Boa tarde!
1. Seu cliente também ultrapassou o limite de obrigatoriedade nos anos anteriores? se sim, o correto seria declarar, pelo menos os últimos 5 anos (o que passar disso, ja prescreveu), sabendo você que ao declarar os anos anteriores, terá as multas de atraso. Caso não regularize, tem o risco (ou não) de a receita autuar isso, no final, fica ao seu critério, mas consciente dos prós e contras.
2. Sim, pode deduzir o INSS pago da parcela tributável do MEI, esse pagamento é dedutível para a sua base de calculo. Lembrando que, não é o valor do DAS cheio, e sim o valor do INSS somente, descartando ISS e/ou ICMS. Lembrando também que é por regime de caixa, ou seja, o INSS do DAS da competência de dezembro/2024 que o seu cliente pagou em JANEIRO/2025 entra na dedução, ja que o regime de caixa ocorreu em 2025. No entanto, o INSS do DAS, da competência de dezembro/2025 que foi pago em JANEIRO/2026, não entra na sua dedução, pois por mais que ele se refira a dezembro/2025, o pagamento (caixa) foi em 2026, consequentemente não podendo ser utilizado na declaração do ano calendário 2025.