Para apurar o lucro tributável de um sócio de empresa no Simples Nacional, você deve primeiro separar o que é isento do que pode ser considerado tributável. A regra depende de a empresa possuir ou não uma contabilidade formal (escrituração contábil).
1. Regra para Empresas SEM Contabilidade (Lucro Presumido)
Se a empresa mantém apenas o Livro Caixa, a isenção de imposto para o sócio fica limitada a um cálculo de "presunção":
• Passo 1: Aplique o percentual de presunção sobre a Receita Bruta Anual (geralmente 8% para comércio/indústria ou 32% para serviços).
• Passo 2: Subtraia o valor do IRPJ pago dentro da guia do Simples Nacional (DAS) ao longo do ano.
• Resultado: Este valor final é o lucro isento. Qualquer valor distribuído acima deste limite deve ser lançado como Rendimento Tributável.
2. Regra para Empresas COM Contabilidade (Escrituração)
Se a empresa possui um contador que faz a escrituração contábil regular (Balanço Patrimonial e DRE):
• Isenção Total: Todo o lucro líquido apurado na contabilidade pode ser distribuído ao sócio como isento, mesmo que supere os percentuais de 8% ou 32%.
• Documentação: É essencial ter o Informe de Rendimentos fornecido pela empresa para confirmar esses valores.
• EFD-Reinf: A distribuição de lucros e dividendos deve ser informada na EFD-Reinf.
3. Novidades da Lei nº 15.270/2025 (Regras para 2026)
A legislação mudou a forma de tributar altas rendas e dividendos a partir de janeiro de 2026:
• Tributação de Dividendos: Distribuições de lucros que excedam R$ 50.000,00 por mês (por beneficiário) sofrem retenção de 10,00% de IR na fonte.
• Nova Faixa de Isenção: Rendimentos tributáveis (como o pró-labore) são isentos de IRPF para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais.
4. Onde lançar no programa do IRPF
• Lucros Isentos: Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o Código 13 (Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou EPP optante pelo Simples Nacional).
• Valores Excedentes (Tributáveis): Se você distribuiu lucro acima do limite (sem contabilidade), lance o excesso na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
• Pró-labore: Este é sempre um rendimento tributável e deve ser lançado na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".
Sua empresa possui escrituração contábil completa ou utiliza apenas o livro caixa para a apuração