IRRF 2026 - MEI caminhoneiro - REDUCÃO

    JF
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    No IRRF Existe alguma redução para os MEI caminhoneiro ? fora os 8%?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Bom dia, Jéssica,

    Boa pergunta, vamos organizar isso direitinho porque tem alguns conceitos importantes para separar aqui.

    Primeiro, um ponto de atenção sobre a sigla

    Você mencionou IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), mas pelo contexto da pergunta, acredito que a dúvida é sobre o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) — mais especificamente sobre como o caminhoneiro MEI declara seus rendimentos. Vou responder nesse sentido, mas se a dúvida for outra, é só comentar!

    O que são esses 8% que você mencionou?

    Quando uma pessoa física exerce atividade rural ou de transporte, a legislação permite uma presunção de despesas — ou seja, a Receita Federal já reconhece que parte da receita foi consumida em custos da atividade, sem precisar comprovar cada gasto.

    No caso do transporte de cargas, essa presunção é de 60% da receita bruta. Isso significa que apenas 40% do valor recebido é considerado rendimento tributável. Não 8% — esse percentual é outro, que vou explicar a seguir.

    Mas e os 8%? De onde vem isso?

    Os 8% que você citou provavelmente se referem ao percentual de presunção do Simples Nacional / IRPJ para empresas de transporte de cargas no Lucro Presumido — não ao IRPF da pessoa física. São contextos diferentes.

    No IRPF, o que vale para o caminhoneiro autônomo ou MEI que presta serviço de transporte de cargas é o desconto de 60% sobre a receita bruta.

    Como funciona na prática para o MEI caminhoneiro

    O MEI, por definição, é uma pessoa jurídica — mas quando ele declara o IRPF, precisa informar os rendimentos que retirou da empresa (o chamado pró-labore ou distribuição de lucros).

    Para o MEI em geral, existe uma parcela isenta dos lucros distribuídos. Mas quando o MEI exerce atividade de transporte de cargas, ele pode se beneficiar da regra do transporte no IRPF, aplicando os 40% sobre a receita como base de cálculo — desde que a atividade seja exercida em nome da pessoa física ou que os rendimentos sejam tratados como de pessoa física transportadora.

    Então, na prática, se o caminhoneiro receber R$ 100.000 no ano como transportador autônomo (pessoa física), apenas R$ 40.000 entram como rendimento tributável na declaração. Os outros R$ 60.000 são considerados dedução presumida de despesas.

    Existe alguma redução adicional além dessa?

    Não há uma redução específica extra criada só para o MEI caminhoneiro fora essa presunção de 60%. O que ele pode aproveitar normalmente são as deduções comuns a qualquer contribuinte, como dependentes, despesas médicas, previdência oficial (INSS) e despesas com educação dentro do limite legal.

    Se ele tiver despesas reais da atividade que superem esse percentual presumido, teoricamente poderia tentar comprovar e deduzir o valor real — mas na prática, a presunção de 60% é bastante vantajosa e cobre bem os custos da atividade.

    JF
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    🌱 170 pts

    Muitíssimo obrigado, pela resposta. Realmente digitei erroneamente, foi de grande valia sua resposta e explicação trouxe um esclarecimento a minha dúvida que realmente era essa. Deus abençoe sempre.

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