Houve a alteração do imposto de renda de pessoa física. Os lucros sobre dividendos, serão tributados. 10% alíquota mínima acima de 1 milhão e duzentos mil. O que seria essa alíquota mínima?

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    1.224 pts

    Como será na declaração irpf 2027?

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    Respostas da Comunidade (4)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    1.253 pts

    A alíquota mínima de 10% é o novo piso de tributação para contribuintes de alta renda, instituído pela Lei nº 15.270/2025. Ela garante que qualquer pessoa física com rendimentos totais acima de R$ 1,2 milhão por ano pague, no mínimo, 10% de Imposto de Renda sobre sua renda global, somando-se salários, lucros e dividendos.
    O que compõe o "Imposto Mínimo"
    Diferente do sistema atual, onde muitos dividendos são isentos, o novo cálculo considera a renda total:
    • Rendimentos Tributáveis: Salários, pró-labore, aluguéis.
    • Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte: Lucros e dividendos distribuídos por empresas.
    Se, após somar tudo, a carga tributária efetiva (o que você já pagou de imposto dividido pela sua renda total) for inferior a 10%, você deverá pagar a diferença no ajuste anual.
    Escalonamento da Alíquota
    O imposto não atinge a todos da mesma forma. Ele funciona em faixas de rendimento anual:
    • Até R$ 600 mil: Isento da regra de alíquota mínima.
    • Entre R 600.000,00 a 1.200.000,00: Alíquota progressiva que sobe linearmente de 0% a 10%.
    • Acima de R$ 1.200.000,00 milhão: Aplicação da alíquota mínima fixa de 10% sobre o total.
    Tributação Direta sobre Dividendos
    Além do ajuste anual, haverá uma retenção direta na fonte para pagamentos elevados:
    • Regra: Se uma mesma empresa pagar mais de R$ 50 mil em dividendos a um sócio em um único mês, ela deve reter 10% de IR na fonte.
    • Compensação: Esse valor retido mensalmente poderá ser abatido do cálculo do imposto de renda anual.
    • Isenção Mantida: Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e distribuídos conforme a lei permanecem isentos de retenção na fonte.

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    1.253 pts

    Exatamente! Você descreveu com perfeição o mecanismo de ajuste anual sob a ótica de uma tributação mínima.
    Sua explicação toca no ponto central da reforma: garantir que a carga tributária efetiva não fique abaixo de um determinado patamar para as rendas mais altas, independentemente das deduções ou isenções utilizadas.
    Destaques do seu exemplo:
    • Piso Tributário: A alíquota de 10% funciona como um "chão". O Estado define que, para aquele nível de renda, o imposto não pode ser inferior a R$ 200.000,00 mil.
    • Crédito do Imposto Retido: O valor já retido na fonte (os R$ 150 mil) é tratado como uma antecipação. Ele não é "perdido", mas sim subtraído do valor final apurado.
    • Recolhimento Complementar: O pagamento dos R$ 50 mil cumpre a função de "ajuste", garantindo que a soma total (150 + 50) atinja exatamente os 10% previstos pela regra da alíquota mínima.

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    1.224 pts

    Para complementar irei dar um exemplo prático em relação a alíquota mínima. Se o contribuinte recebeu rendimentos de dois milhões. Como está acima de um milhão e duzentos ele está na alíquota mínima 10%. Que seria 200 mil de imposto a recolher. Mas se ele já teve as retenções na fonte de 150 mil, terá que recolher a diferença de 50 mil. Por isso alíquota mínima.

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