Boa tarde, Eny,
Ótima pergunta.
Côngrua Pastoral no Imposto de Renda — Como Declarar e Como Recolher o Imposto
A côngrua pastoral é a remuneração recebida por ministros de confissão religiosa, pastores, padres, rabinos e outros líderes religiosos pela prestação de serviços religiosos à entidade. Ela tem um tratamento específico no IR, então vale entender bem cada parte do processo.
O que é a côngrua pastoral para fins tributários
Do ponto de vista da Receita Federal, a côngrua é considerada rendimento do trabalho sem vínculo empregatício, ou seja, ela não se enquadra como salário formal (CLT), mas ainda assim é tributável. O ministro religioso é tratado como um profissional autônomo que presta serviços à entidade religiosa.
Como recolher o imposto ao longo do ano (antes da declaração anual)
Aqui estão as opções que você tem para recolher o imposto durante o ano, o que vai influenciar diretamente como eles aparecem na declaração:
1. Carnê-Leão (para quem recebe de pessoa jurídica sem retenção na fonte)
Se a entidade religiosa não retém o imposto na fonte — o que é muito comum nessa situação —, o ministro é obrigado a recolher mensalmente pelo Carnê-Leão. O cálculo usa a tabela progressiva do IR, e o recolhimento é feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, pelo DARF com código 0190. A apuração é feita dentro do próprio programa do Carnê-Leão, disponível no site da Receita Federal, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Esse é o caminho mais comum para quem recebe côngrua.
2. Retenção na fonte pela entidade religiosa
Se a entidade optar por fazer a retenção do IR na fonte, ela emite um informe de rendimentos ao final do ano, e o ministro não precisa recolher pelo Carnê-Leão — o imposto já foi antecipado mensalmente. Nesse caso, a entidade recolhe o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) com o código 0561.
3. INSS sobre a côngrua
Além do IR, vale lembrar que a côngrua também é base de contribuição previdenciária. O ministro pode contribuir para o INSS como contribuinte individual, o que além de garantir cobertura previdenciária, gera uma dedução legal no IR — as contribuições previdenciárias são dedutíveis na declaração anual.
Como declarar na Declaração de Ajuste Anual
Se houve retenção na fonte pela entidade religiosa:
Os rendimentos vão para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Você informa o CNPJ da entidade, o valor bruto recebido no ano e o imposto retido. Tudo isso costuma estar no informe de rendimentos que a entidade deve fornecer.
Se não houve retenção — recolhimento pelo Carnê-Leão:
Os rendimentos vão para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Nessa ficha, você importa os dados do programa do Carnê-Leão (o próprio programa da declaração permite importar diretamente), e os valores recolhidos ao longo do ano aparecem como imposto pago, servindo de antecipação. Aqui o CNPJ da entidade não é informado porque ela é tratada como fonte pagadora sem retenção.
Deduções que podem reduzir o imposto:
Dentro do Livro Caixa (disponível para autônomos), o ministro pode deduzir despesas necessárias à atividade — como transporte, comunicação, material religioso, entre outros — desde que devidamente comprovadas. Isso é informado na própria ficha de rendimentos recebidos de PF.
Além disso, como mencionado, a contribuição ao INSS como contribuinte individual é dedutível integralmente.
Resumindo o fluxo mais comum na prática
A situação mais frequente é a entidade não reter o imposto. Nesse caso, o ministro deve apurar mensalmente pelo Carnê-Leão, recolher o DARF até o vencimento e, na declaração anual, importar esses dados para a ficha de rendimentos recebidos de pessoa física, aproveitando tudo que foi pago como antecipação. Se houver saldo de imposto a pagar, ele aparece no ajuste anual. Se os recolhimentos mensais foram suficientes ou excessivos, o resultado será equilíbrio ou restituição.