Olá Amanda, boa tarde.
Não. No caso de indenização de seguro por perda total (PT), não se aplica o GCAP. A legislação entende que a indenização serve para reparar um dano, e não para gerar lucro imobiliário ou ganho de capital por venda. Mesmo que o valor recebido (71 mil) seja maior que o valor de compra (64 mil), esse "excesso" de 7 mil é considerado um Rendimento Isento e Não Tributável.
Como declarar o recebimento no IRPF
Você vai precisar de dois movimentos na declaração:
Ficha de Bens e Direitos: No item do veículo que sofreu o PT, você deve informar no campo "Discriminação" que o veículo teve perda total, citando o CNPJ da seguradora e o valor da indenização. No campo "Situação em 31/12/2025", você deixa R$ 0,00.
Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: O valor total da indenização (71 mil) deve ser lançado aqui. Utilize o Tipo de Rendimento 02 (Capital das apólices de seguro ou pecúlio...).
A questão do novo veículo no MEI
Aqui é onde você precisa ter cuidado com a separação patrimonial.
Pessoa Física vs. Pessoa Jurídica: Se ele comprou o novo carro no nome do MEI (CNPJ), esse bem pertence à empresa e não à pessoa física. Portanto, o novo veículo não aparece na ficha de "Bens e Direitos" do IRPF do seu cliente.
O fluxo do dinheiro: Como o dinheiro saiu da conta da Pessoa Física (que recebeu o seguro) para pagar um bem da Pessoa Jurídica (MEI), contabilmente isso deve ser tratado como um aporte de capital ou um empréstimo da PF para a PJ.
Recomendação: O ideal é que o veículo do MEI seja utilizado estritamente para a atividade profissional. Se for um veículo de passeio para uso pessoal, o correto seria estar no CPF. Se ficar no MEI, lembre-se que isso impacta o controle patrimonial da empresa e uma futura venda terá que seguir as regras de ganho de capital da PJ.
Espero ter ajudado.