Apuração de lucro tributável SIMPLES NACIONAL

    MS
    🌱
    🌱 35 pts

    Como devo apurar o lucro tributável, para lançar no imposto de renda pessoa física do sócio/titular de empresa optante do simples nacional.

    IRPFapuração lucro tributável SN
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    Respostas da Comunidade (2)

    ANTONIO GLADEMYR SILVERIO
    1.253 pts

    Para apurar o lucro tributável de um sócio de empresa no Simples Nacional, você deve primeiro separar o que é isento do que pode ser considerado tributável. A regra depende de a empresa possuir ou não uma contabilidade formal (escrituração contábil).

    1. Regra para Empresas SEM Contabilidade (Lucro Presumido)
    Se a empresa mantém apenas o Livro Caixa, a isenção de imposto para o sócio fica limitada a um cálculo de "presunção":
    • Passo 1: Aplique o percentual de presunção sobre a Receita Bruta Anual (geralmente 8% para comércio/indústria ou 32% para serviços).
    • Passo 2: Subtraia o valor do IRPJ pago dentro da guia do Simples Nacional (DAS) ao longo do ano.
    • Resultado: Este valor final é o lucro isento. Qualquer valor distribuído acima deste limite deve ser lançado como Rendimento Tributável.

    2. Regra para Empresas COM Contabilidade (Escrituração)
    Se a empresa possui um contador que faz a escrituração contábil regular (Balanço Patrimonial e DRE):
    • Isenção Total: Todo o lucro líquido apurado na contabilidade pode ser distribuído ao sócio como isento, mesmo que supere os percentuais de 8% ou 32%.
    • Documentação: É essencial ter o Informe de Rendimentos fornecido pela empresa para confirmar esses valores.
    • EFD-Reinf: A distribuição de lucros e dividendos deve ser informada na EFD-Reinf.

    3. Novidades da Lei nº 15.270/2025 (Regras para 2026)
    A legislação mudou a forma de tributar altas rendas e dividendos a partir de janeiro de 2026:
    • Tributação de Dividendos: Distribuições de lucros que excedam R$ 50.000,00 por mês (por beneficiário) sofrem retenção de 10,00% de IR na fonte.
    • Nova Faixa de Isenção: Rendimentos tributáveis (como o pró-labore) são isentos de IRPF para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais.

    4. Onde lançar no programa do IRPF
    • Lucros Isentos: Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o Código 13 (Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou EPP optante pelo Simples Nacional).
    • Valores Excedentes (Tributáveis): Se você distribuiu lucro acima do limite (sem contabilidade), lance o excesso na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
    • Pró-labore: Este é sempre um rendimento tributável e deve ser lançado na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".
    Sua empresa possui escrituração contábil completa ou utiliza apenas o livro caixa para a apuração

    CM
    🌱
    🌱 17 pts

    Eu estou com um caso destes. O cliente não tem escrituração contábil. O faturamento em 2025 foi bem alto e o valor que sobrou do cálculo do presumido ficou um valor alto como tributável o que vai refletir no IRPF do sócio. Pensei em retificar a DEFIS e fazer a Escrituração contábil do ano passado. Acham possível?

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