Para o cliente estrangeiro com visto temporário de trabalho e residência fiscal no Brasil, a tributação incide sobre sua renda global (trabalho no Brasil + aposentadoria no exterior). No entanto, existem mecanismos para evitar a dupla tributação sobre a aposentadoria.
Os pontos principais baseados na legislação brasileira:
1. Residência Fiscal e Obrigações
Residente Fiscal: O estrangeiro com visto temporário torna-se residente fiscal ao permanecer mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.
Tributação Global: A partir da residência fiscal, ele deve declarar e pagar imposto no Brasil sobre os rendimentos recebidos no país e no exterior.
Declaração de Ajuste Anual (DIRPF): Deve incluir os rendimentos do trabalho (salário) e da aposentadoria estrangeira.
2. Tributação da Aposentadoria (Renda do Exterior)
Carnê-Leão: A aposentadoria recebida mensalmente do exterior está sujeita ao recolhimento mensal obrigatório do imposto, o Carnê-Leão, conforme a tabela progressiva (até 27,5%).
Declaração: Os valores devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" na Declaração de Ajuste Anual.
3. Como Evitar a Bitributação (Aposentadoria já tributada no exterior)
Acordos de Previdência/Tributação: O Brasil possui tratados para evitar a dupla tributação com diversos países.
Bitributação: O Brasil possui acordos para evitar a dupla tributação com vários países.
Com Acordo: O imposto pago no exterior pode ser compensado no Brasil, reduzindo ou zerando o valor a pagar aqui.
Sem Acordo: A compensação só é permitida se houver reciprocidade de tratamento entre os países.
Compensação de Imposto Pago (Tax Credit): O imposto pago no país de origem sobre a aposentadoria pode ser compensado no Brasil, desde que haja reciprocidade de tratamento ou acordo firmado.
Procedimento: Na declaração, o cliente pode deduzir o valor pago no exterior do imposto devido no Brasil, limitando-se à diferença entre o imposto calculado com o rendimento exterior e o sem ele
4. Visto Temporário de Aposentado (VITEM XIV)
Se o cliente estiver especificamente no visto de aposentadoria (VITEM XIV), ele deve comprovar a transferência mensal de pelo menos US$ 2.000,00 para o Brasil, podendo complementar com outras rendas.
· O VITEM XIV é o visto temporário brasileiro específico para nômades digitais, introduzido em janeiro de 2022 para permitir que trabalhadores remotos vivam no Brasil enquanto prestam serviços a empresas estrangeiras. Ele é concedido a imigrantes que realizam atividades profissionais de forma remota, sem vínculo empregatício no Brasil
Com Acordo: O imposto pago no exterior pode ser compensado no Brasil, reduzindo ou zerando o valor a pagar aqui.
Sem Acordo: A compensação só é permitida se houver reciprocidade de tratamento entre os países.