Documento fiscal para declaração receita simples Nacional

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    Boa noite

    Existe alguma regra diferente para prestadores de serviço dos simples nacional que prestam serviços para PF para declarar a suas receitas mensais? Por exemplo: academias e cabeleireiros.?

    Eu sempre entendi que toda receita precisa Obrigatoriamente ter uma nota fiscal mas nos últimos dias estou recebendo alguns empresários no escritório que informa que declara suas receitas por relatório de maquininha de cartão ou relatório de vendas do sistema que me fez pensar se isso é permitido.

    Obrigada

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    16.068 pts

    Bom dia, Luciana,

    Que boa pergunta, e muito pertinente para quem atende esse perfil de cliente no dia a dia.

    A regra geral do Simples Nacional é que toda receita precisa ser documentada por nota fiscal ou documento fiscal equivalente, e isso vale tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas como destinatárias. Não existe uma dispensa genérica só pelo fato de o cliente ser pessoa física ou de o segmento ser varejo de serviços. O que existe são algumas situações específicas onde a legislação ou o fisco estadual ou municipal admitem documentos alternativos, e é aí que mora a confusão que os seus clientes estão trazendo.

    No caso das academias, muitos municípios ainda aceitam o chamado recibo ou cupom fiscal emitido por ECF, que é o emissor de cupom fiscal, em substituição à NFS-e. Em algumas cidades, especialmente as menores, o próprio sistema de NFS-e municipal ainda não está totalmente implantado ou obriga apenas a partir de determinado faturamento. Mas isso não significa que o relatório de maquininha substitui o documento fiscal. Significa apenas que o documento fiscal pode não ser necessariamente uma NFS-e eletrônica no padrão nacional.

    Para cabeleireiros e similares, a situação é parecida. O serviço é tributado pelo ISS, que é municipal, e cada prefeitura tem regras próprias sobre a obrigatoriedade da NFS-e. Alguns municípios ainda permitem o RPS, que é o Recibo Provisório de Serviços, que depois é convertido em nota. Mas, novamente, o relatório de maquininha não é documento fiscal reconhecido como substituto da nota.

    O ponto central é que o relatório de maquininha de cartão ou o relatório do sistema de vendas são úteis como controle interno e até como cruzamento de informações, mas eles não têm validade fiscal para substituir a emissão do documento obrigatório. O PGDAS-D, que é onde o empresário do Simples declara mensalmente sua receita bruta, exige que os valores informados estejam lastreados em documentos fiscais válidos. Declarar uma receita sem a correspondente nota fiscal é uma irregularidade, mesmo que o pagamento tenha sido feito via cartão.

    O que pode estar acontecendo na prática com esses clientes seus é uma de duas situações: ou eles estão em municípios onde a fiscalização é menos rigorosa e nunca foram autuados, o que não quer dizer que estão corretos, ou existe alguma previsão municipal específica que o próprio contador local conhece e que permite um documento alternativo naquele contexto. Mas essa segunda hipótese precisa ser verificada caso a caso na legislação da prefeitura competente.

    A orientação mais segura que você pode dar a esses empresários é continuar emitindo o documento fiscal correspondente ao serviço prestado. Além de ser a exigência legal, a nota fiscal protege o próprio prestador em caso de fiscalização, autuação ou até questionamento de receita em processos de crédito ou regularidade cadastral.

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