IRPF 2026 como declarar transferência de bens?

    JP
    🌱
    🌱 5 pts

    Olá,

    Ainda sou estudante de Contábeis, porém já iniciei com IRPF esse ano, uma dúvida referente a transferência de bens na seguinte situação:

    A cliente possui um veículo e um imóvel em seu nome, porém foram transferidos para o nome do marido, os dois precisam entregar a declaração e os dois possuem rendimentos regime CLT, como posso preencher corretamente essa informação?

    Desde já agradeço a quem puder auxiliar!

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.841 pts

    Bom dia, Josiele,

    Essa situação é bem comum na prática e exige atenção nos dois lados da operação — tanto na declaração da esposa quanto na do marido.

    Entendendo a operação

    Quando um bem é transferido de uma pessoa para outra, isso precisa ser registrado como uma saída na declaração de quem transferiu e como uma entrada na declaração de quem recebeu. E o ponto mais importante aqui é: qual foi o valor dessa transferência?

    Existem duas situações possíveis:

    1. Transferência por doação (sem pagamento)

    Se a esposa simplesmente doou os bens ao marido, sem receber nada em troca, a transferência deve ocorrer pelo valor constante na declaração dela — ou seja, pelo custo histórico de aquisição, sem atualização a valor de mercado.

    Na declaração da esposa (quem transferiu): Na ficha de Bens e Direitos, ela vai abrir cada bem (o veículo e o imóvel) e, no campo "Discriminação", descrever que o bem foi doado ao cônjuge, informando o nome e o CPF dele. No campo do ano-base da declaração (2025), ela coloca o valor zero, porque o bem saiu do patrimônio dela. O valor que estava no ano anterior permanece no campo correspondente, para mostrar a movimentação.

    Além disso, ela precisa declarar a doação na ficha de Doações Efetuadas, usando o código adequado (geralmente o código 80 — doações em geral), informando o CPF do marido e o valor transferido.

    Na declaração do marido (quem recebeu): Ele vai incluir os bens na ficha de Bens e Direitos com o mesmo valor pelo qual estavam registrados na declaração da esposa — isso é o que a legislação determina para doações entre cônjuges. Na discriminação, ele descreve que recebeu o bem por doação da esposa, com nome e CPF dela.

    Na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, ele registra o valor recebido como doação, usando o código 14 (transferências patrimoniais — doações).

    2. Transferência por compra e venda

    Se o marido pagou pelos bens, a situação muda um pouco. A esposa precisa verificar se houve ganho de capital na operação — ou seja, se o valor de venda foi maior do que o valor de aquisição registrado na declaração.

    Se houve ganho, ela precisará apurar e recolher o imposto sobre esse ganho usando o programa GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital), antes de lançar na declaração. O veículo, por exemplo, pode ter isenção se o valor de venda for até R$ 35.000, mas o imóvel tem regras próprias dependendo do tempo de posse e outras condições.

    O marido, por sua vez, registra os bens pelo valor efetivamente pago, com toda a documentação da operação.

    Uma observação importante

    Se o casal fizer declaração em conjunto, a situação fica um pouco diferente, porque os bens de ambos aparecem na mesma declaração. Mas como você mencionou que os dois entregam declarações separadas, o tratamento que descrevi acima é o correto.

    Também vale verificar se há um contrato formal ou escritura pública registrada, especialmente no caso do imóvel — isso protege juridicamente a operação e é exigido para registrar a transferência no cartório.

    MP
    154 pts

    Olá, Josiele!

    Primeiro, é necessário entender se o bem é comum do casal ou não. Se for bem comum (ex.: casamento em comunhão parcial e adquirido durante o casamento), não há transferência para fins de IRPF. Nesse caso, o bem pode ficar declarado em apenas um dos cônjuges e o outro informa no código 99 que os bens comuns estão na declaração do parceiro, indicando o CPF.

    Segundo, verifique se houve, de fato, transferência real de titularidade. Isso ocorre quando existe doação, venda ou qualquer ato formal. Nessa situação, quem possuía o bem deve dar baixa na declaração e quem recebeu deve incluir o bem.

    Por fim, se houve transferência real, é necessário avaliar possíveis efeitos, como ITCMD (doação).

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