Como o financiamento está no nome do seu cliente, o Banco do Brasil continuará emitindo o informe de rendimentos com o saldo devedor e os pagamentos. O "contrato de gaveta" não tem validade perante a instituição financeira nem a Receita Federal.
Veja como regularizar a situação:
No Imposto de Renda do seu cliente
O seu cliente deve informar a operação na ficha Bens e Direitos e também no GCAP (Programa de Ganhos de Capital):
O que declarar: O valor que ele efetivamente recebeu do comprador (entrada + parcelas que o comprador pagou até a data do repasse).
Baixa do bem: Na ficha "Bens e Direitos", ele deve informar a venda na coluna Discriminação, e zerar o saldo (colocar R$0,00) na coluna Situação em 31/12 do ano em que a venda ocorreu.
Imposto sobre o Lucro: Se o repasse gerou ganho de capital (valor de venda maior que o custo de aquisição), há incidência de imposto. Caso o lucro seja tributável, o DARF deveria ter sido pago no mês seguinte ao recebimento.
Retificação: Se a venda ocorreu há 3 anos e não foi informada na época, o cliente precisará retificar as declarações anteriores para incluir a alienação.
Para a situação fiscal do comprador
A pessoa que comprou o imóvel também tem obrigações com a Receita Federal, mesmo com o "contrato de gaveta":
Na declaração, o comprador deve declarar os valores que já desembolsou na ficha Bens e Direitos, citando na Discriminação que se trata de um imóvel com financiamento em nome de terceiros.
O comprador não pode lançar o saldo devedor total do financiamento, apenas o montante efetivamente pago.
Solução definitiva (Averbação)
Para remover definitivamente o nome do seu cliente do financiamento do Banco do Brasil, o "contrato de gaveta" precisa ser transformado em uma transferência oficial, chamada de assumir a dívida:
O seu cliente e o comprador devem ir a uma agência do Banco do Brasil.
O banco fará uma análise de crédito do comprador para verificar se ele possui capacidade de pagamento para assumir o financiamento (o que envolve novas tarifas e burocracia).
Se aprovado, é feita a formalização oficial. Enquanto isso não é feito, o seu cliente continua legalmente responsável pelo pagamento do imóvel.
Atenção: Como o cliente foi omisso na declaração por 3 anos, é recomendável que ele venha fazer o cálculo de eventuais multas pelo atraso na entrega das retificações e no recolhimento do ganho de capital.