Como declarar valores recorrentes recebidos em dinheiro.

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    Olá! Estou com um cliente autônomo que foi contratado informalmente, apenas no “boca a boca”, para prestação de serviços. Ele recebia mensalmente um valor fixo em espécie, sem movimentação bancária.

    A empresa contratante não forneceu informe de rendimentos. Qual seria a forma correta de declarar esses valores no imposto de renda para evitar riscos de inconsistência ou malha fina?

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    Respostas da Comunidade (3)

    Guilherme Henrique Ferreira
    8.685 pts

    Bom dia, Eloá,

    Boa pergunta, e uma situação bem comum entre autônomos! Vamos por partes.

    O que seu cliente precisa declarar

    Mesmo sem informe de rendimentos e sem movimentação bancária, esses valores existem e precisam ser declarados. A Receita Federal exige que todos os rendimentos do trabalho sejam informados, independentemente da forma de pagamento.

    Como lançar na declaração

    Como seu cliente prestou serviço como autônomo (sem vínculo empregatício), os rendimentos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. O campo "CNPJ da fonte pagadora" deve ser preenchido com o CNPJ da empresa contratante, e o campo "Nome da fonte pagadora" com o nome dela. O valor total recebido no ano vai no campo de rendimentos, e como não houve retenção de imposto nem desconto de INSS na fonte, esses campos ficam zerados.

    Sobre o INSS

    Vale um alerta importante: como autônomo sem carteira assinada, seu cliente provavelmente não recolheu INSS sobre esses valores. Se for o caso, vale orientá-lo a regularizar a situação como contribuinte individual, pois isso impacta a aposentadoria e outros benefícios.

    E se a empresa não forneceu informe?

    Isso não isenta seu cliente de declarar. Ele pode solicitar o informe diretamente à empresa, mas caso não consiga, basta declarar com base nos valores que ele mesmo tem controle, como anotações, recibos ou qualquer registro que tenha feito.

    Risco de malha fina

    O principal risco aqui não é declarar esses valores, mas sim não declarar. Se a empresa contratante lançou esse pagamento como despesa no balanço dela e o seu cliente não informou como receita, pode surgir uma inconsistência cruzada. Declarando corretamente, esse risco some.

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    Muito obrigada pela resposta Guilherme!

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
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    Se o ano passado o seu cliente recebeu valores na conta bancária pertinente ao serviço do mei, deveria emtir a nota fiscal.

    Se for um serviço que não foi pertinente ao mei, deveria recolher o carne leão caso se enquadre na obrigação.

    Resumo: CGSN está cada vez mais encurtando essas fiscalizações.

    Se for pertinente ao Mei, faria a declaração do Imposto de renda Das-simei nos valores recebidos na conta bancária e fazer analise se teria rendimento tributário na base da presunção. Resultado fiscal.

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