Para encontrar o valor correto que o perito deve apresentar no laudo, precisamos analisar o histórico de períodos aquisitivos de férias do empregado, identificar quantos dias restaram e realizar o cálculo com o adicional constitucional de 1/3.
Passo 1: Análise dos Períodos Aquisitivos
O empregado trabalhou de 01/03/2021 a 31/03/2023. Vamos mapear seus períodos de férias:
1º Período Aquisitivo: 01/03/2021 a 28/02/2022 (Adquiriu direito a 30 dias).
2º Período Aquisitivo: 01/03/2022 a 28/02/2023 (Adquiriu direito a mais 30 dias).
Período Proporcional (Rescisório): 01/03/2023 a 31/03/2023 (Trabalhou 31 dias, o que garante 1/12 de férias proporcionais, equivalentes a 2,5 dias).
Total de dias de férias de direito: 30 + 30 + 2,5 = 62,5 dias.
Dias de férias gozados: O enunciado informa que ele gozou 15 dias.
Saldo de dias de férias a indenizar: 62,5 - 15 = 47,5 dias.
Passo 2: Cálculo do Valor das Férias (com base em meses de 30 dias)
O salário mensal era de R$ 3.600,00.
Valor do dia de férias: R$ 3.600,00 \ 30 dias = R$ 120,00 por dia
Valor do Saldo de Férias (47,5 dias):
R$ 47,5 x R$ 120,00 = R$ 5.700,00
Passo 3: Aplicação do Adicional de 1/3 Constitucional
Agora, calculamos o terço constitucional sobre o valor apurado:
Adicional de 1/3 = R$ 5.700,00 / 3 = R$ 1.900,00
Passo 4: Valor Total a Ser Pago
Somamos o valor das férias com o seu respectivo adicional:
Valor Total = R$ 5.700,00 + R$ 1.900,00 = R$ 7.600,00$
GABARITO: D