Tipo 1
    44
    Tipo 2
    45
    Tipo 3
    44
    Tipo 4
    43

    À luz do disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), quanto

    CF
    🌱
    Contabilidade Facilitada
    🌱 0 pts

    À luz do disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), quanto ao reconhecimento e à mensuração de ativos da concessão de serviços públicos, avalie as afirmativas a seguir.

    I. A mensuração inicial dos ativos da concessão deve ser realizada pelo menor valor entre o custo histórico e o valor recuperável.

    II. Quando o concedente não controla nem regula os serviços objeto da concessão, o ativo da concessão não deve ser por ele reconhecido.

    III. Os ativos da concessão devem ser classificados nas contas patrimoniais de ativo intangível, sem necessidade de segregação em classes.

    IV. Os ativos da concessão estão sujeitos à depreciação, reavaliação e redução a valor recuperável, quando aplicáveis, como os demais itens do ativo imobilizado.

    Estão corretas apenas as afirmativas

    (A) I e IV.

    (B) III e IV.

    (C) II e III.

    (D) II e IV.

    prova:exame-suficiencia-2026-1
    4 respostas678 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    CF
    🌱
    Contabilidade Facilitada
    🌱 0 pts
    Melhor Resposta

    A questão trata dos ativos da concessão de serviços públicos. Em regra, o concedente reconhece esse ativo quando controla ou regula quais serviços a concessionária deve prestar, a quem esses serviços serão prestados e por qual preço, além de controlar participação residual significativa no ativo ao final da concessão, quando houver.

    A afirmativa I está incorreta. A mensuração inicial dos ativos da concessão não é feita pelo menor valor entre custo histórico e valor recuperável. Esse raciocínio lembra o teste de recuperabilidade, mas não é a regra de mensuração inicial. O ativo da concessão deve ser mensurado inicialmente pelo valor justo, salvo situações específicas tratadas pela norma.

    A afirmativa II está correta. Se o concedente não controla nem regula os serviços objeto da concessão, falta um dos requisitos essenciais para reconhecer o ativo da concessão. Nesse caso, o ativo não deve ser reconhecido pelo concedente como ativo da concessão.

    A afirmativa III está incorreta. Os ativos da concessão não são necessariamente classificados como ativo intangível. Em geral, são apresentados conforme sua natureza, como bens de infraestrutura, imóveis, equipamentos ou outros itens aplicáveis, dentro do ativo imobilizado, com segregação adequada em classes.

    A afirmativa IV está correta. Uma vez reconhecidos, os ativos da concessão recebem tratamento semelhante aos demais ativos de mesma natureza. Portanto, quando aplicável, estão sujeitos à depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável.

    A lógica da questão é separar duas coisas: primeiro, verificar se o concedente controla o serviço e o ativo; depois, definido o reconhecimento, aplicar ao ativo o tratamento contábil compatível com sua natureza.

    GABARITO: D

    JG
    🌱

    Professor(a), tudo bem?

    Estou revisando a Questão 44 do CFC 2026.1 e fiquei em dúvida quanto à afirmativa I, pois achei que a redação permitiu interpretação confusa.

    A afirmativa menciona a mensuração inicial do ativo concedido considerando o menor valor entre custo histórico e valor recuperável, o que me levou a associar com conceitos de prudência e impairment aplicados aos ativos públicos.

    Porém, ao revisar o conteúdo, percebi que a norma diferencia:

    • mensuração inicial;

    • de redução ao valor recuperável em momento posterior.

    Mesmo assim, achei que a redação da afirmativa I ficou tecnicamente confusa e poderia induzir interpretação equivocada, especialmente pela proximidade conceitual entre reconhecimento inicial e recuperabilidade.

    Vocês entendem que existe alguma margem real para recurso/anulação nessa questão ou a FGV deve manter o entendimento de que apenas as afirmativas II e IV estão corretas?

    Fábio Vasconcelos
    🌱
    🌱 10 pts

    Oi, Jéssica! O item I está errado porque o MCASP 11ª é enfático ao afirmar:

    "A mensuração inicial dos ativos da concessão deve ser feita a VALOR JUSTO. Esta regra se aplica tanto aos ativos já existentes que tiveram aumento no potencial de serviços, quanto aos ativos construídos ou desenvolvidos em função do contrato de concessão. A mensuração a valor justo não constitui reavaliação."

    Perceba que vai de encontro ao que a FGV traz no item I.

    Não vejo motivos para anulação.

    LT
    📘
    📘 315 pts

    Nessa, se tivesse a opção somente IV, eu tinha marcado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.