Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. Como devolver uma mercadoria para um fornecedor co...

    Como devolver uma mercadoria para um fornecedor com CNPJ baixado?

    MK
    🌱
    Maiara Krützge
    🌱 Iniciante30 pts

    Bom dia, temos algumas peças para devolver para um fornecedor que está com o CNPJ da nota de origem(nossa compra) baixado, podemos fazer a devolução para um outro CNPJ do mesmo fornecedor?

    1 respostas154 visualizações02/07/26, 14:38

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Boa tarde, Maiara,

    Essa é uma situação que aparece com certa frequência e que merece uma explicação cuidadosa, porque envolve tanto a lógica do documento fiscal quanto a autonomia dos estabelecimentos para fins tributários.

    O primeiro ponto a esclarecer é que a devolução de mercadoria está sempre vinculada à nota fiscal de origem, ou seja, àquela nota emitida pelo fornecedor quando vocês fizeram a compra. A nota fiscal de devolução referencia essa nota original, reproduzindo o CNPJ do emitente, o CFOP compatível, os dados dos produtos e o valor da operação. Isso significa que, tecnicamente, a devolução precisa ser destinada ao mesmo CNPJ que vendeu a mercadoria, e não a qualquer outro CNPJ, mesmo que pertença ao mesmo grupo econômico ou até aos mesmos sócios.

    Isso decorre do princípio da autonomia dos estabelecimentos, que é adotado pela legislação tributária brasileira. Cada CNPJ, ainda que faça parte da mesma empresa em sentido amplo, é tratado como um contribuinte distinto para fins fiscais. Matriz e filial, ou duas empresas do mesmo grupo, não se confundem para esse propósito, ainda que exerçam a mesma atividade ou pertençam aos mesmos proprietários. Por isso, uma nota de devolução destinada a um CNPJ diferente daquele que originou a venda não representa, juridicamente, uma devolução da compra que vocês fizeram, e sim uma operação nova e distinta.

    Agora, sobre o problema concreto que vocês enfrentam: se o CNPJ do fornecedor está baixado, o primeiro passo é confirmar exatamente qual é a situação cadastral dele na Receita Federal, porque existem diferenças importantes entre baixado, inapto e suspenso. Se a baixa for definitiva, esse CNPJ deixou de existir como sujeito de direitos e obrigações tributárias, o que significa que ele não pode mais figurar como destinatário em nenhum documento fiscal. Na prática, se vocês tentarem emitir a NF-e de devolução para esse CNPJ, é bastante provável que a SEFAZ rejeite o documento, justamente porque o destinatário não está mais ativo perante o Fisco.

    Diante disso, não existe um caminho fiscal que permita simplesmente redirecionar essa devolução para outro CNPJ do mesmo fornecedor como se fosse uma continuidade da operação original. O que pode ser feito, dependendo do interesse comercial das partes, é tratar a situação como uma operação nova: se esse outro CNPJ do mesmo fornecedor tiver interesse em receber essas peças e ressarcir vocês pelo valor correspondente, ele deveria fazer isso por meio de uma nova nota de entrada, como se estivesse comprando essas mercadorias de vocês, e não como devolução da compra anterior. Essa nota nova teria CFOP de compra, e não de devolução, exatamente porque não há mais vínculo fiscal entre a nota de origem e o CNPJ ativo.

    Outra possibilidade, quando o fornecedor baixado não tem mais nenhuma estrutura ativa que possa absorver essa devolução, é buscar o ressarcimento financeiro diretamente com os sócios ou responsáveis da empresa extinta, por meio de negociação direta ou, se necessário, por via judicial. Isso porque, embora a pessoa jurídica tenha deixado de existir para fins fiscais, as obrigações civis decorrentes da compra, como o dever de receber a mercadoria devolvida ou de devolver o valor pago, não desaparecem automaticamente, podendo em certos casos ser direcionadas aos sucessores ou responsáveis pela empresa.

    Por fim, vale reforçar que essa é uma situação que compensa levar também para análise jurídica, porque envolve aspectos contratuais e de responsabilidade civil que vão além do que a legislação tributária resolve isoladamente. O conselho prático aqui é primeiro confirmar a situação cadastral exata do fornecedor, depois avaliar se existe outro CNPJ do grupo com real interesse comercial em resolver a questão, e, na ausência disso, buscar orientação jurídica para tratar do ressarcimento pela via civil.

    02/07/26, 16:20

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Quando que o itcmd é isento no estado do Rio de janeiro?NFe de produtos fabricados em impressora 3DRetirada de lucro em espécieNFse considerar competência ou data da emissãoPortal GNRE com instabilidade para gerar guias DIFAL

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Cursos recomendados para esse tópico

    Aprofunde-se em Setor Fiscal

    Rotinas do Simples NacionalPós-Graduação

    Rotinas do Simples Nacional

    Saiba mais
    Reforma Tributária e Prática FiscalPós-Graduação

    Reforma Tributária e Prática Fiscal

    Saiba mais
    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance