Bom dia, Bruna,
Esse é um caso bem comum e que gera bastante dúvida. Vou explicar o tratamento correto passo a passo.
O que são os RRA?
Quando uma pessoa recebe de uma vez só valores que deveriam ter sido pagos ao longo de vários meses (como acontece nesse caso de aposentadoria retroativa), esses valores não podem ser tributados como se fossem renda de um único mês — isso seria injusto e geraria uma tributação muito maior do que a devida.
Por isso existe a ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), que permite calcular o imposto de forma mais justa, simulando que o valor foi recebido mês a mês, dentro de cada competência.
Esse caso se enquadra nos RRA?
Sim, com certeza. O pagamento foi feito em abril de 2025, mas se refere a competências a partir de outubro de 2024 — ou seja, são múltiplos meses acumulados pagos de uma só vez. Isso é exatamente o que define um RRA.
Tributação Exclusiva na Fonte ou pelo Ajuste Anual?
Aqui está o ponto principal da sua dúvida.
Os RRA têm duas opções de tributação, e o contribuinte pode escolher a que for mais vantajosa:
1. Tributação Exclusiva na Fonte (RRA) O imposto é calculado com base na tabela progressiva, mas aplicada sobre a média mensal do valor recebido — e não sobre o total de uma vez. Isso reduz bastante a alíquota efetiva. A retenção já é feita pela fonte pagadora (no caso, o INSS ou outro órgão pagador) no momento do pagamento.
2. Tributação pelo Ajuste Anual (opção) O contribuinte pode optar por incluir esses rendimentos na base de cálculo normal do IR. Essa opção raramente é vantajosa quando o valor acumulado é alto, mas pode ser interessante em alguns casos específicos (por exemplo, quando a pessoa tem muitas deduções).
Na grande maioria dos casos, a Tributação Exclusiva na Fonte dentro dos RRA é a opção mais benéfica — e sim, é o caminho correto para esse exemplo que você trouxe.
Como lançar na declaração?
Na declaração de 2025 (ano-calendário 2024), esse valor ainda não seria declarado, pois o pagamento aconteceu em abril de 2025.
Ele entrará na declaração de 2026 (ano-calendário 2025). O lançamento deve ser feito assim:
Acesse a ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente"
Informe o número de meses a que se referem os valores (no exemplo, de outubro/2024 a março/2025 seriam 6 meses)
Informe o valor total recebido, o IR retido na fonte e os dados da fonte pagadora
Marque a opção de Tributação Exclusiva na Fonte
O próprio programa da Receita Federal calculará o imposto com base na média mensal, aplicando a tabela progressiva de forma proporcional.
Resumindo
Sim, o raciocínio está correto. O valor de R$ 35.000,00 recebido de uma vez referente a meses anteriores deve ser lançado na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, com a opção de Tributação Exclusiva na Fonte — que é, na maioria dos casos, a forma mais vantajosa para o contribuinte.