Tributação CNAE 43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica - Simples Nacional

    PC
    🌱
    🌱 5 pts

    Bom dia!

    Tenho um cliente que atua com o CNAE 43.21-5-00 (Instalação e manutenção elétrica), Simples Nacional, não possui funcionários, sendo ele próprio, juntamente com o seu pai, que executa o serviço. Recentemente foram contratados para fazer a instalação elétrica de uma obra nova referente construção de uma clínica, conforme descrição detalhada constante no contrato:

      1.1 Instalação Elétrica Interna

    Execução completa da instalação elétrica da edificação composta por:

    •                     Térreo– Clínica

    •                     1º Pavimento – 05 Salas Comerciais

    •                     Cobertura – Área técnica para condensadoras

     Contemplando:

    •                     Montagem de Quadros de Distribuição (QDCs);

    •                     Infraestrutura elétrica (eletrodutos, eletrocalhas, perfilados e suportação);

    •                     Lançamento e interligação de circuitos;

    •                     Instalação de luminárias LED de embutir e perfis de LED;

    •                     Instalação de interruptores e tomadas (TUG e TUE);

    •                     Circuitos dedicados para ar-condicionado;

    •                     Execução de sistema de aterramento;

    •                     Instalação de dispositivos de proteção (Disjuntores, DR e DPS);

    •                     Testes e entrega técnica.

     

    1.2 Montagem de Padrão de Entrada de Energia – CEMIG

    Execução de padrão de entrada trifásico conforme normas da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), incluindo:

    •       01 Caixa modelo CM17 (derivação);

    ·       07 Caixas modelo CM2 (medição individual);

    Sendo 02 trifásicas;

    05 bifásicas;

     ·         Interligações e derivações;

    ·         Balanceamento de fases;

    ·         Sistema de aterramento;

    ·         Preparação para vistoria da concessionária.

      

    Foi emitida a primeira nota fiscal com retenção de 11%.

     Agora estou com dúvidas se há o recolhimento da CPP de 20% sobre o pró-labore.

    Outra coisa, o serviço será tributado pelo anexo III, correto?

    Podem me ajudar, por favor?

    2 respostas20 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TH
    🌱
    🌱 50 pts

    Pelo contrato descrito, eu não trataria como Anexo III.

    A descrição indica execução completa da instalação elétrica de obra nova, com infraestrutura elétrica, quadros, circuitos, aterramento, dispositivos de proteção e padrão de entrada. O Manual do PGDAS-D enquadra o subitem 7.02 como execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica, incluindo instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos. O próprio Manual orienta que os serviços dos subitens 7.02 e 7.05 devem ser informados em grupo específico e podem ser Anexo III ou IV conforme a atividade exercida.

    Para o caso concreto, por se tratar de instalação elétrica vinculada à obra nova/construção de edificação, a receita se aproxima de obra de engenharia/construção civil elétrica, portanto Anexo IV, e não da regra genérica de “serviços de instalação, reparos e manutenção em geral” do Anexo III. A LC 123 coloca no Anexo III os “serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral” , mas separa no Anexo IV a “construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada” .

    Sobre a CPP: sendo receita tributada pelo Anexo IV, a CPP não está incluída no DAS. A LC 123, art. 13, VI, inclui a CPP no Simples Nacional, exceto para as atividades do art. 18, § 5º-C; e esse § 5º-C determina que, nessas hipóteses, a CPP deve ser recolhida segundo a legislação aplicável aos demais contribuintes.

    Assim, tecnicamente:

    1. Anexo aplicável: Anexo IV, pela natureza de obra elétrica em edificação nova.
    2. CPP patronal: deve ser recolhida fora do DAS, por se tratar de atividade do Anexo IV.
    3. Percentual de 20% sobre pró-labore: a base fornecida confirma a obrigação de recolher a CPP fora do Simples, mas não transcreve a alíquota de 20%; ela apenas remete à legislação dos demais contribuintes.
    4. Retenção de 11%: a retenção de 11% é compatível com a análise de que o tomador tratou a operação como obra/empreitada sujeita à retenção previdenciária, mas a base do Simples aqui consultada não traz regra suficiente para validar o cálculo da retenção em si.

    No PGDAS-D, eu segregaria como serviço da área da construção civil relacionado ao subitem 7.02, tributado pelo Anexo IV, observando também a retenção/substituição de ISS, se houver, conforme o documento fiscal e a legislação municipal.

    GA
    🌱
    🌱 20 pts

    Você pode usar essa base de retenção para se creditar.

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