A natureza do valor recebido (indenização ou restituição) dita a tributação e onde declarar o ganho judicial:
Restituição de juros abusivos e tarifas: São considerados recomposição de patrimônio/danos materiais, logo, são isentos de IRPF. Devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 24 - Outros).
Indenização por danos morais: Também são isentos, limitados aos valores estabelecidos pela Justiça. Devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 26 - Outros) ou na linha 99.
Correção monetária / Rendimentos: A correção sobre valores de cobrança indevida segue a mesma regra da isenção principal.
Declare os honorários advocatícios
Os honorários pagos ao advogado na ação podem ser abatidos do valor recebido caso você arque com esse custo.
Vá na aba Pagamentos Efetuados.
Use o código 60 - Advogados (ações judiciais não trabalhistas).
Preencha com o CPF/CNPJ do advogado, o nome e o valor pago efetivamente.