Como declarar IRPF de MEI

    CT
    🌱
    🌱 75 pts

    Pessoal, estou com uma dúvida sobre MEI (prestador de serviços) e IRPF:

    1. Tenho um cliente MEI que nunca entregou declaração de IRPF. Ao calcular os rendimentos, aplicando os 32% de isenção (presunção para serviços), o valor restante ultrapassa o limite de obrigatoriedade. Nesse caso, devo entregar apenas a declaração do ano atual ou é necessário regularizar também os anos anteriores (entregar todas em atraso)?

    2. No cálculo do rendimento tributável do MEI, existe a possibilidade de deduzir o INSS pago mensalmente no DAS? Essa dedução é realmente permitida?

    Se alguém puder confirmar ou complementar, agradeço!

    IRPFMEI
    5 respostas80 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    KK
    927 pts

    Olá! Boa tarde Camile.
    O ideal seria regularizar todos os anos para que fique correto perante a legislação.
    Sim você pode lançar o valor pago referente a INSS na aba de pagamentos efetuados. (lembrando que pode lançar apenas a parcela da guia que é referente ao INSS descartando o ISS e o ICMS.

    Espero ter ajudado.

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    1.224 pts

    Boa tarde. Acredito que se o mei estiver rendimentos tributáveis é necessário fazer as declarações irpf 5 anos , prazo prescricional. Podendo ser autuado esses anos. Quanto ao pagamento do inss da guia, não é possível deduzir, pois além de ser um imposto diferenciado ele é o inss da empresa. Em regra, só pode deduzir inss pago pelo contribuinte e não pela empresa.

    HS
    🌱
    🌱 39 pts

    Boa tarde!

    1. Seu cliente também ultrapassou o limite de obrigatoriedade nos anos anteriores? se sim, o correto seria declarar, pelo menos os últimos 5 anos (o que passar disso, ja prescreveu), sabendo você que ao declarar os anos anteriores, terá as multas de atraso. Caso não regularize, tem o risco (ou não) de a receita autuar isso, no final, fica ao seu critério, mas consciente dos prós e contras.

    2. Sim, pode deduzir o INSS pago da parcela tributável do MEI, esse pagamento é dedutível para a sua base de calculo. Lembrando que, não é o valor do DAS cheio, e sim o valor do INSS somente, descartando ISS e/ou ICMS. Lembrando também que é por regime de caixa, ou seja, o INSS do DAS da competência de dezembro/2024 que o seu cliente pagou em JANEIRO/2025 entra na dedução, ja que o regime de caixa ocorreu em 2025. No entanto, o INSS do DAS, da competência de dezembro/2025 que foi pago em JANEIRO/2026, não entra na sua dedução, pois por mais que ele se refira a dezembro/2025, o pagamento (caixa) foi em 2026, consequentemente não podendo ser utilizado na declaração do ano calendário 2025.

    LC
    1.268 pts

    Vamos por partes:

    1️⃣ Se o contribuinte já era obrigado a declarar em anos anteriores e não entregou, o correto é regularizar todas as declarações em atraso, e não apenas a atual. A Receita pode cobrar multa por atraso (mínimo de R$ 165,74), além de possíveis pendências.

    2️⃣ No caso do MEI prestador de serviços, é possível aplicar a presunção de 32% sobre a receita bruta para encontrar a parcela isenta. O restante será considerado rendimento tributável.

    Quanto ao INSS pago no DAS, sim, ele pode ser deduzido na declaração, pois é contribuição previdenciária oficial, conforme previsto na legislação do Imposto de Renda. Esse valor deve ser informado na ficha de pagamentos efetuados ou diretamente como dedução legal.

    📌 Resumindo:

    - Deve entregar as declarações em atraso, se já havia obrigatoriedade
    - Pode deduzir o INSS do DAS no cálculo do IRPF

    Recomenda-se também organizar a receita anual e separar corretamente a parte isenta e tributável para evitar inconsistências.

    Julie Anicet Vieira
    🌱
    🌱 166 pts

    Os anos anteriores que ele não entregou a parcela tributável deixa ele na obrigatoriedade? Esse valor que a colega fez o calculo foi em todos os anos? se sim dentro da lei ele esta obrigado a declarar, lembrando que o leão tem até 5 anos para notificar.

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