Boa tarde ! Gostaria de saber como posso declara o somatorio do Mei com redimento da pessoa fisica no IR 2026".

    FS
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    Boa tarde ! Gostaria de saber como posso declara o somatorio do Mei com redimento da pessoa fisica no IR 2026".

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.841 pts

    Boa tarde, Francisco,

    Essa é uma dúvida muito comum e importante para evitar erros na declaração. Vou explicar o passo a passo completo.

    O princípio fundamental
    O MEI e a pessoa física são tratados de forma separada na declaração, mas os rendimentos de ambos precisam aparecer na DIRPF. O erro mais comum é achar que basta declarar o faturamento do MEI ou que os rendimentos pessoais já estão cobertos pelo DAS. Não estão — são obrigações distintas.

    Parte 1 — Os rendimentos do MEI na declaração
    O MEI não declara lucro diretamente na DIRPF. O que entra na declaração é a distribuição de lucros que o sócio retirou do MEI ao longo do ano, e essa distribuição tem uma parte isenta e uma parte potencialmente tributável.
    A parte isenta é calculada aplicando o percentual de presunção de lucro sobre a receita bruta total do MEI no ano. Para atividades de comércio e indústria o percentual é de 8%, para transporte de cargas é 8%, para transporte de passageiros é 16%, e para prestação de serviços em geral é 32%. Esse valor calculado é o lucro presumido isento que pode ser distribuído sem incidência de IR.
    O valor isento vai para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no campo de lucros e dividendos recebidos, informando o CNPJ do MEI como fonte pagadora.
    Se o sócio retirou do MEI um valor maior do que o lucro presumido calculado por esse percentual e não tem escrituração contábil que comprove um lucro real maior, o excedente é tributável e deve ser declarado como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.

    Parte 2 — Os rendimentos da pessoa física
    Os rendimentos que o contribuinte recebe fora do MEI, como salário de emprego com carteira assinada, aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras, pensão alimentícia recebida, entre outros, são declarados nas fichas correspondentes da DIRPF normalmente, sem nenhuma relação com o MEI.
    Se o contribuinte tem emprego com carteira assinada além do MEI, o rendimento do emprego vai na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica com base no informe de rendimentos fornecido pelo empregador.
    Se recebe de pessoas físicas por outros serviços prestados fora do MEI, esses valores devem ter sido recolhidos pelo carnê-leão ao longo do ano e são importados para a declaração a partir do programa carnê-leão.

    Como somar tudo na prática
    Na declaração do programa IRPF, o próprio sistema consolida automaticamente todos os rendimentos informados nas diferentes fichas e calcula o imposto total devido, confrontando com os impostos já pagos ao longo do ano, seja pelo carnê-leão, seja pelo IR retido na fonte pelo empregador. O resultado final é o saldo a pagar ou a restituir.

    Exemplo prático
    Imagine um contribuinte que tem MEI de prestação de serviços com receita bruta de R$ 80.000 no ano e também trabalha como CLT recebendo R$ 36.000 anuais de salário.
    O lucro presumido isento do MEI seria 32% de R$ 80.000, resultando em R$ 25.600 declarados em Rendimentos Isentos. Os R$ 36.000 do salário vão em Rendimentos Tributáveis de PJ com base no informe do empregador. O programa soma tudo, aplica a tabela progressiva sobre os rendimentos tributáveis, deduz o IR retido na fonte pelo empregador e apura o saldo final.

    Obrigatoriedade de declarar
    O contribuinte com MEI é obrigado a entregar a DIRPF se a soma de todos os rendimentos tributáveis no ano ultrapassar R$ 33.888, ou se os rendimentos isentos ultrapassarem R$ 200.000, ou se possuir bens acima de R$ 800.000, entre outros critérios. Tendo MEI ativo, mesmo que os valores sejam baixos, é sempre recomendável verificar se algum critério de obrigatoriedade é atingido.

    JR
    🌱
    🌱 10 pts

    Faça isso:
    1- Faturamento Bruto x alíquota presunção (32% serviços, 8% comercio) = Lucro isento
    Esse valor vc vai lança na parte de isentos e não tributáveis , codigo 09 ou 13

    2- Faturamento - despesas - lucro isento= rendimento tributáveis
    Esse valor tem que ser lançado na aba de rend trib receb de pessoa jurídica.

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