Gross-up na Retenção de IR sobre Distribuição de Lucros e Dividendos

    JS
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    Supondo que seja transferido 50.000 a sócio, a título de distribuição de lucros antecipados de 2026. Esse valor está isento de retenção de IR.

    Ja na hipótese que é distribuído 54.000 no mês, o IR retido seria 5.400 (sem Gross-up) ou o IR retido seria 6.000 (com Gross-up) ?

    IRPFRetençãoDistribuição de Lucros
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    Respostas da Comunidade (3)

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.841 pts

    Boa tarde, José,

    O Gross-up é um conceito importante e frequentemente mal aplicado nesse contexto. Vou explicar a lógica e responder diretamente ao seu exemplo.

    Contexto — Tributação de Dividendos em 2026
    Antes de responder ao cálculo, é importante situar o cenário. O projeto de lei que prevê a tributação de dividendos e lucros distribuídos, com isenção até R$ 50.000 mensais por beneficiário e alíquota de 10% acima desse limite, ainda está em tramitação no Congresso e não foi aprovado até o momento. Portanto, o exemplo que você trouxe é baseado na proposta em discussão, o que é válido para fins de planejamento e estudo, mas ainda não é lei vigente.
    Dito isso, vamos ao cálculo.

    A lógica do Gross-up
    O Gross-up é uma técnica de cálculo que parte do valor líquido que o beneficiário deve receber e encontra o valor bruto necessário para que, após a retenção do imposto, o beneficiário receba exatamente o valor desejado. Em outras palavras, o imposto é calculado por dentro, sobre o valor bruto que inclui o próprio tributo.
    A diferença entre os dois métodos é a seguinte.
    No cálculo sem Gross-up, o imposto é calculado por fora, ou seja, sobre o valor distribuído. O valor distribuído é a base e o imposto é adicional a ele do ponto de vista do beneficiário, mas é suportado pela empresa que retém e recolhe.
    No cálculo com Gross-up, o valor que o sócio deve receber líquido já está definido, e a empresa precisa calcular quanto distribuir bruto para que após a retenção o sócio receba exatamente aquele valor líquido.

    Aplicando ao seu exemplo
    Considerando a proposta de isenção até R$ 50.000 e alíquota de 10% sobre o excedente, veja como ficam os dois cenários.
    Sem Gross-up — distribuição bruta de R$ 54.000
    O valor distribuído é R$ 54.000. A parcela isenta é R$ 50.000. A base tributável é R$ 4.000, que é o excedente. O IR retido é 10% sobre R$ 4.000, resultando em R$ 400. O sócio recebe líquido R$ 53.600.
    Perceba que você mencionou IR de R$ 5.400 sem Gross-up, o que corresponderia a 10% sobre R$ 54.000 inteiros, desconsiderando a faixa de isenção de R$ 50.000. Se a proposta não tiver faixa de isenção e a alíquota de 10% incidir sobre o valor total distribuído acima de R$ 50.000 por outra mecânica, o cálculo muda. Mas seguindo a lógica mais provável da proposta, o IR seria sobre o excedente apenas.
    Com Gross-up — sócio deve receber R$ 54.000 líquidos
    Aqui o raciocínio se inverte. O sócio quer receber R$ 54.000 no bolso. Como há isenção até R$ 50.000 e tributação de 10% acima disso, o cálculo do Gross-up funciona assim.
    Os primeiros R$ 50.000 são isentos e chegam integralmente ao sócio. O sócio ainda precisa receber mais R$ 4.000 líquidos além da faixa isenta. Para que ele receba R$ 4.000 líquidos com retenção de 10%, o valor bruto necessário é R$ 4.000 dividido por 0,90, resultando em R$ 4.444,44. O IR retido sobre essa parcela é R$ 444,44. O valor bruto total distribuído pela empresa é R$ 50.000 mais R$ 4.444,44, totalizando R$ 54.444,44. O sócio recebe líquido exatamente R$ 54.000.

    Respondendo diretamente à sua pergunta
    Se a distribuição bruta é R$ 54.000 e a alíquota de 10% incide sobre o valor total sem considerar faixa de isenção, como parece ser o cenário que você propõe, então sem Gross-up o IR retido é R$ 5.400, que é 10% sobre R$ 54.000, e o sócio recebe R$ 48.600 líquidos. Com Gross-up, se o objetivo é que o sócio receba R$ 54.000 líquidos, o valor bruto a distribuir seria R$ 54.000 dividido por 0,90, resultando em R$ 60.000 brutos, com IR retido de R$ 6.000, e o sócio recebe exatamente R$ 54.000 líquidos.
    Nesse caso sua resposta está correta — sem Gross-up o IR é R$ 5.400 e com Gross-up o IR é R$ 6.000, porque a empresa precisa distribuir R$ 60.000 brutos para que o sócio receba R$ 54.000 líquidos.

    Quando usar o Gross-up na prática
    O Gross-up é especialmente útil quando o contrato ou a deliberação societária define o valor líquido que o sócio deve receber, transferindo para a empresa a responsabilidade de arcar com o imposto sem reduzir o valor acordado. É uma ferramenta de planejamento que protege o beneficiário da retenção, mas aumenta o custo para a empresa distribuidora.

    LC
    1.268 pts

    No caso de distribuição de lucros, não há retenção de IR, desde que os lucros sejam efetivamente apurados e estejam dentro das regras legais.

    Ou seja, tanto os R$ 50.000 quanto os R$ 54.000, se forem distribuição de lucros legítima (com base em resultado apurado ou presunção válida), são isentos de IR para o sócio.

    📌 Sobre o “gross up”:
    Esse conceito não se aplica à distribuição de lucros, pois não há imposto a ser retido. O gross up é utilizado em rendimentos tributáveis (como salários ou bônus), quando a empresa assume o IR para garantir um valor líquido.

    ⚠️ Atenção:
    Se não houver lucro suficiente ou comprovação contábil adequada, a Receita pode reclassificar esses valores como pró-labore, aí sim haveria incidência de INSS e IR.

    📌 Resumo:

    - Distribuição de lucros → isenta de IR
    - Não há retenção → não se aplica gross up
    - Importante: ter base de lucro para suportar a distribuição

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    1.224 pts

    Bom dia. O valor será 10% de 54.000. Imposto retido: 5.400,00. Até para concordar pela lógica de os valores: 600 mil até 1.200.000,00 terá que pagar ir sobre dividendos.

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