IRPF financiamento em nome de terceiros.

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    É correto declarar um financiamento que está no nome de terceiros, mas cujo pagamento é realizado pelo contribuinte mediante contrato? Nesse caso, devo declarar mesmo que o bem ainda não esteja totalmente quitado e, portanto, não esteja formalmente no nome?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Raissa,

    essa é uma situação mais comum do que parece e que precisa ser tratada com cuidado para evitar inconsistências na declaração de ambas as partes envolvidas.

    A situação jurídica do bem

    Antes de definir como declarar, é fundamental entender que há duas pessoas envolvidas nessa situação com obrigações declaratórias distintas. O titular formal do financiamento, que é o terceiro em cujo nome o contrato foi firmado, e o pagador efetivo, que é o contribuinte que está arcando com as prestações mediante contrato particular.

    Essa estrutura é comum em casos onde o comprador real não tinha renda ou score suficiente para aprovação do financiamento e utilizou o nome de um terceiro para viabilizar a operação, ou em situações de compra em nome de familiar por questões de planejamento familiar ou patrimonial.

    O contribuinte pagador pode e deve declarar

    Sim, é correto e necessário que o contribuinte que está pagando o financiamento declare o bem e a dívida correspondente na sua DIRPF, mesmo que o bem ainda não esteja formalmente no seu nome. Isso porque a declaração de IR reflete a realidade econômica e patrimonial do contribuinte, e não apenas a situação jurídico-formal dos bens.

    O fundamento para isso está no fato de que o contribuinte está desembolsando recursos mensalmente, o que impacta sua variação patrimonial, e esses pagamentos precisam ter correspondência na declaração para evitar que apareça uma variação patrimonial a descoberto, que é um dos principais gatilhos para malha fina.

    Como declarar na prática

    Na ficha de Bens e Direitos, o contribuinte deve usar o código correspondente ao tipo de bem, por exemplo o código 01 para imóvel urbano ou o código 21 para veículo automotor terrestre. No campo de discriminação, deve ser descrito claramente que o financiamento está em nome do terceiro, informando o CPF desse terceiro, e que o pagamento é realizado pelo declarante com base em contrato particular firmado entre as partes. Deve constar também o número do contrato de financiamento, a instituição financeira e os termos do contrato particular.

    No campo de situação em 31 de dezembro de cada ano, o valor declarado é o total das parcelas já pagas pelo contribuinte até aquela data, que representa seu investimento no bem até o momento, crescendo ano a ano conforme os pagamentos são realizados.

    O contrato particular é fundamental

    O contrato mencionado na pergunta é o elemento mais importante para dar sustentação jurídica a essa declaração. Esse documento precisa estar formalizado por escrito, identificar claramente as partes, o bem objeto do contrato, os valores e condições de pagamento, e preferencialmente estar registrado em cartório para ter data certa. Sem esse contrato, a declaração fica sem suporte documental em caso de questionamento pela Receita Federal.

    Como o terceiro deve declarar

    O terceiro em cujo nome o financiamento está registrado também precisa tratar essa situação corretamente em sua própria declaração. Ele deve declarar o bem na sua ficha de Bens e Direitos com o valor de custo correspondente, mas deve deixar claro na discriminação que o bem pertence economicamente ao contribuinte pagador e que o financiamento foi contratado em seu nome por conta de um acordo formal entre as partes. Dessa forma as duas declarações ficam consistentes entre si e qualquer cruzamento da Receita Federal pode ser explicado pela documentação existente.

    O momento da transferência formal

    Quando o financiamento for quitado e o bem for transferido formalmente para o nome do contribuinte pagador, essa transferência precisa ser tratada com cuidado tanto no aspecto documental quanto tributário. Se houver diferença entre o valor declarado pelo contribuinte na DIRPF e o valor de mercado do bem na época da transferência formal, pode haver questionamento sobre ganho de capital. Por isso é importante que os valores declarados ao longo dos anos reflitam corretamente o custo efetivo do bem para o contribuinte.

    Resumo

    Sim, o contribuinte deve declarar o bem e a dívida correspondente mesmo com o financiamento em nome de terceiros, usando a ficha de Bens e Direitos com discriminação clara da situação e suporte no contrato particular firmado entre as partes. A consistência entre as declarações dos dois envolvidos e a existência do contrato formalizado são os elementos mais importantes para dar segurança jurídica a essa situação.

    Julie Anicet Vieira
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    Lança no IR como empréstimo para a pessoa, exemplo se minha irmã fez um empréstimo no banco para eu ela declara no IR dela o empréstimo com o banco e eu declaro no meu IR o empréstimo que ela tenha me emprestado o dinheiro. Me fiz entender?

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