Bom dia, Eloá,
Boa pergunta, e uma situação bem comum entre autônomos! Vamos por partes.
O que seu cliente precisa declarar
Mesmo sem informe de rendimentos e sem movimentação bancária, esses valores existem e precisam ser declarados. A Receita Federal exige que todos os rendimentos do trabalho sejam informados, independentemente da forma de pagamento.
Como lançar na declaração
Como seu cliente prestou serviço como autônomo (sem vínculo empregatício), os rendimentos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. O campo "CNPJ da fonte pagadora" deve ser preenchido com o CNPJ da empresa contratante, e o campo "Nome da fonte pagadora" com o nome dela. O valor total recebido no ano vai no campo de rendimentos, e como não houve retenção de imposto nem desconto de INSS na fonte, esses campos ficam zerados.
Sobre o INSS
Vale um alerta importante: como autônomo sem carteira assinada, seu cliente provavelmente não recolheu INSS sobre esses valores. Se for o caso, vale orientá-lo a regularizar a situação como contribuinte individual, pois isso impacta a aposentadoria e outros benefícios.
E se a empresa não forneceu informe?
Isso não isenta seu cliente de declarar. Ele pode solicitar o informe diretamente à empresa, mas caso não consiga, basta declarar com base nos valores que ele mesmo tem controle, como anotações, recibos ou qualquer registro que tenha feito.
Risco de malha fina
O principal risco aqui não é declarar esses valores, mas sim não declarar. Se a empresa contratante lançou esse pagamento como despesa no balanço dela e o seu cliente não informou como receita, pode surgir uma inconsistência cruzada. Declarando corretamente, esse risco some.