IRPF 2026 - Distribuição de Lucros (Ata de 2025 vs. Regime de Caixa)

    FS
    🌱
    🌱 14 pts

    Olá, pessoal. Tudo bem?

    Estou com uma dúvida sobre a declaração de IRPF de alguns sócios. A empresa formalizou a Ata de Distribuição de Lucros em dezembro/2025 para garantir a isenção sobre os lucros apurados até aquela data (conforme a Lei nº 15.270/2025).

    No entanto, o pagamento efetivo (fluxo financeiro) ocorrerá apenas durante o ano de 2026. Considerando que o IRPF segue o regime de caixa, qual o entendimento de vocês:

    Na DIRPF 2026 (ano-calendário 2025), devo informar apenas o direito ao crédito em "Bens e Direitos"?

    O valor do rendimento isento só deve ser lançado na DIRPF 2027 (ano-calendário 2026), quando o dinheiro de fato cair na conta? e se for como comprovar na declaração que este valor é isento já que os valores acima de R$ 600.000,00 serão tributados? Procurei informações mas não encontrei nada falando.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    2.264 pts

    Olá Felipe. Boa tarde.
    Essa é uma dúvida técnica muito pertinente, especialmente com a transição trazida pela Lei nº 15.270/2025, que altera o tratamento tributário dos lucros e dividendos no Brasil a partir de 2026.

    O conflito entre o fato gerador jurídico (a deliberação da ata em 2025) e o fluxo financeiro (o pagamento em 2026) exige atenção ao princípio da competência na contabilidade da empresa e ao regime de caixa na pessoa física.
    1. DIRPF 2026 (Ano-Calendário 2025)
    Como o pagamento não ocorreu em 2025, não há "Rendimento Isento" a ser declarado neste ano, pois o IRPF segue o Regime de Caixa. No entanto, o direito ao recebimento já nasceu.

    Ficha de Bens e Direitos: Você deve abrir um item no grupo 09 (Aplicações e Investimentos), código 99 (Outros bens e direitos).

    Discriminação: Informe que se trata de "Crédito decorrente de Lucros Deliberados e não Pagos pela empresa [Nome/CNPJ], conforme Ata de Reunião de Sócios datada de [Data]/12/2025".

    Valores: No campo "Situação em 31/12/2025", lance o valor total que o sócio tem a receber.

    2. DIRPF 2027 (Ano-Calendário 2026)
    É aqui que o rendimento entra na declaração. Quando o dinheiro for pago, o direito em "Bens e Direitos" deve ser baixado.

    Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributados: O valor deve ser lançado aqui.

    A Questão da Isenção: Para garantir a isenção sobre valores acima de R$ 600.000,00, a prova documental é a Ata de Distribuição devidamente registrada (ou assinada) em 2025.

    Regra de Transição: A legislação prevê que lucros apurados e declarados/provisionados até 31/12/2025 mantêm a natureza de isenção integral, independentemente da data do pagamento, desde que a origem seja o lucro retido sob a égide da lei anterior.

    Como Comprovar e Evitar a Malha Fina
    Para blindar os sócios contra a tributação que entrará em vigor para dividendos distribuídos a partir de lucros gerados em 2026, siga estes passos:

    Escrituração Contábil: O valor deve estar destacado no Passivo Circulante da empresa em 31/12/2025 como "Dividendos a Pagar". Isso vincula o saldo da empresa ao direito declarado pelo sócio.

    Informe de Rendimentos: A empresa deve emitir o Informe de Rendimentos de 2026 separando claramente o que é "Lucro de Períodos Anteriores (Isento)" de eventuais "Lucros de 2026 (Tributados)".

    Registro da Ata: Certifique-se de que a ata de dezembro de 2025 tenha data certa (registro em cartório ou junta comercial, ou assinatura digital com certificado ICP-Brasil), para evitar questionamentos sobre retroatividade da decisão.
    Dessa forma, você cria uma trilha de auditoria clara: o fisco verá que o patrimônio aumentou em 2025 (pelo direito) e a liquidez surgiu em 2026, mantendo a característica de isenção da época em que o lucro foi formalmente "separado" para os sócios.
    Espero ter ajudado.

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