A questão trata dos ativos da concessão de serviços públicos. Em regra, o concedente reconhece esse ativo quando controla ou regula quais serviços a concessionária deve prestar, a quem esses serviços serão prestados e por qual preço, além de controlar participação residual significativa no ativo ao final da concessão, quando houver.
A afirmativa I está incorreta. A mensuração inicial dos ativos da concessão não é feita pelo menor valor entre custo histórico e valor recuperável. Esse raciocínio lembra o teste de recuperabilidade, mas não é a regra de mensuração inicial. O ativo da concessão deve ser mensurado inicialmente pelo valor justo, salvo situações específicas tratadas pela norma.
A afirmativa II está correta. Se o concedente não controla nem regula os serviços objeto da concessão, falta um dos requisitos essenciais para reconhecer o ativo da concessão. Nesse caso, o ativo não deve ser reconhecido pelo concedente como ativo da concessão.
A afirmativa III está incorreta. Os ativos da concessão não são necessariamente classificados como ativo intangível. Em geral, são apresentados conforme sua natureza, como bens de infraestrutura, imóveis, equipamentos ou outros itens aplicáveis, dentro do ativo imobilizado, com segregação adequada em classes.
A afirmativa IV está correta. Uma vez reconhecidos, os ativos da concessão recebem tratamento semelhante aos demais ativos de mesma natureza. Portanto, quando aplicável, estão sujeitos à depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável.
A lógica da questão é separar duas coisas: primeiro, verificar se o concedente controla o serviço e o ativo; depois, definido o reconhecimento, aplicar ao ativo o tratamento contábil compatível com sua natureza.
GABARITO: D