As receitas financeiras, provenientes de aplicações em renda fixa no lucro presumido com retenções de impostos, sao tributadas simente nobresgate de valores?

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    As receitas financeiras, provenientes de aplicações em renda fixa no lucro presumido com retenções de impostos, sao tributadas simente nobresgate de valores?

    Lucro Presumido
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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.841 pts

    Boa tarde, Marcelo,

    O tratamento das receitas financeiras no Lucro Presumido tem algumas particularidades importantes que precisam ser observadas.

    Como funciona a tributação das receitas financeiras no Lucro Presumido
    O momento do reconhecimento da receita
    No Lucro Presumido, as receitas financeiras provenientes de aplicações em renda fixa são reconhecidas pelo regime de competência para fins de IRPJ e CSLL, e não pelo regime de caixa. Isso significa que a receita deve ser reconhecida conforme os rendimentos são auferidos, ou seja, conforme os juros vão sendo incorporados à aplicação, e não apenas no momento do resgate.
    Portanto, sua pergunta tem uma resposta importante: não, as receitas financeiras não são tributadas somente no resgate. Elas devem ser reconhecidas e tributadas conforme a competência em que foram geradas, mesmo que o valor ainda esteja aplicado e não tenha sido efetivamente resgatado.

    IRPJ e CSLL no Lucro Presumido
    Para o IRPJ e a CSLL, as receitas financeiras integram a base de cálculo do Lucro Presumido de forma específica. Elas não se sujeitam ao percentual de presunção aplicado sobre a receita operacional, que é de 8% para comércio e 32% para serviços, por exemplo. As receitas financeiras são adicionadas integralmente à base de cálculo do IRPJ e da CSLL, ou seja, 100% do valor da receita financeira compõe a base de cálculo, sem aplicação de percentual de presunção.
    Isso significa que a empresa no Lucro Presumido que tem receitas financeiras relevantes pode ter uma carga tributária proporcionalmente maior sobre essas receitas do que sobre suas receitas operacionais, justamente porque não há redução pela presunção.

    PIS e COFINS sobre receitas financeiras
    Para o PIS e COFINS, as empresas do Lucro Presumido estão no regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% para PIS e 3% para COFINS. No regime cumulativo, as receitas financeiras em geral estão fora da base de cálculo do PIS e COFINS, com exceção das receitas de juros sobre capital próprio e algumas outras situações específicas. Portanto, para a maioria das aplicações financeiras em renda fixa, não há incidência de PIS e COFINS no Lucro Presumido.

    O IR retido na fonte sobre as aplicações
    Aqui está o ponto que mais gera confusão. As instituições financeiras retêm o IR na fonte sobre os rendimentos das aplicações em renda fixa conforme os rendimentos são gerados ou no momento do resgate, dependendo do tipo de aplicação. Esse IR retido na fonte é um antecipação do imposto devido pela empresa e funciona como crédito a ser compensado na apuração trimestral do IRPJ.
    O tratamento correto é o seguinte. O IR retido na fonte pela instituição financeira deve ser escriturado como crédito de imposto a compensar. Na apuração trimestral do IRPJ, esse valor retido é deduzido do imposto total devido no período, podendo gerar redução do IRPJ a pagar ou até saldo negativo a compensar em períodos futuros se o valor retido for maior que o imposto apurado.

    Um exemplo prático para ilustrar
    Imagine uma empresa no Lucro Presumido que tem R$ 10.000 de rendimentos em aplicações de renda fixa no trimestre, com IR retido na fonte de R$ 1.500 pela instituição financeira. Esses R$ 10.000 são adicionados integralmente à base de cálculo do IRPJ do trimestre, e o IRPJ apurado sobre essa base pode ser de R$ 1.500 considerando a alíquota de 15%. O IR já retido na fonte de R$ 1.500 é compensado com o IRPJ apurado, zerando o imposto a pagar sobre essa receita nesse caso específico. Se o IR retido for maior que o apurado, o saldo pode ser compensado nos trimestres seguintes.

    O registro contábil correto
    Para que a compensação funcione corretamente e a tributação seja feita no momento adequado, o registro contábil precisa reconhecer a receita financeira pelo regime de competência, lançando a receita conforme os juros são incorporados à aplicação, e o IR retido na fonte deve ser registrado como ativo circulante na conta de impostos a recuperar ou a compensar, e não como despesa, porque ele será compensado com o IRPJ devido.

    Resumo
    As receitas financeiras no Lucro Presumido são tributadas pelo regime de competência e não apenas no resgate, integram 100% da base de cálculo do IRPJ e CSLL sem redução pelo percentual de presunção, em geral estão fora da base do PIS e COFINS no regime cumulativo, e o IR retido na fonte pela instituição financeira funciona como antecipação do IRPJ a ser compensado na apuração trimestral.

    LC
    1.268 pts

    Não. As receitas financeiras no lucro presumido não são tributadas apenas no resgate.

    Elas devem ser reconhecidas pelo regime de competência ou caixa (conforme a escrituração adotada), ou seja, no momento em que são auferidas, independentemente do resgate.

    📌 Importante:
    Os rendimentos de aplicações financeiras já sofrem retenção de IR na fonte, mas essa tributação é definitiva apenas para o IRPJ em alguns casos. Ainda assim, esses rendimentos devem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS (em regra, regime cumulativo no lucro presumido).

    👉 Ou seja:

    - Não depende apenas do resgate
    - Deve reconhecer a receita quando auferida
    - IR na fonte pode ser considerado na apuração

    📌 Resumo:

    - Receita financeira entra no resultado normalmente
    - Não é tributada só no resgate
    - Deve ser considerada na apuração dos tributos da empresa

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