Boa tarde, Denis,
Essa situação é mais comum do que parece, mas precisa ser tratada com cuidado para evitar problemas com a Receita Federal. Vou explicar o tratamento correto para os dois lados.
A natureza jurídica da operação
Antes de definir como declarar, é importante formalizar corretamente a operação. O que ocorreu foi um empréstimo entre pessoas físicas, onde o genro pagou o imóvel pelo sogro e agora receberá de volta o valor. Essa operação precisa estar formalizada em um contrato de mútuo entre pessoas físicas, com identificação das partes, valor do empréstimo, prazo de pagamento e condições de juros se houver. Sem esse contrato, a Receita Federal pode questionar a origem dos recursos de ambos os lados.
Na declaração de quem fez a compra — o genro
No ano em que pagou o imóvel pelo sogro
O genro usou recursos próprios para pagar um imóvel que não é dele. Portanto esse valor não entra como bem na declaração do genro, porque o imóvel pertence ao sogro. O que o genro tem é um direito a receber, que é o crédito do empréstimo concedido ao sogro.
Na ficha de Bens e Direitos, o genro deve declarar esse crédito utilizando o código 51, que corresponde a créditos decorrentes de empréstimos. Na discriminação deve constar que se trata de empréstimo concedido ao sogro, com CPF do sogro, valor e data da operação, e referência ao contrato de mútuo. O valor declarado é o total do empréstimo concedido.
Nos anos seguintes conforme recebe as parcelas
Conforme o sogro vai devolvendo o dinheiro, o genro reduz o saldo do crédito na ficha de Bens e Direitos proporcionalmente aos valores recebidos. Por exemplo, se o empréstimo foi de R$ 200.000 e o sogro pagou R$ 50.000 no ano, o saldo do crédito cai de R$ 200.000 para R$ 150.000 na declaração do ano seguinte.
Os valores recebidos como devolução do principal do empréstimo não são tributáveis, porque representam apenas a devolução do que foi emprestado, sem acréscimo patrimonial. Se houver juros acordados, esses sim são tributáveis e devem ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física, com o respectivo recolhimento do carnê-leão no mês do recebimento.
Na declaração do sogro
No ano em que recebeu o empréstimo e comprou o imóvel
O sogro deve declarar o imóvel adquirido na ficha de Bens e Direitos com o código correspondente ao tipo de imóvel, pelo valor efetivamente pago, que é o valor que o genro desembolsou. Na discriminação deve constar a forma de aquisição e que o pagamento foi realizado pelo genro a título de empréstimo.
Ao mesmo tempo, o sogro deve declarar a dívida com o genro na ficha de Dívidas e Ônus Reais, com o código 11, que corresponde a estabelecimento bancário e assemelhados, ou mais adequadamente o código 13 que é para outras dívidas e ônus, informando o CPF do genro como credor, o valor total da dívida e as condições de pagamento.
Nos anos seguintes conforme paga as parcelas
Conforme o sogro vai pagando o genro, ele reduz o saldo da dívida na ficha de Dívidas e Ônus Reais proporcionalmente aos valores pagos, seguindo a mesma lógica do genro no sentido inverso. O saldo devedor deve estar sempre consistente com o saldo credor declarado pelo genro.
A importância da consistência entre as duas declarações
Esse é o ponto mais crítico dessa operação. A Receita Federal cruza as informações das declarações de ambas as partes, e os valores declarados precisam ser consistentes. O saldo do crédito declarado pelo genro na ficha de Bens e Direitos deve corresponder exatamente ao saldo da dívida declarada pelo sogro na ficha de Dívidas e Ônus Reais em cada ano. Qualquer divergência entre as duas declarações pode gerar malha fina para um ou para os dois.
O que fazer se a situação já ocorreu sem o contrato
Se a operação já aconteceu e não existe contrato de mútuo formalizado, o recomendável é elaborar o contrato agora, mesmo que com data retroativa compatível com a data da operação, para ter respaldo documental em caso de questionamento. O contrato deve ser assinado por ambas as partes e preferencialmente registrado em cartório para ter data certa.
Além disso, todos os pagamentos de retorno do sogro para o genro devem ser feitos por transferência bancária identificada, com descrição da finalidade, para que haja rastro financeiro da operação que confirme o que foi declarado.
Resumo do fluxo de declaração
O genro declara o crédito do empréstimo em Bens e Direitos com código 51 e vai reduzindo conforme recebe. O sogro declara o imóvel em Bens e Direitos e a dívida correspondente em Dívidas e Ônus Reais, reduzindo conforme paga. Os valores precisam ser consistentes entre as duas declarações em todos os anos, e os pagamentos precisam ter comprovação bancária.