Você deve declarar os recebimentos de ações judiciais trabalhistas proporcionalmente ao que foi recebido em cada ano-calendário. No seu caso, em 2026, você declarará apenas os R$ 6.300,00 recebidos em 2025.
Quem entrega o Informe de Rendimentos?
Diferente de um emprego comum, em ações judiciais nem sempre há um informe pronto enviado pela empresa.
A Empresa (Reclamada): Deve fornecer o informe se o pagamento for feito diretamente por ela.
O Banco (BB ou CEF): Se o pagamento ocorreu via depósito judicial e alvará, o banco é o responsável pela retenção e pode fornecer o comprovante.
O Advogado: É a fonte mais segura para obter a planilha de cálculos do processo, que detalha o que é tributável e o que é isento.
Como declarar (Passo a Passo)
1. Separação dos Valores
O valor total (R$ 45.000,00) deve ser dividido entre verbas tributáveis (salários, horas extras) e isentas (FGTS, danos morais) conforme a sentença.
Abatimento dos Honorários: Você pode deduzir os R$ 13.500,00 pagos ao advogado do valor tributável. Essa dedução deve ser proporcional à natureza da verba (se 50,00% da ação era tributável, você abate 50,00% dos honorários da base de cálculo do imposto).
2. Preenchimento das Fichas
Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): Para as verbas tributáveis (como salários atrasados).
Use a opção "Exclusiva na Fonte" (geralmente mais vantajosa).
Informe o número de meses a que o processo se refere.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Para verbas como FGTS, aviso prévio indenizado ou danos morais.
Pagamentos Efetuados: Registre o valor total pago ao advogado (R$ 13.500,00) sob o código 61 (Honorários advocatícios – ações trabalhistas), informando o CPF/CNPJ do profissional
Ponto de Atenção: Na ficha RRA, ao declarar o parcelamento, informe o valor efetivamente recebido no ano (R$ 6.300,00) e o número de meses proporcional a essa parcela ou o total de meses do processo, dependendo da orientação do seu informe.