Pedido de demissão - Funcionário afastado

    AT
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    Bom dia, pessoal. Tudo bem?

    Tenho uma dúvida sobre uma situação envolvendo afastamento por doença.

    Um cliente possui um funcionário afastado do trabalho por doença grave (não relacionada ao trabalho), com atestado médico de 6 meses. O afastamento teve início em 01/03/2025, estando o contrato de trabalho suspenso durante esse período.

    O empregado entrou em contato manifestando interesse em pedir demissão antes do término do afastamento.

    Diante disso, surgem as seguintes dúvidas:

    1. É possível realizar o desligamento do empregado durante o período de suspensão do contrato de trabalho, por iniciativa dele (pedido de demissão)?

    2. Em caso positivo, quais seriam os efeitos dessa rescisão?

    3. O benefício previdenciário pago pelo INSS pode ser suspenso em razão do pedido de demissão?

    Agradeço desde já pela ajuda!

    2 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    3.340 pts

    Bom dia, André,

    Essa situação gera bastante dúvida na prática, então vamos responder cada ponto com calma.

    1. É possível o pedido de demissão durante a suspensão do contrato?

    Sim, é possível. Não existe nenhuma norma na CLT que impeça o empregado de pedir demissão enquanto o contrato está suspenso. A suspensão do contrato protege o empregador de dispensar o empregado sem justa causa nesse período, mas ela não retira do trabalhador o direito de encerrar o vínculo por vontade própria.

    O que está suspenso são as obrigações recíprocas principais, como a prestação de serviços e o pagamento de salários. Mas a manifestação de vontade do empregado de romper o contrato é um ato jurídico válido e pode ocorrer a qualquer momento.

    Um ponto importante: como se trata de uma decisão com efeitos significativos, é recomendável que o empregado formalize o pedido por escrito e, de preferência, que a empresa documente bem essa manifestação de vontade, justamente para afastar qualquer questionamento futuro sobre a espontaneidade do ato.

    2. Quais são os efeitos da rescisão nesse caso?

    No pedido de demissão, as verbas rescisórias são aquelas devidas ao empregado que rompe o contrato por vontade própria. De forma geral, ele terá direito a:

    Verbas que ele recebe normalmente:

    • Saldo de salário dos dias trabalhados antes do afastamento

    • Férias vencidas (se houver) acrescidas de 1/3

    • Férias proporcionais acrescidas de 1/3

    • 13º salário proporcional

    O que ele perde por pedir demissão:

    • Aviso prévio (ele abre mão, ou se quiser cumprir, terá que ser verificado se isso é viável dado o estado de saúde)

    • Multa de 40% sobre o FGTS

    • Seguro-desemprego

    Sobre o FGTS: os depósitos realizados até o início do afastamento ficam na conta vinculada do trabalhador, mas ele não poderá saque-los nesse momento, já que o pedido de demissão não é uma das hipóteses de saque previstas na Lei 8.036/90. O saldo permanece na conta até que surja uma hipótese legal de movimentação.

    3. O benefício do INSS pode ser suspenso por causa do pedido de demissão?

    Aqui está um ponto que merece muita atenção: o pedido de demissão, por si só, não suspende nem cancela o benefício previdenciário. O benefício é uma relação entre o segurado e o INSS, independente do vínculo empregatício.

    O que pode acontecer é o seguinte: o INSS pode, em algum momento, questionar a manutenção do benefício se entender que o segurado não está mais incapacitado, mas isso seria resultado de uma perícia médica, e não do pedido de demissão em si.

    O benefício continuará sendo pago normalmente enquanto o INSS reconhecer a incapacidade do segurado, independentemente de ele ainda ter ou não vínculo empregatício. Inclusive, é muito comum que pessoas sem vínculo formal recebam auxílio-doença normalmente, desde que mantenham a qualidade de segurado.

    Resumindo o fluxo prático

    O empregado pode pedir demissão, a empresa deve formalizar bem esse pedido, calcular as verbas rescisórias cabíveis (sem multa do FGTS e sem aviso prévio), e o benefício junto ao INSS segue normalmente sem qualquer interrupção em razão do desligamento.

    Se tiver mais dúvidas, é só perguntar!

    Márcio Augusto Borges
    2.477 pts

    Olá André. Bom dia.
    Sim, é possível. Embora o contrato de trabalho esteja suspenso (a partir do 16º dia de afastamento), a liberdade de trabalho e o direito de rescindir o vínculo por iniciativa do empregado permanecem válidos.

    No entanto, por se tratar de um período em que o funcionário é considerado "incapaz" para as atividades laborais, é altamente recomendável que a empresa tome algumas cautelas:

    • Manifestação inequívoca: O pedido deve ser feito por escrito, de próprio punho.

    • Homologação: Mesmo que não seja mais obrigatório por lei para todos os casos, em situações de doença grave, é prudente que o pedido seja acompanhado pelo sindicato da categoria ou que haja uma conversa clara para garantir que o empregado compreende os efeitos da decisão, evitando alegações futuras de vício de consentimento (pressão ou falta de discernimento).

    Ao aceitar o pedido de demissão, o contrato que estava suspenso é encerrado. Os efeitos práticos são:

    • Verbas Rescisórias: O pagamento seguirá a regra geral do pedido de demissão (saldo de salário, se houver, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3). O empregado perde o direito ao aviso prévio (ou deve cumpri-lo/indenizá-lo, o que é impraticável se ele continua doente) e não saca o FGTS, nem recebe a multa de 40%.

    • Exame Demissional: Este é um ponto sensível. O médico do trabalho provavelmente atestará a inaptidão no exame demissional. Contudo, no pedido de demissão, a jurisprudência entende que a vontade do empregado prevalece sobre a aptidão física, já que ele não está sendo "despedido" pela empresa, mas sim optando por sair.

    O benefício do INSS pode ser suspenso?

    Não necessariamente. O Auxílio-Doença (atual Auxílio por Incapacidade Temporária) está vinculado à incapacidade laboral e à qualidade de segurado, não exclusivamente à manutenção do vínculo empregatício atual.

    • O fato de ele pedir demissão não anula o quadro clínico que gerou o benefício.

    • O INSS continuará pagando o benefício até a data final estipulada na perícia ou até que o segurado seja considerado apto em nova avaliação.

    • O que muda é que, após a rescisão, se o benefício cessar e ele continuar doente, ele estará no chamado "período de graça", mantendo o direito a solicitar novas perícias por um tempo determinado (geralmente 12 meses após a última contribuição ou cessação do benefício).

    Espero ter ajudado.

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