Você está no caminho certo, mas tem alguns pontos importantes pra ajustar:
📌 1. Receita do MEI
Mesmo ele não tendo despesas (porque o dono da barbearia arca com os custos), isso não muda a regra da presunção.
👉 Para MEI prestador de serviços:
- 32% da receita bruta → isento
- 68% → rendimento tributável
Ou seja, sim, você considera toda a receita recebida para aplicar a presunção.
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📌 2. Imposto alto
Está correto também.
Como ele:
- não teve retenção na fonte
- não recolheu Carnê-Leão
👉 é normal gerar imposto mais alto na declaração, pois está sendo ajustado tudo de uma vez.
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📌 3. Sobre despesas
Mesmo que ele tivesse despesas, sem contabilidade formal:
❌ não pode usar para reduzir o lucro
✔️ continua usando os 32% de presunção
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📌 4. DAS (INSS do MEI)
Sim, entra na declaração.
👉 O valor pago no DAS (parte do INSS):
- pode ser informado como contribuição previdenciária
- entra como dedução legal no IRPF
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📌 Resumo:
✔️ Usa toda a receita → aplica 32% isento
✔️ Restante tributável
✔️ Imposto alto é normal nesse caso
✔️ INSS do DAS pode ser deduzido
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⚠️ Dica importante:
Esse tipo de situação (receber “repasse” de barbearia) pode caracterizar vínculo disfarçado dependendo da forma como ocorre (subordinação, exclusividade etc.), então vale ficar atento também ao aspecto trabalhista.
Se quiser, posso te mostrar um exemplo de cálculo pra validar os números 👍