Boa tarde, Roberta,
Esse é um ponto que gera dúvida frequente no departamento pessoal de propriedades rurais certificadas.
Natureza do Prêmio de Certificação RFA
O primeiro passo é entender a natureza jurídica desse pagamento. O prêmio pago mensalmente aos trabalhadores em razão da certificação da fazenda pela RFA — Rede de Agricultura Sustentável — pode ter tratamentos diferentes dependendo de como está formalizado e de sua habitualidade.
Incidência de INSS e FGTS
Como o prêmio é pago todos os meses de forma habitual, esse é o ponto central da análise. A legislação previdenciária e trabalhista estabelece que integram o salário de contribuição, e portanto a base de cálculo do INSS e do FGTS, todas as parcelas de natureza remuneratória pagas ao empregado de forma habitual, independentemente da denominação que recebam.
O artigo 457 da CLT, com a redação dada pela Reforma Trabalhista, trata dos prêmios e estabelece que eles não têm natureza salarial quando pagos até duas vezes ao ano. Porém, quando o prêmio é pago mensalmente de forma habitual, como é o caso descrito, ele perde o caráter eventual e passa a ter natureza remuneratória, integrando a base de cálculo do INSS e do FGTS.
Portanto, para esse caso específico onde o prêmio é pago todo mês, a resposta é sim, ele deve compor a base de cálculo tanto do INSS quanto do FGTS, porque a habitualidade é o fator determinante para a caracterização como parcela remuneratória.
Como regularizar ou estruturar
Se o objetivo é manter o prêmio sem incidência de encargos, uma alternativa seria rever a periodicidade do pagamento para que se enquadre nos limites da CLT de até duas vezes ao ano, desde que essa mudança seja formalizada em acordo ou convenção coletiva e não seja uma manobra para afastar encargos de forma artificial, o que poderia ser questionado em fiscalização ou reclamatória trabalhista.
Outra opção é verificar se há previsão em convenção coletiva da categoria dos trabalhadores rurais na região que trate de forma específica esse tipo de prêmio vinculado à certificação ambiental, pois algumas convenções têm disposições próprias sobre o tema.
Atenção ao eSocial
Qualquer parcela habitual paga ao empregado precisa estar corretamente classificada e informada no eSocial. Se o prêmio estiver sendo pago sem a devida incidência de INSS e FGTS e sem o lançamento correto na folha, há risco de autuação tanto pela Receita Federal quanto pelo MTE em caso de fiscalização.
Situações como essa, que envolvem a correta classificação de verbas na folha de pagamento e incidência de encargos, são exatamente o tipo de conteúdo abordado na Pós-graduação em Departamento Pessoal e Legislação Trabalhista do Contabilidade Facilitada. Acesse em contabilidadefacilitada.com.