Bônus e prêmios recebidos

    Márcio Augusto Borges
    2.264 pts

    Se a empresa decide pagar o imposto de renda (IRRF) de um bônus ou prêmio para que o funcionário receba o valor 'líquido' exato, esse imposto pago pela empresa deve ser considerado salário e tributar INSS e FGTS?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    2.264 pts

    Olá Márcio, boa noite.
    Essa é uma dúvida técnica excelente e muito comum quando as empresas querem garantir o poder de compra do colaborador. O que você está descrevendo é tecnicamente chamado de Reajustamento da Base de Cálculo (ou popularmente como Gross Up).A resposta curta é: Sim, o valor do imposto assumido pela empresa integra a remuneração para todos os fins (INSS e FGTS).Aqui está o porquê e como isso funciona na prática contábil e jurídica:1. A Lógica do "Gross Up"Quando a empresa decide que o funcionário deve receber R$ 10.000,00 "limpos", ela não pode simplesmente declarar que o bônus foi de R$ 10.000,00. Ela precisa calcular um valor bruto que, após todos os descontos, resulte nos R$ 10.000,00 desejados.O imposto é do funcionário: Perante a lei, o IRRF é uma obrigação do contribuinte (pessoa física). Se a empresa paga esse valor, ela está, na verdade, dando um ganho indireto ao funcionário.Art. 725 do RIR/2018: O Regulamento do Imposto de Renda determina que, quando a fonte pagadora assume o ônus do imposto, esse valor deve ser considerado parte do rendimento bruto.2. Incidência de INSS e FGTSComo o valor do imposto pago pela empresa é considerado parte do salário bruto (remuneração), ele sofre o efeito "cascata":Base de Cálculo Previdenciária: O INSS patronal e o FGTS devem incidir sobre o valor total reajustado (o valor bruto calculado).STJ (Superior Tribunal de Justiça): Existe jurisprudência consolidada (como no REsp 1.898.707) confirmando que o IRRF e a contribuição previdenciária do empregado, quando retidos ou assumidos pela empresa, fazem parte da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, pois possuem natureza remuneratória.3. Exemplo Prático (Simplificado)Se você quer pagar R$ 1.000,00 líquidos e a alíquota de IR fosse de 15% (apenas para ilustrar a lógica):Você faz o cálculo inverso: $1.000 / (1 - 0,15) = 1.176,47$.O bônus bruto na folha será de R$ 1.176,47.O INSS e o FGTS serão calculados sobre os R$ 1.176,47, e não sobre os R$ 1.000,00 iniciais.4. A Exceção: "Prêmios" da Reforma TrabalhistaSe esse pagamento for configurado como Prêmio (conforme o Art. 457, § 2º da CLT), ele não integra o salário, não incidindo INSS e FGTS.Porém, atenção: Para ser "Prêmio", o pagamento deve ser liberalidade decorrente de desempenho superior ao ordinário. Se houver habitualidade ou se for um bônus por metas contratuais, a Receita e a Justiça do Trabalho podem descaracterizar o prêmio e cobrar todos os encargos retroativos sobre o valor bruto (incluindo o imposto assumido).Dica de Auditoria: No seu sistema de folha, nunca lance apenas o valor líquido. O lançamento correto é sempre o valor reajustado na rubrica de proventos. Se você lançar o imposto "por fora", criará um passivo trabalhista e previdenciário invisível que pode ser pego em uma fiscalização ou auditoria.
    Espero ter ajudado.

    LC
    1.268 pts

    Sim. Quando a empresa assume o pagamento do IRRF para garantir um valor líquido ao empregado, esse valor passa a ter natureza remuneratória.

    Ou seja, o imposto pago pela empresa é considerado um benefício ao empregado e integra a base de cálculo para encargos, como INSS e FGTS, conforme a e a legislação previdenciária.

    Na prática, isso é conhecido como “gross up”, e o valor do imposto pago deve ser incorporado à remuneração para fins de tributação.

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