Ganho de capital de 25.000 em 2025, na venda de casa.

    VL
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    Bom dia, tenho a seguinte situação, um casal, comprou a casa pelo programam minha casa minha vida baixa renda, valor de 80.000, em 2013, compraram um outro terreno em 2023, tbm financiado, em 2024 a esposa declarou a casa, e o esposo o terreno. Em 2025 venderam a casa, com um ganho de capital de 20.000, e estão usando o dinheiro para fazer outra casa no terreno financiado. A dívida paira sobre em qual declaração colocar o ganho de capital.

    IRRF
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    Respostas da Comunidade (3)

    Márcio Augusto Borges
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    Melhor Resposta

    Olá Vitor, bom dia!
    No caso de bens comuns (adquiridos na constância do casamento em regime de Comunhão Parcial, que é a regra geral), os bens e os respectivos ganhos de capital podem ser tributados/declarados em qualquer uma das declarações, ou 50% em cada uma.

    No entanto, como a casa estava na declaração da esposa, o caminho mais natural e simples para o cruzamento de dados da Receita Federal é que o Ganho de Capital (GCAP) seja apurado e declarado no CPF dela.

    • Fundamentação: Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e o Perguntão da Receita Federal (Questão sobre Bens em Condomínio/Casamento). Se o bem consta integralmente no IR de um dos cônjuges, a baixa do bem e a apuração do ganho devem seguir esse CPF para evitar inconsistências no sistema.

    Aqui está o ponto onde vocês podem economizar o imposto. Existe uma isenção específica que se aplica perfeitamente ao caso:

    Isenção por Venda de Imóvel Residencial (Art. 2º da Lei 11.196/2005): O ganho de capital na venda de imóvel residencial é isento se o produto da venda for aplicado na aquisição de outro imóvel residencial localizado no Brasil, no prazo de 180 dias.

    • A construção conta como aquisição? Sim. A Receita Federal (instruída por decisões judiciais e normativas recentes) aceita que o valor da venda seja usado para a construção em terreno já possuído ou adquirido.

    • Aplicação no Terreno do Esposo: Mesmo que o terreno esteja no IR do marido e a casa no da esposa, por serem um casal em regime de comunhão, a aplicação do recurso na construção da nova moradia da família valida a isenção.

    3. Como proceder na prática (Passo a Passo)

    1. GCAP 2026 (referente a 2025): Preencha o programa de Ganho de Capital no CPF da esposa (já que a casa estava lá).

    2. Indique a Isenção: No GCAP, informe que o valor será utilizado para aquisição/construção de imóvel residencial no prazo de 180 dias. Isso fará com que o imposto sobre os R$ 20.000,00 de lucro seja zero.

    3. Na Declaração do Marido: Como ele já declara o terreno, os valores gastos na construção (comprovados com notas fiscais em nome de qualquer um dos dois) serão adicionados anualmente na ficha de "Bens e Direitos" sob o código do terreno, aumentando o custo de aquisição deste.

    4. Ajuste de Saldo: Na declaração da esposa, a casa é baixada (valor zerado em 31/12/2025). Na declaração do marido, o valor do imóvel "subirá" conforme a construção evolui.

    Espero ter ajudado.

    VL
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    Muito obrigado Márcio, está alinhado com o que eu imaginava em fazer.

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
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    Bom dia. Importante ratificar que essa isenção de 180 dias só pode ser utilizada uma vez a cada 5 anos.

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