justificativa de consolidação de honorários decorrentes de intermediação de negócios e imóveis, que resultou posteriormente em dação em pagamento de um imóvel, formalizada por carta de sentença judicial, já prenotada na matrícula do imóvel, porém ainda sem registro definitivo em nome da pessoa jurídica. O proprietário original declarou no Imposto de Renda a baixa do bem e informou a transferência para a empresa, ainda que sem indicação de valores, enquanto a pessoa jurídica ainda não realizou a devida escrituração da operação nem refletiu adequadamente os efeitos fiscais correspondentes. Além disso, não foi possível a emissão de CND/CPEND da Receita Federal, indicando possível existência de pendências a serem verificadas no e-CAC, seja por débitos, omissões de obrigações acessórias ou inconsistências cadastrais. Pelo que se observa, a empresa pode estar sendo utilizada como estrutura para recebimento de honorários elevados oriundos da atividade exercida pela pessoa física, o que levanta dúvida sobre eventual descompasso entre a realidade econômica da operação e sua formalização jurídica, contábil e fiscal. Também surge uma dúvida estrutural relevante: mesmo em hipóteses de empresa individual ou de pequeno porte, em que o próprio sócio é o prestador direto dos serviços, ainda assim seria necessário que houvesse coerência entre a prestação do serviço em nome da pessoa jurídica, a emissão de notas fiscais, a escrituração contábil e o cumprimento das obrigações fiscais. No caso em análise, não há evidência clara de movimentação operacional compatível com os honorários atribuídos à PJ, nem registros consistentes que demonstrem a formação do crédito ao longo do tempo. Nesse contexto, surgem algumas dúvidas principais: A ausência de emissão da CND/CPEND deve ser interpretada inicialmente como indicativo de débitos exigíveis, omissões de declarações ou inconsistências fiscais a serem apuradas no e-CAC? Considerando que o termo de confissão de dívida menciona expressamente “honorários de intermediação de negócios e imóveis”, seria esperado existir documentação mínima de suporte, como contratos, notas fiscais, registros contábeis e rastreabilidade da formação do crédito ao longo do tempo? A inexistência desses registros fragiliza apenas a comprovação da origem do crédito ou pode também impactar a consistência tributária da própria operação perante o Fisco? No caso da dação em pagamento homologada por carta de sentença, ainda pendente de registro definitivo na matrícula (havendo apenas prenotação), qual seria o tratamento mais adequado: reconhecimento como ativo da empresa ou apenas como direito em formação até a efetiva transferência registral? Considerando o contexto geral, em que há indícios de utilização da pessoa jurídica como veículo de recebimento de honorários da pessoa física, quais seriam os principais riscos envolvidos (requalificação de renda, desconsideração da estrutura ou questionamento da origem do crédito)? Por fim, o ponto que mais me gera dúvida é a coerência global da operação: não havendo registros operacionais claros na pessoa jurídica (notas fiscais, escrituração contábil ou reconhecimento de receita), como justificar a formação de um crédito relevante que deu origem à confissão de dívida e à dação em pagamento do imóvel. Nesse cenário, gostaria de entender como o Fisco tende a tratar essa situação: se o foco principal recai sobre a irregularidade formal das obrigações acessórias da PJ ou se a ausência de lastro operacional pode comprometer a própria consistência material da origem do crédito que fundamenta a transferência do imóvel. Preciso regularizar a situação do cliente. Desde já agradeço.
Falso Protesto: Como Verificar a Vericidade Legalmente
Hoje um cliente aqui de Dourados-MS recebeu um boleto com vencimento em 29/04/2026 de um cartório da cidade de São Paulo-SP identificado com beneficiário o 6º tabelião de protesto de São Paulo - SP, o tipo de notificação descrito no formulário do boleto: ICMS Declarado ref. 05/2021. Analisando a situação verifiquei que já são passados quase cinco anos e que o contribuinte do MS não tem inscrição no estado de SP, (ICMS é um tributo estadual), então não faz sentido a cobrança, verifiquei também que os cnpjs do cartório de protesto e PGE do estado de SP consta como inscritos na receita federal, todavia, por não ter negócios diretamente com o município de são Paulo, paira dúvidas, será que esse caso é mais um golpe de quadrilhas especializadas, visto que não foi apresentado nenhum documento fiscal com referência a suposta dívida do icms? Se, há essa dívida com estado de são Paulo, a cobrança não teria que ser feita pelos canais oficiais do governo paulista? Diante do exposto, chego à conclusão de que o nosso cliente está diante de uma tentativa de golpe. Como vocês analisam esse caso?
Testes na auditoria de empréstimos: o que mais vocês utilizam?
Olá, doutores! Apresento aqui uma dúvida sobre a execução de testes na área de empréstimos em auditoria. Durante a execução dos trabalhos, quais procedimentos de auditoria vocês costumam aplicar para ampliar a profundidade das análises? Atualmente, realizo testes como: análise das movimentações com segregação entre adições e baixas, inspeção física de documentos, confronto com circularizações e recálculo de juros. Vocês costumam aplicar outros testes ou abordagens adicionais nessa área?
Contribuição da IA na Auditoria
Você acredita que as empresa poderão utilizar IA para evitar falhas e aperfeiçoas os seus processos? Como essa inovação poderia ser colocada em prática?
Compliance tributário realmente reduz riscos ou vira apenas burocracia?
Na prática, vocês percebem que o compliance tributário realmente evita autuações e passivos fiscais relevantes ou, em muitas empresas, ele acaba sendo tratado apenas como excesso de processo e burocracia? Quais controles trouxeram mais resultado no dia a dia de vocês?
Em caso de trabalho em equipe com especialistas de outras áreas, a responsabilidade é sempre do auditor "chefe"?
Em caso de trabalho em equipe com especialistas de outras áreas, a responsabilidade é sempre do auditor "chefe"? Exemplo, havia fraude/erro em uma área para qual houve necessidade de contratar um especialista como no exemplo do químico. Supondo que ele tenha deixado passar seja por descuido ou intencionalmente e tempo depois, quando a auditoria já havia sido realizada, isso acabou impactando o resultado daquela empresa e através de investigação, essa falha foi descoberta. Quem responde judicialmente por isso? A norma diz que é a adm/governança certo? mas a empresa pode alegar que foi auditada e a opinião do auditor foi que estava ok.
Profissão de Auditor
Olá, pessoal! Eu gostaria de saber o que eu preciso fazer para me tornar um Auditor. Preciso fazer alguma prova?
Qual é a diferença entre auditoria e compliance?
Pessoal, estou começando a estudar a área contábil e tenho visto muito os termos auditoria e compliance, mas ainda fico um pouco confuso sobre a diferença entre eles. Alguém poderia explicar de forma simples qual é o papel de cada um dentro de uma empresa? Eles trabalham juntos ou são áreas totalmente separadas? Se puderem dar exemplos práticos do dia a dia, acho que vai ajudar bastante a entende