Como declarar recebimento de indenização de Perda Total do veículo no IR

    AC
    🌱

    Cliente comprou veiculo em 2025 por 64 mil e deu PT no mesmo ano, recebendo da seguradora 71 mil, como declarar isso no IR, preciso fazer GCAP? é isento o ganho, o valor que ele recebeu da seguradora, ele comprou outro veiculo, porem no nome do MEI que ele tem. Alguém pode me ajudar?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
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    Melhor Resposta

    Olá Amanda, boa tarde.
    Não. No caso de indenização de seguro por perda total (PT), não se aplica o GCAP. A legislação entende que a indenização serve para reparar um dano, e não para gerar lucro imobiliário ou ganho de capital por venda. Mesmo que o valor recebido (71 mil) seja maior que o valor de compra (64 mil), esse "excesso" de 7 mil é considerado um Rendimento Isento e Não Tributável.

    Como declarar o recebimento no IRPF

    Você vai precisar de dois movimentos na declaração:

    • Ficha de Bens e Direitos: No item do veículo que sofreu o PT, você deve informar no campo "Discriminação" que o veículo teve perda total, citando o CNPJ da seguradora e o valor da indenização. No campo "Situação em 31/12/2025", você deixa R$ 0,00.

    • Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: O valor total da indenização (71 mil) deve ser lançado aqui. Utilize o Tipo de Rendimento 02 (Capital das apólices de seguro ou pecúlio...).

    A questão do novo veículo no MEI

    Aqui é onde você precisa ter cuidado com a separação patrimonial.

    • Pessoa Física vs. Pessoa Jurídica: Se ele comprou o novo carro no nome do MEI (CNPJ), esse bem pertence à empresa e não à pessoa física. Portanto, o novo veículo não aparece na ficha de "Bens e Direitos" do IRPF do seu cliente.

    • O fluxo do dinheiro: Como o dinheiro saiu da conta da Pessoa Física (que recebeu o seguro) para pagar um bem da Pessoa Jurídica (MEI), contabilmente isso deve ser tratado como um aporte de capital ou um empréstimo da PF para a PJ.

    • Recomendação: O ideal é que o veículo do MEI seja utilizado estritamente para a atividade profissional. Se for um veículo de passeio para uso pessoal, o correto seria estar no CPF. Se ficar no MEI, lembre-se que isso impacta o controle patrimonial da empresa e uma futura venda terá que seguir as regras de ganho de capital da PJ.

    Espero ter ajudado.

    AC
    🌱

    Obrigada pela resposta, tirou uma dúvida que estava a semanas kkk. Sobre o mei, ele é transportador e sim, ele utiliza para atividade dele e nós fazemos a contabilidade regular dele, já está incluso no lançamentos contábeis o veiculo e a depreciação mensal

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