Devolução ou reembolso de valores referentes a juros e taxas abusivos decorrente de ação judicial contra banco

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    Gostaria de saber como declarar IRPF de valores recebidos de uma ação judicial contra um banco por cobrança indevidas de juros abusivos e taxas? Se esses rendimentos são tributáveis ou isentos de IRPF?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    🏅 3.401 pts

    A natureza do valor recebido (indenização ou restituição) dita a tributação e onde declarar o ganho judicial:

    • Restituição de juros abusivos e tarifas: São considerados recomposição de patrimônio/danos materiais, logo, são isentos de IRPF. Devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 24 - Outros).

    • Indenização por danos morais: Também são isentos, limitados aos valores estabelecidos pela Justiça. Devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 26 - Outros) ou na linha 99.

    • Correção monetária / Rendimentos: A correção sobre valores de cobrança indevida segue a mesma regra da isenção principal.

    Declare os honorários advocatícios

    Os honorários pagos ao advogado na ação podem ser abatidos do valor recebido caso você arque com esse custo.

    • Vá na aba Pagamentos Efetuados.

    • Use o código 60 - Advogados (ações judiciais não trabalhistas).

    • Preencha com o CPF/CNPJ do advogado, o nome e o valor pago efetivamente.

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