Declaração IRPF Imóvel de Posse e Rendimento de Aluguel

    Miriam Pacheco França
    🌱
    🌱 62 pts

    Olá, boa noite.

    Estou com um cliente para finalizar a declaração de Imposto de Renda e surgiu a seguinte dúvida:

    A esposa dele consta como dependente na declaração.

    Ela possui um imóvel adquirido por herança de Fulano de Tal, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, em decorrência do óbito ocorrido em //____. Trata-se de posse ainda não formalizada, não havendo escritura ou formal de partilha. O único documento disponível é o espelho de IPTU.

    A contribuinte exerce a posse do imóvel há anos, arcando regularmente com o pagamento do IPTU. Recentemente, a Prefeitura realizou a inscrição/regularização municipal do imóvel, ainda sem documentação formal de propriedade, passando a efetuar a cobrança normalmente.

    Esse imóvel nunca foi declarado no Imposto de Renda.

    Além disso, o imóvel passou a ser alugado para pessoa física, tendo gerado rendimentos de R$ 27.000,00 no ano de 2025. Esse valor foi recebido ao longo de 9 meses, de modo que a média mensal ultrapassou o limite de isenção para o Carnê-Leão, tornando obrigatória a apuração mensal. Contudo, a apuração não foi realizada à época, tendo sido regularizada posteriormente, com o devido recolhimento do imposto.

    Ressalto que essa não é a única fonte de renda da contribuinte, pois ela também é aposentada estadual e possui mais de 65 anos.

    Minhas dúvidas são:

    1. Na ficha “Bens e Direitos”, posso declarar o imóvel como “herança em posse não formalizada”, descrevendo a origem e informando que há apenas o IPTU como documento comprobatório?

    2. Na ausência de formalização, é correto utilizar o valor venal do IPTU como base para informar o valor do bem?

    3. Considerando que o imóvel nunca foi declarado, há algum cuidado adicional na inclusão agora?

    4. Quanto aos rendimentos de aluguel já regularizados via Carnê-Leão, devo vinculá-los à esposa, mesmo ela estando como dependente, e ao importar o Carnê-Leão na declaração (seja na dele ou na dela), o procedimento está correto?

    5. Nesse cenário, é correto manter a declaração conjunta ou devo avaliar a entrega em separado?

    6. Realizo a simulação das declarações (em conjunto e em separado) para verificar qual opção é mais vantajosa em termos de imposto a pagar ou restituição?

    Desde já, agradeço pela orientação.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.841 pts

    Bom dia, Miriam,

    Que pergunta bem estruturada.

    Vou responder cada ponto com calma.

    1. Declarar o imóvel como herança em posse não formalizada

    Sim, é possível declarar. Na ficha Bens e Direitos, utilize o grupo 01 – Bens Imóveis, código 12 – Casa (ou o código mais adequado ao tipo do imóvel). No campo discriminação, descreva de forma clara a situação: que o imóvel foi adquirido por herança de [nome do falecido], CPF [XXX], em decorrência do óbito ocorrido em [data], que a posse é exercida há anos pela contribuinte, que não há escritura ou formal de partilha concluídos, e que o único documento disponível é o espelho de IPTU. Quanto mais detalhada a descrição, melhor — isso protege o contribuinte em caso de questionamento futuro.

    2. Usar o valor venal do IPTU como base

    Na ausência de escritura ou outro documento formal que comprove o valor de aquisição, o valor venal constante no carnê de IPTU é a referência mais razoável e defensável a utilizar. Informe esse valor no campo "Situação em 31/12/2025" e deixe o campo de ano anterior em branco (ou zero, se for a primeira vez que o bem aparece na declaração). Registre na discriminação que o valor informado corresponde ao valor venal do IPTU por ausência de documento formal de aquisição.

    3. Cuidados na inclusão de um bem nunca declarado

    O principal ponto de atenção é a compatibilidade com a renda. Como o imóvel veio por herança — e não por compra — não há o problema clássico de "de onde veio o dinheiro para comprar". Ainda assim, vale registrar com clareza na discriminação que a aquisição se deu por herança, sem custo para a contribuinte.

    Se o espólio do falecido chegou a ser declarado no IRPF ou se houve inventário (mesmo informal), é válido verificar se existe algum registro anterior que possa embasar ainda mais a descrição. Mas, na ausência disso, a narrativa clara na ficha de bens já cumpre bem o papel de transparência perante a Receita.

    Não há necessidade de retificação de anos anteriores apenas para incluir o bem, desde que a situação de posse informal e a ausência de documentação sejam devidamente explicadas. O ideal é incluir o bem agora, na declaração de 2025 (ano-base 2025), com a justificativa na discriminação.

    4. Rendimentos de aluguel e o Carnê-Leão no contexto do dependente

    Aqui vai um ponto importante: os rendimentos de aluguel pertencem à esposa, que é a possuidora do imóvel. O Carnê-Leão deve estar cadastrado no CPF dela. Ao importar o Carnê-Leão na declaração, o programa vai trazer os rendimentos e o imposto recolhido corretamente.

    Quando ela é incluída como dependente na declaração do marido, os rendimentos dela — incluindo a aposentadoria estadual e os aluguéis — são somados à base de cálculo da declaração conjunta. O Carnê-Leão importado fica vinculado a ela dentro da declaração, e o imposto já recolhido é aproveitado normalmente como antecipação. O procedimento de importação do Carnê-Leão na declaração em que ela consta como dependente é o correto — o próprio programa do IRPF comporta isso.

    5. Declaração conjunta ou separada?

    Não existe resposta única aqui sem simulação. Mas alguns fatores pesam nesse cenário específico:

    A esposa tem renda própria relevante (aposentadoria estadual + R$ 27.000 de aluguel). Quando um dependente tem renda significativa, a declaração conjunta frequentemente resulta em mais imposto, porque toda a renda dela se soma à base do titular. Em separado, cada um usa sua própria tabela progressiva, suas próprias deduções e — no caso dela, com mais de 65 anos — ela teria direito à isenção sobre parte dos rendimentos de aposentadoria na declaração dela.

    Vale a pena avaliar com atenção antes de decidir.

    6. Sim, a simulação é obrigatória nesse cenário

    Faça as duas simulações no programa da Receita: uma com ela como dependente (declaração conjunta) e outra com ela declarando em separado. Compare o resultado final — imposto a pagar ou restituição — considerando os dois CPFs juntos no caso da declaração separada.

    Dado que ela é aposentada com mais de 65 anos, tem rendimentos de aluguel apurados pelo Carnê-Leão e um bem imóvel a declarar, há uma chance real de que a declaração em separado seja mais vantajosa. Mas só a simulação vai confirmar isso com segurança.

    Resumindo o fluxo prático: declare o imóvel com descrição detalhada usando o valor venal do IPTU, importe o Carnê-Leão no CPF dela, faça as duas simulações e então decida entre conjunta e separada.

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