Bom dia, Jéssica,
Boa pergunta, vamos organizar isso direitinho porque tem alguns conceitos importantes para separar aqui.
Primeiro, um ponto de atenção sobre a sigla
Você mencionou IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), mas pelo contexto da pergunta, acredito que a dúvida é sobre o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) — mais especificamente sobre como o caminhoneiro MEI declara seus rendimentos. Vou responder nesse sentido, mas se a dúvida for outra, é só comentar!
O que são esses 8% que você mencionou?
Quando uma pessoa física exerce atividade rural ou de transporte, a legislação permite uma presunção de despesas — ou seja, a Receita Federal já reconhece que parte da receita foi consumida em custos da atividade, sem precisar comprovar cada gasto.
No caso do transporte de cargas, essa presunção é de 60% da receita bruta. Isso significa que apenas 40% do valor recebido é considerado rendimento tributável. Não 8% — esse percentual é outro, que vou explicar a seguir.
Mas e os 8%? De onde vem isso?
Os 8% que você citou provavelmente se referem ao percentual de presunção do Simples Nacional / IRPJ para empresas de transporte de cargas no Lucro Presumido — não ao IRPF da pessoa física. São contextos diferentes.
No IRPF, o que vale para o caminhoneiro autônomo ou MEI que presta serviço de transporte de cargas é o desconto de 60% sobre a receita bruta.
Como funciona na prática para o MEI caminhoneiro
O MEI, por definição, é uma pessoa jurídica — mas quando ele declara o IRPF, precisa informar os rendimentos que retirou da empresa (o chamado pró-labore ou distribuição de lucros).
Para o MEI em geral, existe uma parcela isenta dos lucros distribuídos. Mas quando o MEI exerce atividade de transporte de cargas, ele pode se beneficiar da regra do transporte no IRPF, aplicando os 40% sobre a receita como base de cálculo — desde que a atividade seja exercida em nome da pessoa física ou que os rendimentos sejam tratados como de pessoa física transportadora.
Então, na prática, se o caminhoneiro receber R$ 100.000 no ano como transportador autônomo (pessoa física), apenas R$ 40.000 entram como rendimento tributável na declaração. Os outros R$ 60.000 são considerados dedução presumida de despesas.
Existe alguma redução adicional além dessa?
Não há uma redução específica extra criada só para o MEI caminhoneiro fora essa presunção de 60%. O que ele pode aproveitar normalmente são as deduções comuns a qualquer contribuinte, como dependentes, despesas médicas, previdência oficial (INSS) e despesas com educação dentro do limite legal.
Se ele tiver despesas reais da atividade que superem esse percentual presumido, teoricamente poderia tentar comprovar e deduzir o valor real — mas na prática, a presunção de 60% é bastante vantajosa e cobre bem os custos da atividade.