Olá Felipe. Boa tarde.
Essa é uma dúvida técnica muito pertinente, especialmente com a transição trazida pela Lei nº 15.270/2025, que altera o tratamento tributário dos lucros e dividendos no Brasil a partir de 2026.
O conflito entre o fato gerador jurídico (a deliberação da ata em 2025) e o fluxo financeiro (o pagamento em 2026) exige atenção ao princípio da competência na contabilidade da empresa e ao regime de caixa na pessoa física.
1. DIRPF 2026 (Ano-Calendário 2025)
Como o pagamento não ocorreu em 2025, não há "Rendimento Isento" a ser declarado neste ano, pois o IRPF segue o Regime de Caixa. No entanto, o direito ao recebimento já nasceu.
Ficha de Bens e Direitos: Você deve abrir um item no grupo 09 (Aplicações e Investimentos), código 99 (Outros bens e direitos).
Discriminação: Informe que se trata de "Crédito decorrente de Lucros Deliberados e não Pagos pela empresa [Nome/CNPJ], conforme Ata de Reunião de Sócios datada de [Data]/12/2025".
Valores: No campo "Situação em 31/12/2025", lance o valor total que o sócio tem a receber.
2. DIRPF 2027 (Ano-Calendário 2026)
É aqui que o rendimento entra na declaração. Quando o dinheiro for pago, o direito em "Bens e Direitos" deve ser baixado.
Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributados: O valor deve ser lançado aqui.
A Questão da Isenção: Para garantir a isenção sobre valores acima de R$ 600.000,00, a prova documental é a Ata de Distribuição devidamente registrada (ou assinada) em 2025.
Regra de Transição: A legislação prevê que lucros apurados e declarados/provisionados até 31/12/2025 mantêm a natureza de isenção integral, independentemente da data do pagamento, desde que a origem seja o lucro retido sob a égide da lei anterior.
Como Comprovar e Evitar a Malha Fina
Para blindar os sócios contra a tributação que entrará em vigor para dividendos distribuídos a partir de lucros gerados em 2026, siga estes passos:
Escrituração Contábil: O valor deve estar destacado no Passivo Circulante da empresa em 31/12/2025 como "Dividendos a Pagar". Isso vincula o saldo da empresa ao direito declarado pelo sócio.
Informe de Rendimentos: A empresa deve emitir o Informe de Rendimentos de 2026 separando claramente o que é "Lucro de Períodos Anteriores (Isento)" de eventuais "Lucros de 2026 (Tributados)".
Registro da Ata: Certifique-se de que a ata de dezembro de 2025 tenha data certa (registro em cartório ou junta comercial, ou assinatura digital com certificado ICP-Brasil), para evitar questionamentos sobre retroatividade da decisão.
Dessa forma, você cria uma trilha de auditoria clara: o fisco verá que o patrimônio aumentou em 2025 (pelo direito) e a liquidez surgiu em 2026, mantendo a característica de isenção da época em que o lucro foi formalmente "separado" para os sócios.
Espero ter ajudado.