Imposto de Renda Estrageiro Visto Temporario

    LJ
    🌱
    🌱 25 pts

    Pessoal, boa noite!

    Estou com um cliente, que é estrangeiro, e tem o visto temporário para trabalho, recebe valores fruto do seu trabalho no país, além disso, recebe também os valores de aposentadoria, do seu país de origem e que já foi tributado lá.

    Dito isto, como ficaria essa tributação de aposentadoria do seu país de origem e já foi tributada!?

    IRPF
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    Respostas da Comunidade (4)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    1.253 pts

    Para o cliente estrangeiro com visto temporário de trabalho e residência fiscal no Brasil, a tributação incide sobre sua renda global (trabalho no Brasil + aposentadoria no exterior). No entanto, existem mecanismos para evitar a dupla tributação sobre a aposentadoria.

    Os pontos principais baseados na legislação brasileira:

    1.    Residência Fiscal e Obrigações

    • Residente Fiscal: O estrangeiro com visto temporário torna-se residente fiscal ao permanecer mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.

    • Tributação Global: A partir da residência fiscal, ele deve declarar e pagar imposto no Brasil sobre os rendimentos recebidos no país e no exterior.

    • Declaração de Ajuste Anual (DIRPF): Deve incluir os rendimentos do trabalho (salário) e da aposentadoria estrangeira. 

    2. Tributação da Aposentadoria (Renda do Exterior)

    • Carnê-Leão: A aposentadoria recebida mensalmente do exterior está sujeita ao recolhimento mensal obrigatório do imposto, o Carnê-Leão, conforme a tabela progressiva (até 27,5%).

    • Declaração: Os valores devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" na Declaração de Ajuste Anual.

    3. Como Evitar a Bitributação (Aposentadoria já tributada no exterior)

    • Acordos de Previdência/Tributação: O Brasil possui tratados para evitar a dupla tributação com diversos países.

    • Bitributação: O Brasil possui acordos para evitar a dupla tributação com vários países.

      • Com Acordo: O imposto pago no exterior pode ser compensado no Brasil, reduzindo ou zerando o valor a pagar aqui.

      • Sem Acordo: A compensação só é permitida se houver reciprocidade de tratamento entre os países.

    • Compensação de Imposto Pago (Tax Credit): O imposto pago no país de origem sobre a aposentadoria pode ser compensado no Brasil, desde que haja reciprocidade de tratamento ou acordo firmado.

    • Procedimento: Na declaração, o cliente pode deduzir o valor pago no exterior do imposto devido no Brasil, limitando-se à diferença entre o imposto calculado com o rendimento exterior e o sem ele

    4. Visto Temporário de Aposentado (VITEM XIV)

    Se o cliente estiver especificamente no visto de aposentadoria (VITEM XIV), ele deve comprovar a transferência mensal de pelo menos US$ 2.000,00 para o Brasil, podendo complementar com outras rendas.

    ·         O VITEM XIV é o visto temporário brasileiro específico para nômades digitais, introduzido em janeiro de 2022 para permitir que trabalhadores remotos vivam no Brasil enquanto prestam serviços a empresas estrangeiras. Ele é concedido a imigrantes que realizam atividades profissionais de forma remota, sem vínculo empregatício no Brasil

    • Com Acordo: O imposto pago no exterior pode ser compensado no Brasil, reduzindo ou zerando o valor a pagar aqui.

    • Sem Acordo: A compensação só é permitida se houver reciprocidade de tratamento entre os países.

    LC
    1.268 pts

    Nesse caso, é importante analisar a condição de residência fiscal desse estrangeiro no Brasil.

    Se ele for considerado residente fiscal no Brasil:

    Os rendimentos recebidos do exterior, inclusive aposentadoria, são tributáveis no Brasil, mesmo que já tenham sido tributados no país de origem.

    Porém, para evitar dupla tributação:

    - Se houver acordo internacional entre o Brasil e o país de origem, aplica-se o tratado

    - Caso não haja acordo, é possível utilizar o imposto pago no exterior como compensação, conforme regras da

    Como declarar:

    - A aposentadoria deve ser informada como rendimento tributável recebido do exterior

    - Deve ser apurada via Carnê-Leão mensal

    - O imposto pago no exterior pode ser compensado, respeitando limites legais

    LJ
    🌱
    🌱 25 pts

    Muito obrigada! Agora ficou bem claro de como proceder!

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